“O impacto virá”, diz ao DN a juíza secretária Eliana de Almeida Pinto, do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF).
“O impacto virá”, diz ao DN a juíza secretária Eliana de Almeida Pinto, do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF).Foto: Gerardo Santos

Tribunais administrativos alertam para pressão causada por novas regras de deportação

Legislação que está a poucos dias de entrar em vigor acaba com o efeito suspensivo das decisões de afastamento.
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O fim do efeito suspensivo automático das decisões de afastamento de requerentes de asilo poderá aumentar a procura pelos tribunais administrativos. “O impacto virá”, diz ao DN a juíza secretária Eliana de Almeida Pinto, do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF). Está, assim, prevista uma pressão adicional sobre uma jurisdição que já enfrenta uma elevada pendência processual.

Em termos práticos, o trabalho nos tribunais poderá ser duplicado. “Até agora, a impugnação judicial suspendia por si a decisão administrativa; o requerente não precisava de intentar mais nada para garantir a permanência. Com o efeito meramente devolutivo, quem quiser esse resultado terá de pedir ao tribunal uma providência cautelar, além da ação principal. Cada decisão desfavorável passa, potencialmente, a originar dois processos em vez de um”, explica a magistrada.

Para já, não é possível adiantar o impacto. “O número de providências cautelares dependerá de variáveis que não estão nas mãos dos tribunais”, detalha. Entre as variáveis citadas estão quantas decisões desfavoráveis a AIMA proferirá nos procedimentos de fronteira, nos pedidos subsequentes e nas decisões de perda de proteção, em quantos casos os requerentes disporão de apoio jurídico em tempo útil para reagir e com que frequência as autoridades policiais vão optar por executar o afastamento antes de decorrido o prazo de recurso.

“O que o Conselho pode dizer é que acompanha a estatística processual da jurisdição com periodicidade regular e que passará a isolar, nos mapas que recebe dos tribunais, os processos cautelares associados a decisões em matéria de proteção internacional”, acrescenta. O CSTAF “terá dados fiáveis alguns meses após a entrada em vigor da lei, e divulgá-los-á”, complementa.

Segundo Eliana de Almeida Pinto, a situação vai agravar um problema já existente. “Os tribunais administrativos de primeira instância trabalham hoje com quadros de juízes e de oficiais de justiça que o Conselho tem, reiteradamente, considerado insuficientes para a pendência existente”, conta. O trabalho será cumprido, garante, “mas à custa da restante atividade dos tribunais, que será fortemente atingida, aumentando a disposition time mais uma vez destes tribunais”.

Mais afirma que o Conselho “não dramatiza nem desvaloriza” a urgência dos processos, que “serão decididos com a celeridade que a lei impõe, porque é isso que os juízes fazem”. Porém, alerta para “o conjunto da jurisdição e a necessidade de o legislador e o Governo acompanharem a nova lei com o reforço de meios correspondentes”. Para tal, o CSTAF fará “no momento próprio e pelas vias institucionais” o levantamento das necessidades e apresentará um número de vagas para futuros cursos que permitam colocar mais profissionais.

As novas regras entrarão em vigor nos próximos dias. O CSTAF, durante a apreciação parlamentar da proposta, já havia manifestado esta preocupação. “Importará, ainda, destacar que o afastamento do efeito suspensivo (ex lege) da decisão administrativa, decorrente da mera dedução da impugnação judicial, poderá vir a ter como consequência o aumento do número de processos cautelares intentados junto dos tribunais administrativos, com vista à obtenção da suspensão da eficácia de tais decisões”, lia-se no documento, disponível no site da Assembleia da República.

O texto foi enviado pelo Presidente da República António José Seguro ao Tribunal Constitucional (TC) para análise da constitucionalidade de 11 normas. Os juízes entenderam que o fim do efeito suspensivo automático não deixa os requerentes sem proteção judicial, uma vez que estes podem recorrer a providências cautelares para travar os efeitos das decisões administrativas enquanto aguardam uma decisão dos tribunais. O TC não se debruçou, porém, sobre o eventual impacto desta alteração no volume de processos cautelares, preocupação levantada pelo CSTAF.

amanda.lima@dn.pt

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