O Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante Jorge Nobre de Sousa,
O Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante Jorge Nobre de Sousa, Marinha Portuguesa

Tribunal acusa Marinha de "entorpecimento" da ação da justiça e aplica multa de 816 euros ao Chefe da Armada

Juíza proferiu um despacho onde diz estar em causa uma "censurável e injustificada omissão do dever de colaboração com o tribunal" e "um entorpecimento igualmente intolerável da ação da justiça".
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O Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante Jorge Nobre de Sousa, foi esta terça-feira, 16 de junho, condenado ao pagamento de uma sanção pecuniária de 816 euros por a Marinha não ter notificado testemunhas para julgamento, de acordo com um despacho a que o DN teve acesso.

Segundo a decisão, um despacho judicial proferido a 4 de maio havia responsabilizado Nobre de Sousa para notificar os militares Vasco Pires e Filipa Pinto para comparecer em tribunal esta quarta-feira, 17 de junho, pelas 9h30, para prestarem depoimento enquanto testemunhas, no âmbito do caso do NRP Mondego. Mas o Chefe da Armada "não logrou" "proceder em conformidade".

O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa entende, segundo o despacho assinado pela juíza Maria Godinho, que "o comportamento processual assumido pela Marinha Portuguesa compromete gravemente o regular funcionamento do serviço deste tribunal, afeta de forma intensa a imagem de eficácia, prontidão e rigor que o cidadão espera de ambas as instituições (tribunal e Forças Armadas) e configura uma tentativa de comprometimento do dever de acatamento das ordens judiciais e da autoridade dos tribunais".

A magistrada considera estar em causa uma "censurável e injustificada omissão do dever de colaboração com o tribunal" e "um entorpecimento igualmente intolerável da ação da justiça".

A sanção pecuniária aplicada corresponde a oito unidades de conta, fixadas em 102 euros cada, ou seja, um total de 816 euros.

O tribunal decidiu ainda considerar sem efeito as audiências previamente agendadas para 17 e 24 de junho.

No despacho de decisão, a juíza lembra que a Constituição da República Portuguesa diz, no número 2 do artigo 205.ª, "as decisões dos tribunais são obrigatórias para todas as entidades públicas e privadas e prevalecem sobre as de quaisquer outras autoridades."

A isto acresce, diga-se, que o número 3 do 275.º da Lei Fundamental impõe que "as Forças Armadas obedecem aos órgãos de soberania competentes, nos termos da Constituição e da lei."

"A juíza presidente proferiu um despacho, considerando, em nosso entender bem, que o comportamento processual da Marinha compromete gravemente o regular funcionamento do serviço do Tribunal, que afeta a imagem que o cidadão espera de ambas as instituições, o Tribunal e as Forças Armadas, e sobretudo configura uma tentativa de comprometimento do dever de acatamento das ordens judiciais e da autoridade dos tribunais", afirmou ao DN o advogado de defesa, António Garcia Pereira.

"Convém recordar que a primeira sessão de julgamento, que esteve marcada para 22 de abril, não se pôde realizar porque a Marinha não fez comparecer a imediata do navio, a segunda testemunha, no Tribunal, invocando que ela estava embarcada a bordo da fragata Álvares Cabral e que não podia comparecer, e pretendendo que ela fosse ouvida por WhatsApp. A defesa opôs-se com veemência a isso, como se opôs a que comandante e imediata pudessem ser ouvidos em dias separados, porque aquilo que se passou já no decurso dos disciplinares levaram a defesa a entender que isso seria uma circunstância lesiva do apuramento da verdade dos factos. A juíza nessa altura, dando razão aos argumentos da defesa, adiou então o julgamento para serem ouvidas as duas testemunhas presencialmente no passado dia 6 de Maio, e o que aconteceu foi que no dia 4 de Maio, praticamente à hora do fecho do Tribunal, a Marinha enviou o ofício a dizer que a imediata estava a bordo da Marinha, da Alvores Cabral, e portanto que não iria comparecer", lembrou o causídico, que considerou que "o que se está a passar é inaceitável para qualquer cidadão, mais ainda para uma instituição militar e para a chefia máxima da instituição militar".

Ainda não existe data para a próxima sessão.

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Estava previsto que os três dos 13 militares da Marinha que recusaram embarcar no Navio da República Portuguesa (NRP) Mondego, em março de 2023, começassem esta quarta-feira a ser julgados pelo crime de violação do segredo de Estado.

Em causa está o crime de violação do segredo de Estado, tendo o Ministério Público considerado que os militares divulgaram publicamente informações reservadas sobre o estado do navio e que estes sabiam da natureza confidencial dos dados.

Para o Ministério Público, o NRP Mondego “possuía capacidade de largar para o mar, ainda que com algumas condições degradadas”, incluindo fissuras no convés, um motor inoperacional e uma avaria na bomba de refrigeração do motor, lê-se na acusação. E, caso se verificassem “condições impossíveis para cumprir missão, o comandante podia decidir regressar ao porto”.

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