A Universidade NOVA de Lisboa entra na reta final para a repetição da eleição para reitor, marcada para 24 de abril, num contexto de tensão institucional. A crise foi desencadeada por uma sentença do Tribunal Administrativo de Lisboa que determinou a reconstituição do ato eleitoral, depois de o candidato excluído, Pedro Maló, ter recorrido aos tribunais. A universidade não recorreu da decisão, por opção de Paulo Pereira, eleito reitor nas eleições de setembro de 2025, que afirma ao DN: “Sendo a possibilidade de recurso legal e legítima, optei, enquanto Reitor, por não recorrer e por acatar e dar integral cumprimento à decisão judicial”.Seis meses depois, o centro do diferendo passou a ser uma questão de legitimidade: deve ser o atual Conselho Geral - o mesmo que elegeu Paulo Pereira - a conduzir a reconstituição do ato eleitoral, ou essa competência deve caber ao próximo Conselho Geral, cujo ato eleitoral está marcado para 21 de maio de 2026?A Reitoria entende que deve ser o atual Conselho Geral (CG) a conduzir a reconstituição da eleição para reitor. Já um grupo de quatro professores da NOVA SBE sustenta que a legalidade desse órgão tem de ser previamente clarificada, por considerar que o atual CG cessou mandato em março deste ano.Segundo Paulo Pereira, a decisão sobre a data da repetição do ato eleitoral pertence ao próprio Conselho Geral, garantindo que a opção de avançar rapidamente é juridicamente sustentada. “No que respeita ao momento em que será realizada a ‘reconstituição’ do ato eleitoral, conforme determinado pelo tribunal, essa é uma competência do CG”, diz. E acrescenta: “Se me perguntam como interpreto a decisão do CG, considero que existem fundamentos sólidos que sustentam a opção de agendar a ‘reconstituição’ do ato eleitoral no mais curto espaço de tempo.”O argumento central da Reitoria é que o atual CG não cessou funções em março de 2026. De acordo com o retor, existe um parecer jurídico externo segundo o qual o órgão só ficou plenamente constituído em 11 de maio de 2022, com a tomada de posse dos membros externos cooptados, ou seja, “mantém a plenitude das suas funções até à posse do novo Conselho Geral”.É com base nessa leitura que Paulo Pereira defende a legitimidade do atual órgão para conduzir a repetição da eleição. Mas não só. “De resto, o parecer jurídico externo que a universidade solicitou sobre o assunto indica que o atual CG tem total legitimidade para conduzir esta eleição” porque, precisa, “estamos perante uma ‘reconstituição’ do ato eleitoral — com a inclusão do candidato anteriormente excluído e não perante um novo processo eleitoral, o que justifica que seja o atual CG a conduzir esse procedimento.”Do outro lado está António Nogueira Leite, professor da Nova SBE e um dos quatro subscritores da iniciativa judicial entretanto apresentada. O economista rejeita que a ação tenha natureza “política” ou vise interferir no resultado. “A única intenção”, diz, “é certificarmo-nos de que efetivamente as eleições ocorrem dentro da legalidade, para não termos surpresas no futuro”.Segundo Nogueira Leite, o ponto decisivo é a validade jurídica do órgão que está a conduzir a reconstituição do ato eleitoral. “O objetivo é apenas apurar a legalidade, uma vez que o processo está a ser conduzido por um órgão que está oficialmente extinto e, portanto, queremos que se clarifique a situação”. E insiste: “Da minha parte, não é mais do que isso.”O professor da Nova SBE garante não há decisão de recorrer ao tribunal uma contestação à composição concreta do atual Conselho Geral. “A questão não é essa”, responde. Na sua perspetiva, a dúvida é exclusivamente jurídica: “A questão é saber se CG, ainda que se trate de uma reconstituição, ainda tem validade, digamos assim, para conduzir e proceder à eleição do reitor.” Concomitante à ação principal, Nogueira Leite diz que “foi apresentada uma providência cautelar” com vista a produzir efeitos suspensivos da repetição da eleição para reitor marcada para 24 de abril, caso naturalmente tenha provimento. O que acontecer deverá contar com a oposição da reitoria, procurando impedir o adiamento das eleições para data posterior à eleição de um novo Conselho Geral.António Nogueira Leite recusa que as ações interpostas em tribunal tenham esse objetivo. “Nada tem a ver com A, B ou C, ou ser esta composição ou aquela, porque isso é o que resulta das eleições”, sustenta o professor da SBE. “O corpo eleitoral é soberano. Sobre isso eu não tenho opinião.” Recusa, assim, que se trate de um expediente para obrigar a que o novo reitor seja eleito por um Conselho Geral com outra composição. “Conselho Geral não tinha alternativa”“No meu entendimento, trata-se exatamente disso, de um expediente”, diz ao DN Jorge Bacelar Gouveia, professor de Direito da NOVA, cuja posição é frontalmente diferente da de Nogueira Leite. Para o constitucionalista, o atual Conselho Geral estava obrigado a agir logo que a sentença se tornou obrigatória. “O Conselho Geral não tinha alternativa senão marcar as eleições, porque a decisão do tribunal, não tendo havido recurso para o Tribunal Central Administrativo Sul, tornou-se obrigatória”, afirma. E avisa: “Não dar cumprimento a uma decisão do tribunal é um crime de desobediência qualificada.”Na leitura de Bacelar Gouveia, a repetição do ato eleitoral para reitor deve ser feita com o mesmo universo eleitoral que participou na primeira votação, agora corrigido com a inclusão do candidato excluído. “Essa repetição deve fazer-se de acordo com o universo eleitoral que tinha votado da primeira vez”, sustenta. “Neste caso, o candidato foi excluído, mas tem de ser o mesmo universo eleitoral a decidir.”O jurista é igualmente crítico do recurso aos tribunais. “Penso que isso é um ato que desafia a coesão da universidade”, afirma, associando a iniciativa a “uma faculdade, a SBE, que não está a contribuir para o esforço de coesão interna da própria universidade”.A Direção da Nova SBE, contactada pelo DN, não quis comentar, nem dizer se acompanha os quatro professores da casa que recorreram ao tribunal. No imediato, reina a incerteza. A primeira questão é saber se a eleição para reitor, marcada para 24 de abril, avança ou fica suspensa por efeito da nova ação urgente. A segunda é mais estrutural: mesmo que a votação se realize, nada impede que a decisão final do tribunal administrativo venha a concluir que o órgão competente para conduzir a reconstituição não era o atual Conselho Geral, mas sim o que resultar das eleições de 21 de maio. Nesse cenário, a universidade poderá voltar a ter de repetir a eleição para reitor.Tentando encontrar justificação para as divergências, Paulo Pereira admite que a sua eleição possa ter perturbado equilíbrios instalados. “Admito que a minha eleição tenha sido recebida com surpresa por parte de algumas pessoas”, diz. Mas recorda a legitimidade do resultado: “Fui eleito logo à primeira volta num claro sinal de apoio à visão e programa que tenho para a Universidade Nova de Lisboa.”