Surge nova associação para reforçar a representação dos administradores judiciários
Quando e por que surgiu a necessidade de criar a Associação Nacional de Administradores Judiciários?
A necessidade de criar a AN AJud decorre da consolidação e da crescente complexidade das funções de gestão, administração e coordenação que foram sendo atribuídas aos Administradores Judiciários nos tribunais portugueses (nos termos do artigo 106.º da Lei n.º 62/2013 e do Decreto-Lei n.º 49/2014). A evolução do modelo de gestão da Justiça exigia uma estrutura associativa autónoma, de direito privado, dedicada à salvaguarda dos interesses profissionais, ao aperfeiçoamento técnico e à promoção social e deontológica dos administradores judiciários.
Quais são hoje os principais problemas que os administradores judiciários encontram nos tribunais portugueses?
Os principais constrangimentos enfrentados diariamente pelos Administradores Judiciários na gestão dos Tribunais de Comarca (jurisdição comum) e das Zonas Geográficas (jurisdição administrativa e fiscal) centram-se em três pilares fundamentais:
Falta efetiva de autonomia financeira: A gestão dos tribunais continua condicionada pela ausência de uma verdadeira autonomia financeira, dependendo excessivamente do poder central. Reconhece-se, contudo, que se trata de um caminho que começa a ser trilhado através do protocolo recentemente estabelecido entre a tutela (Ministério da Justiça) e o Conselho Superior da Magistratura, o qual visa dotar a gestão judiciária de mecanismos mais ágeis.
Insuficiência de recursos humanos: A ausência de uma política regular e estabilizada de ingresso mantém um défice de pessoal nas secretarias judiciais. Este modelo não acompanha, por um lado, o ritmo elevado das aposentações e, por outro, a saída de trabalhadores que recorrem à mobilidade para outros ministérios e organismos da Administração Pública, condicionando a capacidade operacional dos serviços.
Necessidade de investimento nos edifícios e instalações: Persistem insuficiências e falta de investimento em diversos edifícios e instalações judiciárias, alguns dos quais necessitam de intervenções profundas de reabilitação e conservação para garantirem condições adequadas de trabalho e de atendimento ao público.
Evolução positiva na área tecnológica (nota de salvaguarda): Importa assinalar e reconhecer que, sem embargo das dificuldades infraestruturais e humanas, tem existido um investimento sustentado e muito positivo na modernização tecnológica dos tribunais, acompanhando a evolução e as exigências da era digital no sistema de Justiça.
Que lacuna a associação pretende preencher no atual sistema de representação destes profissionais?
A AN AJud pretende ser a voz e a representação institucional dos administradores judiciários, focada na gestão e administração judiciária. Até à sua criação, estes profissionais não dispunham de um organismo representativo próprio que veiculasse perante a tutela, os organismos centrais e a sociedade as posições específicas e necessidades técnicas da função de Administrador Judiciário.
Quais são os principais objetivos definidos para esta primeira fase da associação?
Promover a coesão, solidariedade e representação técnico-profissional de todos os associados.
Sensibilizar o Ministério da Justiça e a DGAJ para a urgente revisão global do enquadramento estatutário e funcional dos Administradores Judiciários.
Reivindicar a efetiva concretização da formação inicial e o estabelecimento de um plano nacional de formação contínua.
Intervir ativa e publicamente na revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça / Oficiais de Justiça.
Que mudanças concretas esperam conseguir através da associação?
Alteração do enquadramento e do estatuto do cargo: Corrigir as distorções criadas pela última alteração legislativa, devolvendo a atratividade e dignidade à função. Assegurar que o exercício das funções constitua uma efetiva progressão profissional, de entre a carreira de Oficiais de Justiça.
Implementação regular da formação: Abertura periódica de cursos específicos e planos de formação contínua integrados com as Magistraturas (Juízes Presidentes e MP Coordenadores).
Revisão das regras de comissão de serviço: Alargamento do período de nomeação para 5 anos (renováveis por igual período), permitindo estabilidade e planeamento estratégico na gestão dos tribunais.
Abertura de carreiras e cargos: Inclusão dos Administradores Judiciários entre os profissionais elegíveis para o cargo de Inspetor do Conselho dos Oficiais de Justiça.
Consideram que a sociedade conhece suficientemente bem as funções dos administradores?
Não. A generalidade da sociedade – e frequentemente do próprio ecossistema judiciário – desconhece a dimensão e a complexidade do trabalho do Administrador Judiciário, associando a gestão dos tribunais exclusivamente à atividade estritamente jurisdicional das Magistraturas. Um dos deveres e objetivos estatutários da AN AJud é, precisamente, veicular e divulgar a imagem, o prestígio e a real utilidade pública destas funções perante a sociedade.
Fala-se muito na lentidão da justiça. Até que ponto o administrador judiciário pode contribuir para reduzir atrasos e tornar a justiça mais rápida?
O Administrador Judiciário é um elemento-chave na eficiência do sistema. Enquanto responsável pela gestão dos recursos humanos e materiais, pela reorganização administrativa, pela afetação eficiente de meios e pelo planeamento operacional dos tribunais, a sua atuação permite libertar os magistrados de tarefas de natureza predominantemente administrativa. Uma administração profissionalizada, capacitada e dotada de meios contribui para simplificar circuitos processuais, agilizar as secretarias e racionalizar o trabalho diário dos tribunais, com reflexos diretos na redução da pendência e da morosidade.
A profissão tem hoje o reconhecimento e a valorização que considera adequados à responsabilidade das funções?
Entendemos que o reconhecimento institucional e a valorização da função continuam aquém das responsabilidades que lhe estão associadas. O enquadramento legal e a evolução recente contribuíram para a perda de atratividade do cargo, sendo reduzidos os incentivos para assumir a direção de estruturas organizacionais complexas e de elevada responsabilidade, o que pode comprometer a renovação geracional. Acresce que o regime remuneratório previsto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 49/2014 se revela desajustado face às responsabilidades inerentes ao exercício da função.
Já houve contactos com o Ministério da Justiça ou com outros responsáveis políticos?
Sim. Foi solicitada audiência a Sua Excelência a Senhora Ministra da Justiça (aguardando-se agendamento e resposta). Para além disso, a AN AJud já realizou reunião de trabalho e apresentou formalmente um Caderno de Encargos a Sua Excelência a Senhora Diretora-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), tendo igualmente emitido parecer público no âmbito do processo legislativo de revisão do Estatuto dos Oficiais de Justiça promovido pelo Ministério da Justiça.
A Associação Nacional de Administradores Judiciários já emitiu um parecer sobre a reforma da carreira dos oficiais de justiça, com críticas à fragmentação do regime estatutário. O que está, na prática, a acontecer à carreira dos oficiais de justiça?
A defesa da carreira dos Oficiais de Justiça constitui também uma preocupação da AN AJud, uma vez que a eficiência da administração judiciária depende diretamente da estabilidade, da qualificação e da valorização destes profissionais. Na prática, a carreira atravessa um processo de descaracterização, perda de atratividade e desvalorização acumulada, associado ao desinvestimento e a sucessivas alterações legislativas:
Perda progressiva de atratividade e desinvestimento continuado: A carreira tem vindo a perder atratividade ao longo dos anos, fruto de um continuado desinvestimento da tutela. A ausência de uma política pública de recrutamento sustentada conduziu a uma falta crónica de renovação dos quadros, sobrecarregando os funcionários em funções e fragilizando o funcionamento diário das secretarias judiciais.
Assimetrias e injustiça relativa: A reestruturação da tabela remuneratória introduzida pelo Decreto-Lei n.º 27/2025 gerou distorções relevantes. Embora os novos ingressos tenham beneficiado da melhoria do valor contributivo e do nível remuneratório inicial, medida necessária para atrair novos profissionais, trabalhadores com 15, 20 ou mais anos de serviço efetivo e acumulado permaneceram estagnados, auferindo valores próximos dos praticados no ingresso. Esta compressão salarial reduz a diferenciação associada ao mérito, à experiência adquirida e aos anos de dedicação.
Diluição da identidade de carreira especial: O regime recente aproxima progressivamente os oficiais de justiça do regime geral da Função Pública (LTFP), desmantelando especificidades históricas e remetendo matérias nucleares de progressão, concursos e avaliação para regulamentação diferida por portarias, sem descorar a idade de aposentação, a qual passou de especial a geral.
Desmotivação e envelhecimento dos quadros: A conjugação entre perspetivas limitadas de promoção, designadamente a exigência de 12 anos de antiguidade para acesso à categoria de escrivão, e a insuficiente valorização do tempo de serviço contribui para um sentimento de injustiça, dificulta a retenção de profissionais experientes e acentua a desmotivação na carreira.
Defendem que a carreira especial está a perder progressivamente a sua identidade. Que consequências concretas isso pode ter para os profissionais e para o funcionamento dos tribunais?
A. Para os Profissionais
Incerteza e insegurança jurídica: Devido à excessiva remissão de matérias nucleares (como programas de concurso, provas, cursos e critérios de avaliação) para portarias e regulamentações diferidas, retirando previsibilidade ao futuro da carreira.
Profunda desmotivação e injustiça salarial: A compressão das tabelas salariais cria assimetrias onde a experiência e a dedicação de décadas de serviço não são valorizadas, deixando profissionais séniores equiparados em vencimento aos novos ingressos.
Bloqueio na progressão profissional: A imposição de critérios predominantemente temporais e desproporcionados – como a exigência de 12 anos de antiguidade para acesso à categoria de escrivão – desvaloriza o mérito e transforma a promoção numa expectativa excessivamente distante.
Exercício de funções superiores sem adequada estabilização: A aplicação de regras de mobilidade intercategorias, sem mecanismos claros de consolidação, pode conduzir ao exercício prolongado de funções de chefia ou de responsabilidade superior sem a correspondente estabilização jurídica, profissional e remuneratória. A mobilidade não deve transformar-se numa solução permanente para suprir necessidades estruturais de chefia, sem o devido reconhecimento funcional e remuneratório dos trabalhadores.
B. Para o Funcionamento dos Tribunais
Perda de profissionais qualificados: A incerteza, a desmotivação e a reduzida atratividade da carreira têm contribuído para a saída de profissionais qualificados e experientes para outros serviços da Administração Pública ou para o setor privado.
Incapacidade de retenção e ausência de renovação de quadros: O desinvestimento no setor e as condições pouco aliciantes impedem a fixação e a renovação geracional de trabalhadores nas secretarias judiciais.
Risco acrescido para o cumprimento em tempo útil das decisões judiciais: A escassez e o envelhecimento dos quadros técnicos, somados à perda de eficácia e de memória operacional nas secretarias, colocam em sério risco a capacidade de resposta dos serviços, comprometendo diretamente o cumprimento tempestivo e eficaz das decisões proferidas pelos juízes.
A associação defende uma revisão global do Estatuto dos Funcionários de Justiça. O que deveria mudar nesse estatuto?
Consagração direta e integrada em lei: Garantir que matérias estruturantes (recrutamento, concursos, formação, avaliação e aposentação) fiquem consagradas diretamente na lei e não dependentes de portarias e regulamentações diferidas.
Preservação da natureza e da autonomia da carreira especial: Reforçar a densidade normativa própria da carreira, evitando a sua assimilação indiferenciada pelo regime geral da LTFP.
Equilíbrio nos critérios de progressão: Modelo de promoção que equilibre adequadamente o mérito, a avaliação objetiva, a formação específica e a experiência, em vez do mero fator tempo.
Sistema de formação sólido: Reforçar a formação especializada e a qualificação, tanto no ingresso como ao longo do desenvolvimento da carreira.
A Comissão Instaladora é formada pelos administradores judiciários António Carlos Fortes do Tribunal da Comarca do Porto, Carlos Dias Lopes dos Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona Geográfica de Lisboa e Ilhas; Célia Maria Almeida do Tribunal da Comarca de Coimbra e Joaquim Pedro Conceição dos Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona Geográfica do Sul.
