Tribunal admite intimação para "proteção de direitos, liberdades e garantias" de Acampada de Lisboa
ANTONIO PEDRO SANTOS/LUSA

Tribunal admite intimação para "proteção de direitos, liberdades e garantias" de Acampada de Lisboa

Tribunal concede ao Estado português, representado pelo Ministério da Administração Interna, e à Câmara Municipal de Lisboa o “prazo de 48 horas” para se pronunciarem por escrito.
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O Tribunal Administrativo de Lisboa admitiu esta quinta-feira, 22 de outubro, a intimação apresentada por uma manifestante da acampada da capital “para proteção de direitos, liberdades e garantias” do protesto, concedendo ao Ministério da Administração Interna e município 48 horas para se pronunciarem.

“Não se vislumbrando fundamento para rejeição liminar admite-se a presente intimação”, lê-se num despacho do tribunal enviado ao final da tarde à advogada de Renata Cambra.

No documento, a que a Lusa teve acesso, o tribunal concede ao Estado português, representado pelo Ministério da Administração Interna, e à Câmara Municipal de Lisboa o “prazo de 48 horas” para se pronunciarem por escrito.

A intimação de Renata Cambra, uma das manifestantes da Acampada de Lisboa contra a especulação e pelo direito à habitação, tinha sido apresentada na terça-feira.

Já esta quinta-feira, em declarações à Lusa, Renata Cambra explicou que a intimação foi “feita em nome individual, como manifestante”, para “proteger os moldes do protesto” que teve início no sábado, numa concentração pelo direito à habitação na Praça D. Pedro IV (Rossio).

A intimação, a que a Lusa também teve acesso, é dirigida ao Estado português, representado pelo Ministério da Administração Interna, e ao município de Lisboa.

Ainda de acordo com Renata Cambra, esta forma de ação judicial foi escolhida pela necessidade urgente de uma decisão.

Segundo se lê no documento, “a intimação é o meio próprio quando a célere emissão de uma decisão de mérito que imponha à Administração uma conduta é indispensável para assegurar o exercício, em tempo útil, de um direito, liberdade ou garantia, por não ser possível ou suficiente o decretamento de uma providência cautelar”.

A urgência resulta, neste caso, da natureza do próprio direito: “a manifestação dirige-se ao processo orçamental [discussão na Assembleia da República do Orçamento do Estado] e perde o seu sentido depois de 25 de novembro”, data prevista para a votação final global do documento.

Com a intimação, Renata Cambra pretende que seja reconhecido o direito de participar na concentração de protesto até 25 de novembro, “desde que esta se mantenha confinada à Praça D. Pedro IV, decorra de forma pacífica, sem ruído entre as 00:00 e as 06:30, e com a circulação pedonal e os acessos de emergência desimpedidos”.

No documento é pedido que o Estado português seja intimado “a abster-se, através da PSP, de impedir, interromper ou dispersar a concentração e de remover, desmontar ou apreender as tendas e os bens que a integram”.

É também pedido que o município de Lisboa seja, igualmente, intimado “a abster-se de proibir ou restringir a concentração e de remover, através da Polícia Municipal ou de quaisquer serviços municipais, as tendas e os bens que a integram”.

No documento é relatado o filme dos acontecimentos da Acampada de Lisboa, desde o seu início, no sábado, com indicação de diversos artigos da legislação portuguesa para dar enquadramento legal ao protesto.

“Num estado de direito democrático, baseado no respeito e na garantia da efetivação dos direitos e liberdade fundamentais, previsto no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa, um protesto pacífico não pode ser impedido com recurso à força”, lê-se na intimação.

No documento é ainda invocado o decreto-lei n.º 406/74, no seu artigo 5.º n.º1, que refere que a interrupção de uma reunião só é admitida quando se afaste da sua finalidade pela prática de atos contrários à lei ou à moral, ou que perturbem a greve e efetivamente a ordem e a tranquilidade públicas ou o livre exercício dos direitos das pessoas.

Na intimação apresentada por Renata Cambra é ainda lembrado que, “tal como o trator numa manifestação de agricultores, a tenda num protesto pela habitação não é um acessório logístico, mas antes o próprio símbolo da reivindicação”.

Entre manifestações e as denominadas acampadas, com centenas ou milhares de manifestantes, os atuais protestos contra a crise na habitação tiveram início no Porto em 10 de outubro e expandiram-se a Lisboa, mas já motivaram também concentrações noutras cidades, dias depois da aprovação parlamentar da nova lei do arrendamento, agora em discussão na especialidade.

As iniciativas, promovidas por movimentos cívicos e difundidas pelas redes sociais, reivindicam medidas que respondam à crise no setor, o controlo dos preços dos bens essenciais e dos combustíveis e defendem impostos sobre os lucros extraordinários das grandes empresas do setor bancário.

Em 15 de outubro, o movimento que protestava no Porto, com uma acampada, denunciou uma carga policial violenta durante a madrugada que causou ferimentos em 39 dos participantes, dois dos quais ficaram em estado grave, e num polícia.

Em Lisboa, as autoridades removeram dezenas de tendas do Rossio ao início da manhã de terça-feira e detiveram 55 manifestantes, que serão presentes a juiz dia 27.

Na quinta assembleia popular realizada na noite de quarta-feira na Acampada de Lisboa foi votada uma manifestação para sábado, pelas 15:00, da rotunda do Marquês de Pombal para a praça do Rossio, estando também já marcado um protesto semelhante no Porto para o mesmo dia.

Para a cidade de Braga está agendada, igualmente para sábado, uma assembleia popular entre as 15:00 e a meia-noite.

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