Marcelo Rebelo de Sousa, Presidente da República
Marcelo Rebelo de Sousa, Presidente da RepúblicaMANUEL DE ALMEIDA/LUSA

Presidente da República promulga lei que fixa 18 anos como idade mínima para casar

Até agora era possível aos 16 anos, mas com a autorização dos pais no caso de os jovens terem entre 16 e 18 anos.
Publicado a
Atualizado a

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o decreto da Assembleia da República que fixa os 18 anos como a idade mínima para um jovem poder casar-se em Portugal- até agora era os 16 anos, mas com a autorização dos pais no caso de os jovens terem entre 16 e 18 anos.

O decreto tinha sido votado a 20 de fevereiro, na AR, e foi aprovado com os votos contra do PSD, IL e CDS-PP e resulta dos projetos de lei do Bloco de Esquerda (BE) e partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN), aprovados na generalidade em 31 de janeiro, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Na altura foi ainda aprovado um diploma do PAN, que passava a incluir nos critérios de situações perigo para avaliação das comissões de menores todos aqueles que fossem submetidos “a casamento infantil, precoce e/ou forçado, ou união similar, bem como à prática de atos que tenham em vista tal união, mesmo que não concretizada”. Este diploma contou apenas com os votos contra de PSD e CDS-PP, tendo sido aprovado pelos restantes partidos.

A proposta do Chega também defendia os 18 anos como a idade limite para casamentos, mas fazendo referência aos costumes da comunidade cigana. Na discussão, o partido de André Ventura atribuía a responsabilidade à ERC e à comunicação social por não denunciarem a etnia e a nacionalidade dos crimes de casamento infantil. Esta proposta contou com a abstenção da IL e do CDS-PP e o voto contra dos restantes partidos na Assembleia da República.

O documento inclui uma norma transitória, que indica que “os casamentos de maiores de 16 anos e menores de 18 anos legalmente realizados até à entrada em vigor da presente lei, bem como a emancipação de menores deles decorrente, permanecem válidos e, até à maioridade de ambos os cônjuges, continuam a reger-se pelas normas alteradas ou revogadas pela presente lei”.

No que toca à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, o parlamento decidiu acrescentar o casamento infantil na lista de casos que preveem intervenção.

A lei concretiza que se entende por “casamento infantil, precoce ou forçado, ou união similar qualquer situação em que alguém com idade inferior a 18 anos viva com outrem em condições análogas às dos cônjuges, tenha ou não sido constrangido a tal união, independentemente da sua origem cultural, étnica ou de nacionalidade”.

Com Lusa

Marcelo Rebelo de Sousa, Presidente da República
Parlamento aprova lei que define os 18 anos como idade mínima para casar
Marcelo Rebelo de Sousa, Presidente da República
Parlamento. Chega e BE querem proibir casamento antes dos 18 anos

Artigos Relacionados

No stories found.
Diário de Notícias
www.dn.pt