Novo estado de emergência dá espaço para abertura "gradual" dos setores de atividade

Presidente da República decretou novo estado de emergência até dia 2 de maio, que será aprovado esta tarde de quinta-feira pelo Parlamento. As restrições à liberdade de movimentos continuam, mas Marcelo abre a porta ao retomar gradual dos setores de atividades.
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No novo decreto que institui o estado de emergência por mais 15 dias, até 2 de maio, Marcelo Rebelo de Sousa mantém as restrições à circulação de pessoas, mas abre a porta para que o governo abra "gradualmente", faseada ou alternada, de serviços, empresas e estabelecimentos comerciais. Ou seja, tudo aponta para que o comércio local, de proximidade possa vir a retomar progressivamente alguma atividade, como escreveu o DN.

No preâmbulo do decreto, o Presidente afirma que "em função da evolução dos dados e considerada a experiência noutros países europeus, prevê-se agora a possibilidade de futura reativação gradual, faseada, alternada e diferenciada de serviços, empresas e estabelecimentos, com eventuais aberturas com horários de funcionamento adaptados, por sectores de atividade, por dimensão da empresa em termos de emprego, da área do estabelecimento comercial ou da sua localização geográfica, com a adequada monitorização".

Mas frisa que para que tal seja possível, é necessário, nomeadamente, como definido pela União Europeia, que os dados epidemiológicos continuem a demonstrar uma diminuição da propagação do vírus, que a capacidade do Serviço Nacional de Saúde continue a estar assegurada e que a capacidade de testes seja robusta e monitorização conveniente.

Manter-se-á suspenso o direito de deslocação e fixação em qualquer ponto do território nacional e as autoridades podem impor as restrições que considerem necessárias para conter a pandemia de covid-19, incluindo o confinamento compulsivo no domicílio, estabelecimento de saúde ou outro local definido. Tal como a possibilidade de cercas sanitárias sempre que se justifiquem. E podem diferir conforme idade e região.

A interdição das deslocações e da permanência na via pública continuam a ser as que estavam previstas: desempenho de atividades profissionais, obtenção de cuidados de saúde, assistência a terceiros, pela produção e abastecimento de bens e serviços e outras razões ponderosas.

Aos privados poderá ser, tal como anteriormente, ser requisitada a prestação de serviços e a utilização de bens móveis e imóveis, bem como as unidades produtivas podem ser obrigadas a laborar e poderão ser adotadas medidas de controlo dos preços dos bens. Mas neste ponto, o Presidente, que elaborou o decreto em diálogo com o governo, introduz maior margem de manobra para que alguns setores de atividades que estavam paralisados nos dois anteriores períodos de emergência possam retomar a atividade.

"Podem ser definidos critérios diferenciados, nomeadamente com eventuais aberturas com horários de funcionamento adaptados, por sectores de atividade, por dimensão da empresa em termos de emprego, da área do estabelecimento ou da sua localização geográfica, para a abertura gradual, faseada ou alternada de serviços, empresas ou estabelecimentos comerciais", diz o decreto.

No que diz respeito às limitações aos direitos dos trabalhadores mantém-se que pode ser determinado pelas autoridades públicas que colaboradores dessas mesmas entidades, privadas e do setor social, independentemente do tipo de vínculo, se apresentem ao serviço e possam desempenhar funções em lugar diverso. As comissões de trabalhadores e associações sindicai, que estavam impedidas de participar na elaboração da legislação do trabalho passam agora a estar apenas condicionadas. fica, ainda assim, suspenso o direito à greve "na medida em que possa comprometer o funcionamento de infraestruturas críticas, de unidades de prestação de cuidados de saúde e de serviços públicos essenciais, bem como em setores económicos vitais para a produção, abastecimento e fornecimento de bens e serviços essenciais à população".

O decreto presidencial mantém ainda que, ao nível da circulação internacional, possam ser estabelecidas pelas autoridades, em articulação com as autoridades europeias, controlos fronteiriços de pessoas e bens, incluindo controlos sanitários e fitossanitários em portos e aeroportos.

O direito de reunião e manifestação continua sujeito às restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e mesmo se aplica às celebrações religiosas. Quanto ao ensino, o Presidente dá novamente poder ao governo para gerir a Educação de modo a garantir a prevenção e combate à pandemia, "incluindo a a proibição ou limitação de aulas presenciais, a imposição do ensino à distância por meios telemáticos (com recurso à internet ou à televisão), o adiamento ou prolongamento de períodos letivos, o ajustamento de métodos de avaliação e a suspensão ou recalendarização de provas de exame ou da abertura do ano letivo, bem como eventuais ajustes ao modelo de acesso ao ensino superior". O que vem ao encontro do já estava definido pelo executivo de apenas perspectivar o regresso às aulas presenciais dos alunos do 11.º e 12.º anos.

Marcelo Rebelo de Sousa assegura o direito à proteção dos dados pessoais e não dá margem para a geolocalização de potenciais cidadãos contaminados com covid-19, como um conjunto de personalidades que lhe escreveram uma carta apontavam. As autoridades apenas podem determinar, tal como já acontecia, que os operadores de telecomunicações enviem aos respetivos clientes mensagens escritas (SMS) com alertas da Direção-Geral de Saúde e outras relacionadas com o combate à epidemia.

Fica ainda impedido todo e qualquer ato de resistência ativa ou passiva exclusivamente dirigido às ordens legítimas emanadas pelas autoridades públicas competentes em execução do presente estado de emergência, podendo incorrer os seus autores, nos termos da lei, em crime de desobediência.

O Conselho de Ministros vai esta quinta-feira determinar as novas medidas do estado de emergência, que não se preveem que sejam muito diferentes das que já estavam em vigor, sendo que podem existir as tais nuances no que diz respeito aos setores de atividade. O Parlamento também debaterá e aprovará esta tarde o decreto do novo estado de emergência.

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