O Ministério Público defendeu esta terça-feira, 26 de maio, um cúmulo jurídico de entre 10 e 11 anos de prisão para Ricardo Salgado e que o cumprimento da pena deverá ser suspenso face à doença de Alzheimer do ex-banqueiro.Durante a sessão que decorreu no Tribunal Central Criminal de Lisboa para determinar o cúmulo jurídico das penas aplicadas no âmbito dos processos EDP e Operação Marquês, o procurador Rui Batista sublinhou que “a decisão mais importante que o tribunal terá de tomar tem a ver com a suspensão ou não da execução da pena”, defendendo que o tribunal deverá optar pela suspensão da execução da pena aplicada ao ex-presidente do Banco Espírito Santo (BES) face ao relatório pericial conhecido na semana passada e que indica que Ricardo Salgado está incapaz de compreender o cumprimento de uma pena de prisão."Seria um ato inútil sujeitar a uma pena alguém que não a entende", acrescentou o procurador do Ministério Público.O procurador Rui Batista explicou ainda que a suspensão da pena não significa a extinção da pena, considerando que o sistema de Justiça deverá “garantir todos os mecanismos necessários para que a pessoa se cure e possa depois cumprir a pena”.Uma perícia forense pedida pelo tribunal para determinar se Ricardo Salgado pode ou não cumprir as penas de prisão a que foi condenado concluiu que o ex-banqueiro está incapaz de compreender o porquê de cumprir pena."Ainda que possa conservar uma compreensão muito genérica da existência de um processo judicial, tal será tão somente a replicação mecânica de indicações de que está em contexto pericial, sem integrar a verdadeira noção axiológica do processo, nomeadamente a relação entre os factos e a pena, o motivo pela qual ela lhe é aplicada, a duração da mesma e a finalidade da sua execução", refere um relatório datado de 11 de maio.O ex-presidente do Banco Espírito Santo (BES), de 81 anos e doente de Alzheimer, está condenado a duas penas de prisão de seis anos e três meses e oito anos, cujo cúmulo jurídico será calculado em 26 de maio pelo Tribunal Central Criminal de Lisboa.A defesa de Ricardo Salgado tem sustentado que, não tendo sido extinto o procedimento criminal, a pena aplicada ao ex-banqueiro tem, face à "anomalia psíquica" de que este padece, de ser suspensa, mesmo que seja superior a cinco anos, o máximo previsto na lei para tal.De acordo com a perícia, Ricardo Salgado está "incapaz de gerir o seu quotidiano de forma independente num estabelecimento prisional", podendo a sua reclusão representar um "risco acrescido de desorganização, agravamento funcional, quedas e incapacidade de adesão à terapêutica e rotinas do quotidiano"..Operação Marquês: Relação rejeita extinção de procedimento criminal contra Salgado