Ricardo Salgado, antigo presidente do BES
Ricardo Salgado, antigo presidente do BESArquivo

Tribunal nega pedido de extinção de processos criminais contra Ricardo Salgado devido à doença de Alzheimer

Juízas lembram que a sentença que confirmou o estatuto de maior acompanhado, apresentada como facto novo que motiva a reapreciação da questão, não justifica a extinção do procedimento criminal.
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O pedido de extinção do procedimento criminal contra Ricardo Salgado nos processos Operação Marquês e BES/GES, devido ao diagnóstico de Alzheimer, foi recusado pelo tribunal em ambos os casos.

Nos despachos das juízas Susana Seca (Operação Marquês) e Helena Susano (BES/GES), que presidem ao coletivo de julgamento em cada um dos processos, a argumentação utilizada é semelhante, tendo ambas lembrado pedidos da defesa no mesmo sentido e a argumentado, alinhadas com o que também defende o Ministério Público, que a sentença que confirmou o estatuto de maior acompanhado, apresentada como facto novo que motiva a reapreciação da questão, não justifica a extinção do procedimento criminal contra o ex-banqueiro.

"A sentença de acompanhamento não constitui um facto superveniente e juridicamente relevante para as finalidades extintivas ou suspensivas do procedimento criminal. O mesmo é dizer, a atribuição do estatuto de maior acompanhado, assente num diagnóstico de demência, não tem qualquer efeito impeditivo do prosseguimento do processo penal contra o arguido", pode ler-se no despacho de Susana Seca.

Ricardo Salgado, antigo presidente do BES
Defesa de Ricardo Salgado invoca "facto novo" e volta a pedir fim do processo da Operação Marquês

A juíza recorda que o diagnóstico de Alzheimer, comprovado em relatório pericial que consta dos autos, já tinha levado a concluir que "a gravidade do estado clínico do arguido tinha impacto na sua capacidade de estar presente em julgamento mas que esse facto não permitia a suspensão do procedimento criminal".

Ambas as juízas rejeitaram, por isso, extinguir ou suspender os processos em que Ricardo Salgado está a ser julgado.

A juíza Helena Susano já tinha rejeitado extinguir o procedimento criminal contra Ricardo Salgado há cerca do ano, perto do início do julgamento do caso BES/GES, que julga a derrocada do banco e do Grupo Espírito Santo. Na altura, a magistrada alegou que o ex-banqueiro mantinha os seus direitos de defesa apesar do diagnóstico de Alzheimer.

No final do último mês, a defesa de Salgado apresentou um requerimento a pedir o arquivamento dos autos, face ao diagnóstico comprovado de Alzheimer, em ambos os processos, tendo por base uma sentença nesse sentido, no Tribunal de Castelo Branco, para um arguido também diagnosticado com demência. Nesse requerimento, a defesa acusava a justiça de não ser "cega a nomes" e de ser feita ad-hominem [contra o homem].

"A mesma questão jurídica tem sido escandalosamente decidida de forma distinta perante o mesmo quadro factual em distintos processos. Sejamos claros: tudo isto apenas acontece por força do nome do ora arguido", argumentavam os advogados do ex-banqueiro.

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Tribunal atribui estatuto de maior acompanhado a Ricardo Salgado

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