Ricardo Salgado não vai cumprir em prisão a pena única de 13 anos a que foi condenado. O Tribunal Central Criminal de Lisboa decidiu esta terça-feira, 2 de junho, suspender a execução da pena, acompanhando as conclusões médicas que apontam para um quadro de Alzheimer incompatível com a reclusão.A decisão foi proferida pela juíza Ana Paula Rosa, no âmbito do cúmulo jurídico das penas a que Salgado tinha sido condenado em dois processos distintos: uma pena de seis anos e três meses de prisão no chamado caso EDP e outra de oito anos no processo Operação Marquês.Apesar de fixar a pena única em 13 anos de prisão, o tribunal entendeu que Ricardo Salgado não reúne condições para cumprir pena em estabelecimento prisional. A suspensão terá a mesma duração da pena aplicada.Na leitura da decisão, a juíza considerou que ficou demonstrado que o ex-banqueiro sofre de uma “anomalia psíquica” desenvolvida depois dos factos pelos quais foi condenado. A magistrada teve em conta a última perícia forense pedida pelo tribunal, que concluiu que Salgado está incapaz de compreender plenamente o sentido e a finalidade da pena de prisão.Segundo o relatório pericial, datado de 11 de maio, o antigo líder do BES poderá manter apenas uma perceção “muito genérica” da existência de um processo judicial, sem conseguir estabelecer uma verdadeira relação entre os factos praticados, a pena aplicada e a respetiva execução.A perícia concluiu ainda que Ricardo Salgado está incapaz de gerir de forma autónoma o seu quotidiano num estabelecimento prisional, alertando para o risco acrescido de agravamento funcional, desorganização, quedas e dificuldades na adesão à terapêutica e às rotinas diárias.A suspensão da pena tinha sido defendida pelo Ministério Público e pela defesa do ex-banqueiro, que sustentava que, perante a anomalia psíquica diagnosticada, a execução da pena deveria ser suspensa, ainda que a condenação ultrapassasse os cinco anos normalmente previstos na lei para este tipo de decisão.Ricardo Salgado foi condenado em 2024, no processo relacionado com o caso EDP, por corrupção ativa do antigo ministro da Economia Manuel Pinho, entre 2005 e 2009, com vista a beneficiar interesses do Grupo Espírito Santo. Já no processo Operação Marquês, foi condenado em 2022 por abuso de confiança, por ter desviado 10,7 milhões de euros do GES em 2011.Com esta decisão, o tribunal reconhece a condenação do antigo banqueiro numa pena única de 13 anos, mas determina que esta não será executada em prisão devido à sua incapacidade clínica..Ministério Público defende que execução da pena de Ricardo Salgado deve ser suspensa