Operação Marquês. Sócrates celebra sentença "histórica" que condena Estado a pagar-lhe 15 mil euros
Foto: Leonardo Negrão

Operação Marquês. Sócrates celebra sentença "histórica" que condena Estado a pagar-lhe 15 mil euros

O Ministério Público vai recorrer da decisão que condenou o Estado a indemnizar o antigo primeiro-ministro em 15 mil euros por má administração da justiça, relacionada com violação do segredo de justiça, no processo Operação Marquês.
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O antigo primeiro-ministro José Sócrates classifica como "histórica" a sentença do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa que decidiu condenar Estado a indemnizá-lo em 15 mil euros por má administração da justiça, relacionada com violação do segredo de justiça, no processo Operação Marquês.

"Pela primeira vez, o Estado é condenado por crimes de violações do segredo de justiça que são da sua direta responsabilidade. É um começo", destaca Sócrates em comunicado publicado nas redes sociais.

O Ministério Público vai, no entanto, "interpor recurso da sentença proferida", informou esta terça-feira à Lusa fonte oficial da Procuradoria-Geral da República.

Segundo o acórdão datado de sábado, a que a agência de notícias teve acesso, o montante visa compensar o antigo chefe de Governo pelos danos sofridos em virtude da "divulgação de informações sujeitas a segredo de justiça" por órgãos do Estado durante o inquérito. De referir que Sócrates entrou com a ação judicial em 2017, exigindo ser indemnizado em 205 mil euros.

José Sócrates considera que a "sentença é também uma extraordinária vitória judicial". "Treze anos depois de iniciada a Operação Marquês temos agora a primeira condenação em primeira instância – a do Estado", congratula-se o antigo governante.

De acordo com a CNN Portugal, o tribunal concluiu que, "em termos de ilicitude, (...) o segredo de justiça não foi observado", referindo que "alguém de entre os participantes processuais no inquérito divulgou a realização da diligência de detenção no aeroporto de Lisboa" do antigo primeiro-ministro, no final de 2014.

É ainda apontado na sentença que o segredo de justiça não foi cumprido durante "outras diligências de investigação que o Ministério Público levou a cabo, em conjugação com o juiz de instrução criminal e o órgão de polícia criminal", ainda segundo o canal de notícias. 

Para Sócrates, trata-se de “'um acorde fundamental', que nunca será tão belo como quando se ouve pela primeira vez: 'Tais violações ao segredo de justiça representaram uma clara diminuição das garantias de defesa (...) porquanto atentaram contra o princípio constitucional da presunção da sua inocência (...) e do direito a beneficiar de um processo equitativo, bem como numa afronta à reserva da vida privada do Autor, ao seu bom nome, honra e reputação pública enquanto antigo chefe de Governo português'".

O antigo governante regista "também a honestidade e a coragem do procurador que representou o Estado no julgamento", divulgando algumas das palavras do procurador: “(...) ninguém tem dúvida que o ora autor foi objeto de uma campanha que se se constituiu como um verdadeiro assassinato de carácter. Cremos que ninguém em Portugal, alguma vez, foi objeto de uma campanha com este grau de violência”.

"Sublinho, sem que nada mais, por ora, tenha a acrescentar – 'atentaram contra o princípio constitucional da presunção da sua inocência e do direito a beneficiar de um processo equitativo'", sublinha Sócrates.

Termina a nota ao recordar que foi o advogado João Araújo, que morreu em 2020, quem "escreveu, em 2017, a petição inicial que originou esta sentença". "Nove anos depois, eu e os meus advogados, o Dr. Pedro Delille e o Dr. Filipe Batista, queremos dedicar esta vitória à sua memória", conclui.

Com Lusa

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