Relação diz que Ricardo Salgado "não está no patamar de incapacidade que alega"
O Tribunal da Relação de Lisboa considerou esta sexta-feira que o ex-banqueiro “não está no patamar de incapacidade que alega”. Apesar de não negarem que o antigo homem forte do Banco Espírito Santo de facto padeça da doença de Alzheimer, os juízes do tribunal superior afirmam que tal alegação é uma “estratégia processual”.
“Ainda que seja certo que o arguido padece [atualmente] de uma situação pessoal de doença mental, geradora da necessidade de cuidados a esse nível, igualmente temos como certo que o mesmo não está no patamar de incapacidade que alega”, escrevem os desembargadores ao confirmar a condenação de Ricardo Salgado a seis anos e três meses de prisão numa condenação de corrupção por um total de cerca de 4,9 milhões de euros ao ex-ministro Manuel Pinho.
No acórdão, a que a Lusa teve acesso, os magistrados invocam as perícias de que o antigo presidente do BES, hoje com 80 anos, foi alvo em setembro de 2023. “Estaremos, assim, perante uma opção de estratégia processual, legítima, que vem sendo tomada de modo próprio e dominado pelo arguido, mesmo que por conselho e exercício de patrocínio do mandatário. Assistência esta que assegura e garante plenamente a viabilidade de exercícios de direitos processuais”, lê-se no acórdão, segundo a Lusa.
A defesa de Salgado argumenta que este não está em condições de “compreender e participar plenamente no julgamento” e de neste “se autodefender ou dar indicações aos seus defensores”.
No entanto, os desembargadores José Manuel Ramos da Fonseca (relator), Rui Poças e Alexandra Veiga acrescentam que não ocorreu “nenhuma afronta ao princípio da dignidade humana”.
A existir uma condenação, a defesa do ex-banqueiro pedia ainda que a pena fosse, independentemente da sua duração, suspensa, invocando mais uma vez a questão de saúde. Esta opção foi, mais uma vez, rejeitada pela Relação por não estar demonstrado que Ricardo Salgado se encontra atualmente num estado similar ao de um inimputável.
Mas os magistrados alertam que, embora qualquer pena de prisão acarrete “sofrimento ao condenado”, há circunstâncias que “exponenciam tal quadro a um nível intolerável”, sendo então necessário “ponderar o fundamento, proporcionalidade e necessidade de execução” da pena, já durante a sua execução.
Nesta decisão, conhecida esta sexta-feira, a Relação confirmou a condenação a 10 anos de cadeia de Manuel Pinho e da sua mulher, Alexandra Pinho, a quatro anos e oito meses de pena suspensa, por crimes de corrupção, branqueamento de capitais e fraude fiscal.
Com Lusa