Plataforma para pedir apoios à reconstrução disponível a partir da manhã desta quinta-feira
FOTO: Reinaldo Rodrigues

Plataforma para pedir apoios à reconstrução disponível a partir da manhã desta quinta-feira

O apoio até 10 mil euros para fazer face aos prejuízos causados pelo mau tempo pode ser pedido no site do CCDR Centro.
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A plataforma para pedir apoios até 10 mil euros para a reconstrução na sequência da depressão Kristin vai estar disponível na manhã de quinta-feira, no sítio na Internet da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Centro.

“Nos apoios até aos 10 mil euros, que estamos a dar total urgência, a partir de amanhã [quinta-feira], na CCDR Centro, já estará disponível, tenho já a confirmação”, afirmou à agência Lusa o responsável pela Estrutura de Missão para a Recuperação das Zonas Afetadas pela depressão Kristin, Paulo Fernandes.

O ‘site’ da CCDR Centro é www.ccdrc.pt.

A partir de dia 05 de fevereiro, a plataforma pode “começar a receber as candidaturas, de acordo com o regulamento que saiu hoje”, declarou Paulo Fernandes.

Este responsável explicou que houve necessidade de “esperar que saísse o regulamento”, sendo que a partir de quinta-feira as pessoas “podem imediatamente fazer as suas candidaturas”.

O regulamento “faz uma diferenciação até cinco mil euros até de forma mais expedita e os outros cinco mil euros precisam de uma maior validação”.

“Todos os cidadãos que têm prejuízo, e não só cidadãos, também empresas, comércio, que, obviamente, têm questões depois dos seguros que se vão analisar, mas todos podem aceder à plataforma e, de forma mais expedita, poder receber apoios de forma mais direta”, acrescentou Paulo Fernandes.

Na terça-feira, o presidente desta estrutura de missão afirmou que a plataforma para pedir apoios deveria ficar disponível ‘online’ até quarta-feira.

De acordo com uma resolução de Conselho de Ministros publicada em Diário da República, os apoios concedidos pelo Estado, no âmbito dos estragos causados pela tempestade Kristin, de até 5.000 euros para a reconstrução de habitação e alojamento temporário dispensam auditoria e podem ser requeridos com fotografias.

São elegíveis, relativamente à habitação própria permanente, despesas incorridas para custear “obras e intervenções necessárias à reparação, reabilitação ou reconstrução de habitação própria e permanente danificada pela tempestade ‘Kristin’, integrada em edifício situado em concelho abrangido e efetivamente utilizado como residência habitual do agregado”, bem como despesas de realojamento temporário, devidamente justificadas pela impossibilidade de utilização da habitação afetada.

Para isso, lê-se no diploma, o “custo elegível é determinado com base em estimativa elaborada sob responsabilidade da Câmara Municipal e validada pela CCDR [Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional] territorialmente competente, podendo ser utilizados referenciais de custos unitários por tipologia de obra”.

Segundo o Governo, a comparticipação pública para cada operação é de “100% da despesa elegível remanescente após dedução de indemnizações de seguro e outros apoios, com o limite global de 10.000 euros, por fogo habitacional”.

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