Presidente da República promulga lei que fixa 18 anos como idade mínima para casar
Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o decreto da Assembleia da República que fixa os 18 anos como a idade mínima para um jovem poder casar-se em Portugal- até agora era os 16 anos, mas com a autorização dos pais no caso de os jovens terem entre 16 e 18 anos.
O decreto tinha sido votado a 20 de fevereiro, na AR, e foi aprovado com os votos contra do PSD, IL e CDS-PP e resulta dos projetos de lei do Bloco de Esquerda (BE) e partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN), aprovados na generalidade em 31 de janeiro, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Na altura foi ainda aprovado um diploma do PAN, que passava a incluir nos critérios de situações perigo para avaliação das comissões de menores todos aqueles que fossem submetidos “a casamento infantil, precoce e/ou forçado, ou união similar, bem como à prática de atos que tenham em vista tal união, mesmo que não concretizada”. Este diploma contou apenas com os votos contra de PSD e CDS-PP, tendo sido aprovado pelos restantes partidos.
A proposta do Chega também defendia os 18 anos como a idade limite para casamentos, mas fazendo referência aos costumes da comunidade cigana. Na discussão, o partido de André Ventura atribuía a responsabilidade à ERC e à comunicação social por não denunciarem a etnia e a nacionalidade dos crimes de casamento infantil. Esta proposta contou com a abstenção da IL e do CDS-PP e o voto contra dos restantes partidos na Assembleia da República.
O documento inclui uma norma transitória, que indica que “os casamentos de maiores de 16 anos e menores de 18 anos legalmente realizados até à entrada em vigor da presente lei, bem como a emancipação de menores deles decorrente, permanecem válidos e, até à maioridade de ambos os cônjuges, continuam a reger-se pelas normas alteradas ou revogadas pela presente lei”.
No que toca à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, o parlamento decidiu acrescentar o casamento infantil na lista de casos que preveem intervenção.
A lei concretiza que se entende por “casamento infantil, precoce ou forçado, ou união similar qualquer situação em que alguém com idade inferior a 18 anos viva com outrem em condições análogas às dos cônjuges, tenha ou não sido constrangido a tal união, independentemente da sua origem cultural, étnica ou de nacionalidade”.
Com Lusa