Sindicato dos Registos diz que recuperação anunciada não prova redução global dos atrasos
O Sindicato dos Trabalhadores dos Registos e do Notariado (STRN) considera que os resultados anunciados pelo Governo sobre a recuperação de pendências nos registos não permitem concluir que tenha existido uma redução global e sustentável dos atrasos a nível nacional. "Os números dizem respeito apenas aos 61 serviços selecionados pelo próprio IRN, cuja identificação continua por divulgar, não refletindo a realidade da rede nacional", explica, em comunicado enviado às redações esta segunda-feira, 24 de agosto.
Em causa está o balanço apresentado pelo Ministério da Justiça e Instituto dos Registos e Notariado (IRN) sobre as recuperação de pendências nos últimos dois meses. "As 26.261 apresentações processadas demonstram a capacidade, o empenho e a dedicação dos profissionais dos Registos. Contudo, o número de processos tratados não permite concluir, por si só, que tenha existido uma redução efetiva das pendências", alerta o STRN.
O sindicato defende que, para ter a real noção do impacto, eram necessário mais números públicos. "Seria necessário conhecer as pendências iniciais e finais, as novas entradas, os processos concluídos e a antiguidade dos processos que permaneceram por resolver em cada serviço intervencionado", ressalta. O mapa nacional relativo a julho ainda não foi publicado, o que não permit tal verificação, acrescenta a entidade sindical.
"Sem esses elementos, não é possível determinar se as pendências diminuíram, em que dimensão o fizeram ou se a recuperação anunciada se manteve ao longo do tempo. O Governo apresentou números de produção, mas não apresentou o saldo real das pendências", alega. A estrutura sindical liderada por Arménio Maximo faz uma série de reivindicações à direção do IRN.
O STRN pede a publicação do mapa nacional do “Estado do Serviço” relativo a julho de 2026, a identificação dos 61 serviços abrangidos pelo plano e dos 52 considerados recuperados, os critérios utilizados na seleção e avaliação desses serviços e as pendências iniciais e finais, novas entradas e processos concluídos em cada serviço intervencionado. Reivindica ainda a "evolução posterior desses serviços, permitindo verificar se a recuperação se manteve".
