Mau tempo. Trabalhadores abrangidos por 'lay-off' simplificado terão salário a 100% até 2.760 euros
FOTO: Reinaldo Rodrigues

Mau tempo. Trabalhadores abrangidos por 'lay-off' simplificado terão salário a 100% até 2.760 euros

O Ministério do Trabalho esclarece que o empregador "apenas suportará 20% do valor do salário do trabalhador. Empresas que contratem desempregados terão isenção de 50% na TSU.
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O Governo esclareceu esta segunda-feira, 2 de fevereiro, que aos trabalhadores abrangidos pelo 'lay-off' simplificado, na sequência dos impactos da Kristin, será garantido 100% do vencimento normal líquido, até ao triplo do salário mínimo nacional, isto é, até 2.760 euros.

Em comunicado, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) esclarece que no que toca ao regime simplificado de 'lay-off' por três meses, "aos trabalhadores das empresas afetadas é garantido 100% do seu vencimento normal líquido, até ao triplo do salário mínimo nacional" (que está fixado em 920 euros), ou seja, até 2.760 euros.

"O empregador apenas suportará 20% do valor do salário do trabalhador, suportando a Segurança Social os 80% restantes", adianta a tutela liderada por Rosário Palma Ramalho, sublinhando que a prova "da situação de crise empresarial é feita a requerimento do empregador pelos serviços competentes, nomeadamente o Instituto de Segurança Social".

Uma eventual perda salarial na sequência da adoção deste mecanismo foi um dos alertas deixados pela CGTP, que veio defender que todos os trabalhadores cujos postos de trabalho tenham sido afetados "devem manter o direito ao pagamento integral da respetiva retribuição, quer a empresa opte pelo 'lay-off' ou qualquer outra medida".

O Governo anunciou ainda a insenção do pagamento de contribuições à Segurança Social, bem como um incentivo financeiro extraordinário à manutenção de postos de trabalho.

"Isso significa que o empregador que comprovadamente se encontre na situação de crise empresarial pode recorrer ao regime de redução de horários ou suspensão temporária dos contratos de trabalho, recebendo da Segurança Social um apoio para o pagamento dos salários dos trabalhadores e ficando isentos do pagamento da Taxa Social Única (TSU), na totalidade ou parcialmente", explicam.

Sobre a isenção de contribuições para a Segurança Social para empresas afetadas, adiantam que "vigorará durante seis meses, mas pode ser prorrogada até um ano, mediante avaliação". Esclarece que se destina a empresas, cooperativas e trabalhadores independentes diretamente afetados pela Kristin, ou seja, que tenham ficado com a capacidade produtiva reduzida devido a danos nas instalações, terrenos, veículos ou em instrumentos de trabalho essenciais.

As empresas que "contratem trabalhadores em situação de desemprego diretamente causado pela tempestade Kristin, recebem a isenção parcial de 50% da taxa contributiva a cargo do empregador", que está atualmente fixada em cerca de 23%.

Contactado pela Lusa, o MTSSS adianta que esta isenção de 50% na TSU para as empresas vai vigorar durante "o período de um ano".

Além disso, segundo a tutela, o "IEFP dará prioridade aos trabalhadores afetados" pela depressão Kristin "na seleção e encaminhamento no âmbito das suas medidas ativas de emprego, colocando também à sua disposição um Plano de Qualificação e Formação Profissional extraordinário".

O incentivo financeiro extraordinário à manutenção de postos de trabalho vai ser "concedido através do Instituto do Emprego e da Formação Profissional" e terá "duração de três meses, com possibilidade de prorrogação, mediante avaliação, às empresas e cooperativas cuja viabilidade económica possa ser afetada pela tempestade Kristin", refere a nota.

Este incentivo, que visa prevenir situações de desemprego, destina-se exclusivamente a apoiar o cumprimento das obrigações retributivas até ao montante da retribuição normal ilíquida do trabalhador, deduzida a contribuição à Segurança Social", esclarece o Governo, adiantando que não pode ultrapassar o valor de duas vezes o salário mínimo nacional, acrescido de apoio à alimentação e de apoio ao transporte.

"É também concedido um incentivo financeiro extraordinário para os trabalhadores independentes cujo rendimento tenha sido diretamente afetado pela tempestade Kristin. Pode ir até três meses, com possibilidade de prorrogação, mediante avaliação pelo IEFP", acrescenta.

Empresas que contratem desempregados vão ter isenção de 50% na TSU

O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social revelou ainda que as empresas que contratem pessoas em situação de desemprego "diretamente causado" pela depressão Kristin irão beneficiar de isenção de 50% na TSU durante um ano.

Em comunicado, o Ministério anunciou que as empresas que "contratem trabalhadores em situação de desemprego diretamente causado pela tempestade Kristin recebem a isenção parcial de 50% da taxa contributiva a cargo do empregador", que está atualmente fixada em cerca de 23%.

Contactado pela Lusa, a tutela liderada por Rosário Palma Ramalho adianta que esta isenção de 50% na TSU para as empresas vai vigorar durante "o período de um ano".

Na mesma nota, o MTSSS esclarece como vão funcionar várias das medidas anunciadas pelo primeiro-ministro, após o Conselho de Ministros Extraordinário de domingo, em resposta aos aos estragos provocados pela depressão Kristin.

No que toca à isenção de contribuições para a Segurança Social destinada às empresas afetadas, o MTSSS explica que "vigorará durante seis meses, mas pode ser prorrogada até um ano, mediante avaliação" e esclarece que se destina "a empresas, cooperativas e trabalhadores independentes diretamente afetados pela tempestade Kristin, ou seja, que tenham ficado com a sua capacidade produtiva reduzida devido a danos nas instalações, terrenos, veículos ou em instrumentos de trabalho essenciais à laboração".

Por outro lado, no que toca ao regime simplificado de 'lay-off' por três meses, "aos trabalhadores das empresas afetadas é garantido 100% do seu vencimento normal líquido, até ao triplo do salário mínimo nacional" (que está fixado em 920 euros), ou seja, até 2.760 euros.

"O empregador apenas suportará 20% do valor do salário do trabalhador, suportando a Segurança Social os 80% restantes", acrescenta a tutela liderada por Rosário Palma Ramalho, sublinhando que a prova "da situação de crise empresarial é feita a requerimento do empregador pelos serviços competentes, nomeadamente o Instituto de Segurança Social".

Ao mesmo tempo, segundo a tutela, o "IEFP dará prioridade aos trabalhadores afetados" pela depressão Kristin "na seleção e encaminhamento no âmbito das suas medidas ativas de emprego, colocando também à sua disposição um Plano de Qualificação e Formação Profissional extraordinário".

No que respeita ao incentivo financeiro extraordinário à manutenção de postos de trabalho, este vai ser "concedido através do Instituto do Emprego e da Formação Profissional" e terá "duração de três meses, com possibilidade de prorrogação, mediante avaliação, às empresas e cooperativas cuja viabilidade económica possa ser afetada pela tempestade Kristin", refere a mesma nota.

"Este incentivo, que visa prevenir situações de desemprego, destina-se exclusivamente a apoiar o cumprimento das obrigações retributivas até ao montante da retribuição normal ilíquida do trabalhador, deduzida a contribuição à Segurança Social", esclarece o Governo, adiantando ainda que "não pode ultrapassar o valor de duas vezes o salário mínimo nacional, acrescido de apoio à alimentação e de apoio ao transporte".

"É também concedido um incentivo financeiro extraordinário para os trabalhadores independentes cujo rendimento tenha sido diretamente afetado pela tempestade Kristin. Pode ir até três meses, com possibilidade de prorrogação, mediante avaliação pelo IEFP", acrescenta o MTSSS, no mesmo comunicado.

Quanto ao aos apoios diretos às famílias em situação de carência ou perda de rendimento, estes terão um limite de até 1.074,26 euros, sendo que o "montante a atribuir é variável, em função da avaliação efetuada pelos serviços competentes da Segurança Social" e é "compatível com outras prestações sociais".

Este subsídio pode ser pago numa única prestação ou em prestações mensais, até ao limite máximo de 12 meses, acrescenta a tutela.

O ‘lay-off’ é a redução temporária dos períodos normais de trabalho ou suspensão dos contratos de trabalho efetuada pelas empresas, durante um determinado tempo, devido a motivos de mercado, motivos estruturais ou tecnológicos ou catástrofes ou outras ocorrências que tenham afetado gravemente a atividade normal da empresa.

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