Universidade NOVA mantém eleição para reitor, resta saber se haverá quorum
A Universidade NOVA de Lisboa anunciou no site oficial que foi retomado o processo eleitoral para reitor e mantida a votação marcada para sexta-feira, 24 de abril, depois de ter apresentado ao Tribunal Administrativo de Lisboa uma “resolução fundamentada” alegando interesse público na manutenção da data eleitoral, expediente que levanta a suspensão decretada no âmbito da providência cautelar interposta por quatro docentes da NOVA SBE. Mas três candidatos - Elvira Fortunato, João Amaro de Matos e José Júlio Alferes -, em carta enviada à presidente do Conselho Geral a que o DN teve acesso, anunciam que não participarão no ato eleitoral, por entenderem que a decisão judicial de suspensão continua a impor-se.
A nova decisão da Reitoria reabre uma batalha jurídica que parecia, na véspera, ter travado a repetição da eleição para reitor. Em nota oficial divulgada esta quinta-feira, a NOVA informa que, “no âmbito da providência cautelar em curso no Tribunal Administrativo de Lisboa, foi apresentada a respetiva resolução fundamentada” e sustenta que, “de acordo com a doutrina e a jurisprudência, a apresentação de uma resolução fundamentada tem como efeito o levantamento da suspensão anteriormente decretada no âmbito da providência cautelar, permitindo assim a retoma do processo eleitoral, mesmo antes de existir uma decisão judicial final”. A universidade conclui, por isso, que “o processo eleitoral prossegue a sua tramitação normal, estando a realização do ato eleitoral confirmada para o dia de amanhã, 24 de abril de 2026”.
O episódio é o mais recente de uma crise com vários níveis. A repetição da eleição para reitor resulta de uma decisão judicial anterior que mandou reconstituir o ato eleitoral, depois de ter sido considerada ilegal a exclusão da candidatura de Pedro Maló. A universidade aceitou essa decisão e não recorreu.
Mas o conflito deixou há muito de ser apenas sobre a repetição da eleição para reitor. O ponto mais sensível passou a ser outro: saber se essa repetição deve ser conduzida pelo atual Conselho Geral, que elegeu Paulo Pereira, ou pelo novo órgão a eleger a 21 de maio. Em informação oficial anterior, a universidade sustentou que o processo eleitoral foi desencadeado pelo Conselho Geral, “órgão competente para o efeito”, e que esse órgão “se encontra em funções, nos termos dos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa”. É precisamente esta leitura que quatro docentes da NOVA SBE contestam em tribunal.
O desenvolvimento desta quinta-feira agravou o impasse. Numa carta dirigida à presidente do Conselho Geral, Luísa Ferreira, a que o DN teve acesso, três candidatos à reitoria - Elvira Fortunato, João Amaro de Matos e José Júlio Alferes - declararam “de forma inequívoca” que não participarão em “qualquer ato eleitoral previsto para o dia 24 de abril de 2026, em estrito cumprimento da decisão proferida pelo Tribunal Administrativo de Lisboa, a qual determinou a suspensão do respetivo processo eleitoral”, posição contrária à tida nas eleições de setembro, igualmente realizadas sob resolução fundamentada. No texto, os signatários afirmam ainda que qualquer atuação em sentido contrário “configuraria uma violação grave do quadro jurídico aplicável” e repudiam “qualquer tentativa de recorrer a expedientes ou interpretações jurídicas artificiosas que visem contornar ou desvirtuar o alcance da referida decisão judicial”.
Contactada pelo DN, Elvira Fortunato não quis prestar declarações, remetendo para os dois candidatos que, com ela, assinam a missiva.
À hora de fecho, o cenário é de máxima incerteza: a universidade considera que a suspensão cautelar foi levantada e confirma a eleição para esta sexta-feira; três candidatos anunciam que não comparecerão; mantém-se uma dúvida operacional decisiva: saber se o Conselho Geral reunirá quorum para votar, uma vez que a eleição do reitor exige, segundo a ata do ato eleitoral de setembro de 2025, a presença de dois terços dos membros em efetividade de funções. E continua por decidir o mérito da ação principal sobre a legitimidade do atual Conselho Geral para conduzir a repetição do ato eleitoral. Mesmo que a votação avance, o litígio está longe de encerrado.

