A Universidade NOVA de Lisboa entra na reta final para a repetição da eleição para reitor, marcada para 24 de abril, num contexto de tensão institucional. A crise foi desencadeada por uma sentença do Tribunal Administrativo de Lisboa que determinou a reconstituição do ato eleitoral, depois de o candidato excluído, Pedro Maló, ter recorrido aos tribunais. A universidade não recorreu da decisão, por opção de Paulo Pereira, eleito reitor nas eleições de setembro de 2025, que afirma ao DN: “Sendo a possibilidade de recurso legal e legítima, optei, enquanto Reitor, por não recorrer e por acatar e dar integral cumprimento à decisão judicial”.Seis meses depois, o centro do diferendo passou a ser uma questão de legitimidade: deve ser o atual Conselho Geral - o mesmo que elegeu Paulo Pereira - a conduzir a reconstituição do ato eleitoral, ou essa competência deve caber ao próximo Conselho Geral, cujo ato eleitoral está marcado para 21 de maio de 2026?A Reitoria entende que deve ser o atual Conselho Geral (CG) a conduzir a reconstituição da eleição para reitor. Já um grupo de quatro professores da NOVA SBE sustenta que a legalidade desse órgão tem de ser previamente clarificada, por considerar que o atual CG cessou mandato em março deste ano.Segundo Paulo Pereira, a decisão sobre a data da repetição do ato eleitoral pertence ao próprio Conselho Geral, garantindo que a opção de avançar rapidamente é juridicamente sustentada. “No que respeita ao momento em que será realizada a ‘reconstituição’ do ato eleitoral, conforme determinado pelo tribunal, essa é uma competência do CG”, diz. E acrescenta: “Se me perguntam como interpreto a decisão do CG, considero que existem fundamentos sólidos que sustentam a opção de agendar a ‘reconstituição’ do ato eleitoral no mais curto espaço de tempo.”O argumento central da Reitoria é que o atual CG não cessou funções em março de 2026. De acordo com o retor, existe um parecer jurídico externo segundo o qual o órgão só ficou plenamente constituído em 11 de maio de 2022, com a tomada de posse dos membros externos cooptados, ou seja, “mantém a plenitude das suas funções até à posse do novo Conselho Geral”.É com base nessa leitura que Paulo Pereira defende a legitimidade do atual órgão para conduzir a repetição da eleição. Mas não só. “De resto, o parecer jurídico externo que a universidade solicitou sobre o assunto indica que o atual CG tem total legitimidade para conduzir esta eleição” porque, precisa, “estamos perante uma ‘reconstituição’ do ato eleitoral — com a inclusão do candidato anteriormente excluído e não perante um novo processo eleitoral, o que justifica que seja o atual CG a conduzir esse procedimento.”Do outro lado está António Nogueira Leite, professor da Nova SBE e um dos quatro subscritores da iniciativa judicial entretanto apresentada. O economista rejeita que a ação tenha natureza “política” ou vise interferir no resultado. “A única intenção”, diz, “é certificarmo-nos de que efetivamente as eleições ocorrem dentro da legalidade, para não termos surpresas no futuro”.Segundo Nogueira Leite, o ponto decisivo é a validade jurídica do órgão que está a conduzir a reconstituição do ato eleitoral. “O objetivo é apenas apurar a legalidade, uma vez que o processo está a ser conduzido por um órgão que está oficialmente extinto e, portanto, queremos que se clarifique a situação”. E insiste: “Da minha parte, não é mais do que isso.”O professor da Nova SBE garante não há decisão de recorrer ao tribunal uma contestação à composição concreta do atual Conselho Geral. “A questão não é essa”, responde. Na sua perspetiva, a dúvida é exclusivamente jurídica: “A questão é saber se CG, ainda que se trate de uma reconstituição, ainda tem validade, digamos assim, para conduzir e proceder à eleição do reitor.” Concomitante à ação principal, Nogueira Leite diz que “foi apresentada uma providência cautelar” com vista a produzir efeitos suspensivos da repetição da eleição para reitor marcada para 24 de abril, caso naturalmente tenha provimento. O que acontecer deverá contar com a oposição da reitoria, procurando impedir o adiamento das eleições para data posterior à eleição de um novo Conselho Geral.António Nogueira Leite recusa que as ações interpostas em tribunal tenham esse objetivo. “Nada tem a ver com A, B ou C, ou ser esta composição ou aquela, porque isso é o que resulta das eleições”, sustenta o professor da SBE. “O corpo eleitoral é soberano. Sobre isso eu não tenho opinião.” Recusa, assim, que se trate de um expediente para obrigar a que o novo reitor seja eleito por um Conselho Fiscal com outra composição. “Conselho Geral não tinha alternativa”“No meu entendimento, trata-se exatamente disso, de um expediente”, diz ao DN Jorge Bacelar Gouveia, professor de Direito da NOVA, cuja posição é frontalmente diferente da de Nogueira Leite. Para o constitucionalista, o atual Conselho Geral estava obrigado a agir logo que a sentença se tornou obrigatória. “O Conselho Geral não tinha alternativa senão marcar as eleições, porque a decisão do tribunal, não tendo havido recurso para o Tribunal Central Administrativo Sul, tornou-se obrigatória”, afirma. E avisa: “Não dar cumprimento a uma decisão do tribunal é um crime de desobediência qualificada.”Na leitura de Bacelar Gouveia, a repetição do ato eleitoral para reitor deve ser feita com o mesmo universo eleitoral que participou na primeira votação, agora corrigido com a inclusão do candidato excluído. “Essa repetição deve fazer-se de acordo com o universo eleitoral que tinha votado da primeira vez”, sustenta. “Neste caso, o candidato foi excluído, mas tem de ser o mesmo universo eleitoral a decidir.”O jurista é igualmente crítico do recurso aos tribunais. “Penso que isso é um ato que desafia a coesão da universidade”, afirma, associando a iniciativa a “uma faculdade, a SBE, que não está a contribuir para o esforço de coesão interna da própria universidade”.O DN pediu um comentário à Direção da Nova SBE mas, até ao momento de publicação deste texto, esta não tinha respondido.No imediato, reina a incerteza. A primeira questão é saber se a eleição para reitor, marcada para 24 de abril, avança ou fica suspensa por efeito da nova ação urgente. A segunda é mais estrutural: mesmo que a votação se realize, nada impede que a decisão final do tribunal administrativo venha a concluir que o órgão competente para conduzir a reconstituição não era o atual Conselho Geral, mas sim o que resultar das eleições de 21 de maio. Nesse cenário, a universidade poderá voltar a ter de repetir a eleição para reitor.Tentando encontrar justificação para as divergências, Paulo Pereira admite que a sua eleição possa ter perturbado equilíbrios instalados. “Admito que a minha eleição tenha sido recebida com surpresa por parte de algumas pessoas”, diz. Mas recorda a legitimidade do resultado: “Fui eleito logo à primeira volta num claro sinal de apoio à visão e programa que tenho para a Universidade Nova de Lisboa.”