Homicídio de Luís Grilo. Leitura da sentença adiada

Tribunal considerou existir uma alteração não substancial dos factos. Foi uma decisão unânime entre as três juízas e os quatro jurados. Defesas têm 15 dias para se pronunciarem.
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O tribunal de júri ia proferir esta sexta-feira o acórdão do julgamento de Rosa Grilo e António Joaquim, acusados pelo Ministério Público (MP) do homicídio de Luís Grilo, marido da arguida, cometido no concelho de Vila Franca de Xira. A leitura do acórdão estava marcada para as 14:00 no Tribunal de Loures, mas foi adiada devido a uma alteração não substancial dos factos.

Tânia Rei, a advogada de Rosa Grilo, estava à espera de uma possível alteração: "Sabia que podia existir uma alteração, e há alteração dos factos constantes na acusação. "Foi tudo muito rápido", disse, relativamente ao adiamento, por isso a advogada diz que terá de consultar as atas do tribunal.

Em causa, para Tânia Reis, está a "alteração não substancial dos factos", segundo a advogada, que pediu 15 dias ao tribunal para se pronunciar, o mesmo prazo terá pedido Ricardo Serrano Vieira, o advogado de António Joaquim.

Com este adiamento, os advogados podem pedir novos elementos de prova e poderá ser reaberta nova audiência de julgamento.

O adiamento foi uma decisão unânime entre as três juízas e os quatro jurados. Defesas têm 15 dias para se pronunciarem.

Não há data para a nova decisão e a juíza podem ser produzidos novos elementos de provas - não está afastada a hipótese de novas alegações.

Rosa Grilo mantém-se em prisão preventiva e António Joaquim, que foi libertado a 6 de dezembro, com termo de identidade e residência - a medida de coação mais leve.

António Joaquim sai do tribunal em silêncio

Os pais de Rosa Grilo saíram do Tribunal de Loures às 15:06, mas nenhum dos dois quis prestar declarações sobre o adiamento que não era expectável.

António Joaquim saiu do tribunal acompanhado do seu advogado Ricardo Serrano Vieira, e por elementos da PSP, e também não quis prestar declarações. A defesa do oficial de justiça continua a acreditar que o seu cliente será absolvido, apesar do adiamento da leitura da sentença.

Foram 12 sessões de julgamento e nas alegações finais, realizadas em 26 de novembro de 2019, o procurador do Ministério Público (MP), Raul Farias, pedia a condenação dos arguidos a penas de prisão de 20 anos e meio, enquanto as defesas apontaram falhas à investigação da Polícia Judiciária e pediram a absolvição dos constituintes.

No entanto, o procurador admitiu que a prova pericial e testemunhal contra António Joaquim era nula, e que o oficial de justiça só se sentou no banco dos réus devido às declarações de Rosa Grilo.

A procuradora do MP, responsável pela acusação, Sónia Cristóvão, pediu julgamento por um tribunal de júri (além de três juízes, foram escolhidos quatro cidadãos), o qual vai decidir se os arguidos são culpados e quais as penas a aplicar. Na decisão, os votos dos cidadãos (jurados) têm o mesmo peso que os do coletivo de juízes, presidido por Ana Clara Baptista.

A acusação do Ministério Público atribuía a António Joaquim a autoria do disparo sobre Luís Grilo, na presença de Rosa Grilo, no momento em que o triatleta dormia no quarto de hóspedes na casa do casal, na localidade de Cachoeiras, Vila Franca de Xira (distrito de Lisboa).

Em que consiste "a alteração não substancial" dos factos?

"É algo normal no dia-a-dia de um tribunal", disse Ricardo Serrano à saída do Tribunal de Loures.

Se a alteração dos factos for não substancial, isto é, não determinar uma alteração do objeto do processo, o tribunal pode investigar e integrar no processo factos que não constem da acusação ou da pronúncia e que tenham relevo para a decisão da causa. No entanto, exige-se que ao arguido seja comunicada a alteração e que se lhe conceda, se ele o requerer, o tempo estritamente necessário para a preparação da defesa, o que acabou por acontecer ao início da tarde desta sexta-feira, com o pedido de 15 dias para se pronunciarem por parte dos advogados de Rosa Grilo e António Joaquim.

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