Proibição dos maquinistas conduzirem sob efeito do álcool em vigor dentro de um mês
Artur Machado

Proibição dos maquinistas conduzirem sob efeito do álcool em vigor dentro de um mês

Está previsto o escalonamento das coimas consoante a gravidade da infração e a atualização das taxas devidas ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).
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A lei que proíbe os maquinistas de conduzirem sob o efeito do álcool, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas e reforça as penalizações em caso de incumprimento entra em vigor dentro de um mês.

Aprovada na Assembleia da República a 19 de dezembro de 2025 e promulgada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, no dia 27 do mesmo mês, a lei n.º 4/2026 foi publicada esta quarta-feira, 7 de janeiro, em Diário da República, entrando em vigor dentro de 30 dias.

Durante o debate no parlamento da proposta de lei do Governo que agrava as penalizações para maquinistas e fixa limites de álcool e drogas, a oposição acusou o executivo de legislar “sobre o óbvio” e ignorar os problemas estruturais da ferrovia.

Durante o debate, a secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Pinto Dias, destacou que o diploma pretende “certificar, unificar e integrar” a legislação sobre segurança ferroviária.

Entre as medidas previstas na lei estão a fixação de um limite máximo de álcool no sangue de 0,2 gramas por litro, “em linha com as restantes redes ferroviárias europeias”, o escalonamento das coimas consoante a gravidade da infração e a atualização das taxas devidas ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).

“As contraordenações muito graves serão punidas com coimas de 100.000 a 500.000 euros, reforçando o poder fiscalizador e sancionatório da Autoridade Nacional de Segurança Ferroviária”, sublinhou Cristina Pinto Dias, acrescentando que com estas alterações “Portugal deixa de ter o quadro contraordenacional mais leve e mais baixo da Europa”.

Já as contraordenações graves são punidas com coima de 50.000 a 250.000 euros e as contraordenações leves com coima de 1.000 a 5.000 euros, enquanto também “a tentativa e a negligência são puníveis, sendo os limites máximo e mínimo da coima reduzidos para metade”.

No debate na AR, a secretária de Estado da Mobilidade salientou ainda que a proposta não altera os tempos de condução, repouso ou pausa já previstos na legislação nacional e comunitária.

A proibição de os maquinistas conduzirem sob efeito de álcool tinha já sido aprovada no parlamento, na generalidade, em 31 de janeiro de 2025, com PSD e CDS a acusarem o anterior executivo de fazer nada sobre segurança ferroviária.

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