Homicídio de Luís Grilo. Leitura da sentença adiada
O tribunal de júri ia proferir esta sexta-feira o acórdão do julgamento de Rosa Grilo e António Joaquim, acusados pelo Ministério Público (MP) do homicídio de Luís Grilo, marido da arguida, cometido no concelho de Vila Franca de Xira. A leitura do acórdão estava marcada para as 14:00 no Tribunal de Loures, mas foi adiada devido a uma alteração não substancial dos factos.
Tânia Rei, a advogada de Rosa Grilo, estava à espera de uma possível alteração: "Sabia que podia existir uma alteração, e há alteração dos factos constantes na acusação. "Foi tudo muito rápido", disse, relativamente ao adiamento, por isso a advogada diz que terá de consultar as atas do tribunal.
Em causa, para Tânia Reis, está a "alteração não substancial dos factos", segundo a advogada, que pediu 15 dias ao tribunal para se pronunciar, o mesmo prazo terá pedido Ricardo Serrano Vieira, o advogado de António Joaquim.
Com este adiamento, os advogados podem pedir novos elementos de prova e poderá ser reaberta nova audiência de julgamento.
O adiamento foi uma decisão unânime entre as três juízas e os quatro jurados. Defesas têm 15 dias para se pronunciarem.
Não há data para a nova decisão e a juíza podem ser produzidos novos elementos de provas - não está afastada a hipótese de novas alegações.
Rosa Grilo mantém-se em prisão preventiva e António Joaquim, que foi libertado a 6 de dezembro, com termo de identidade e residência - a medida de coação mais leve.
Os pais de Rosa Grilo saíram do Tribunal de Loures às 15:06, mas nenhum dos dois quis prestar declarações sobre o adiamento que não era expectável.
António Joaquim saiu do tribunal acompanhado do seu advogado Ricardo Serrano Vieira, e por elementos da PSP, e também não quis prestar declarações. A defesa do oficial de justiça continua a acreditar que o seu cliente será absolvido, apesar do adiamento da leitura da sentença.
Foram 12 sessões de julgamento e nas alegações finais, realizadas em 26 de novembro de 2019, o procurador do Ministério Público (MP), Raul Farias, pedia a condenação dos arguidos a penas de prisão de 20 anos e meio, enquanto as defesas apontaram falhas à investigação da Polícia Judiciária e pediram a absolvição dos constituintes.
No entanto, o procurador admitiu que a prova pericial e testemunhal contra António Joaquim era nula, e que o oficial de justiça só se sentou no banco dos réus devido às declarações de Rosa Grilo.
A procuradora do MP, responsável pela acusação, Sónia Cristóvão, pediu julgamento por um tribunal de júri (além de três juízes, foram escolhidos quatro cidadãos), o qual vai decidir se os arguidos são culpados e quais as penas a aplicar. Na decisão, os votos dos cidadãos (jurados) têm o mesmo peso que os do coletivo de juízes, presidido por Ana Clara Baptista.
A acusação do Ministério Público atribuía a António Joaquim a autoria do disparo sobre Luís Grilo, na presença de Rosa Grilo, no momento em que o triatleta dormia no quarto de hóspedes na casa do casal, na localidade de Cachoeiras, Vila Franca de Xira (distrito de Lisboa).
"É algo normal no dia-a-dia de um tribunal", disse Ricardo Serrano à saída do Tribunal de Loures.
Se a alteração dos factos for não substancial, isto é, não determinar uma alteração do objeto do processo, o tribunal pode investigar e integrar no processo factos que não constem da acusação ou da pronúncia e que tenham relevo para a decisão da causa. No entanto, exige-se que ao arguido seja comunicada a alteração e que se lhe conceda, se ele o requerer, o tempo estritamente necessário para a preparação da defesa, o que acabou por acontecer ao início da tarde desta sexta-feira, com o pedido de 15 dias para se pronunciarem por parte dos advogados de Rosa Grilo e António Joaquim.