Não há na lei nada que obrigue um defensor oficioso a permanecer até ao fim do julgamento, esclareceu esta terça-feira, 3 de março, o Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados. O esclarecimento surge após a polémica envolvendo a defesa de José Sócrates na Operação Marquês.O CR de Lisboa afirma que não possui “qualquer poder que permita vincular o defensor nomeado a assegurar a continuidade da audiência nos termos preconizados pelo Tribunal, nem garante ou confirma que o mesmo disponha de condições objetivas para uma adequada preparação da defesa no indicado prazo de dez dias”. O prazo de dez dias foi fixado pelo próprio tribunal.No dia 27 de fevereiro, a entidade foi notificada pelo Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa para proceder a nova nomeação. A escolha do novo defensor oficioso de José Sócrates foi realizada de forma “aleatória e automática”.Foi nomeado o advogado Marco António Amaro, que veio substituir Sara Leitão Moreira. A profissional tinha assumido a defesa do antigo primeiro-ministro há duas semanas e renunciou ao mandato. As sucessivas desistências neste processo mediático têm sido amplamente discutidas.O CR de Lisboa explicou a necessidade de “esclarecer publicamente os factos relativos” ao caso. De acordo com o conselho, “o CRLisboa cumpriu o seu dever procedimental de nomear defensor oficioso no processo em causa, ao abrigo da delegação de competências do Conselho Geral”.O procedimento de escolha é realizado através da plataforma eletrónica SinOA – Sistema de Informação da Ordem dos Advogados, a partir da lista de advogados inscritos no Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais (SADT). “O defensor nomeado foi devidamente notificado. Este é o procedimento regulamentar, legalmente enquadrado e aplicado de forma uniforme a todos os pedidos de nomeação de defensor oficioso”, explica..Explicador: Julgamento da Operação Marquês suspenso após nova renúncia da defesa de Sócrates. O que acontece agora?.Por fim, sublinha que todos os procedimentos são regidos pela lei. “Tais questões decorrem do regime processual vigente e não são imputáveis, em qualquer circunstância, à conduta do CRLisboa, ao qual incumbe, nos estritos termos da lei, assegurar a nomeação e a notificação do defensor designado – e apenas isso”.A juíza presidente do caso, Susana Seca, já lamentou as “sucessivas interrupções provocadas pelas renúncias dos mandatários de José Sócrates”. O antigo primeiro-ministro já ficou sem defensor quatro vezes, sendo este o terceiro que renuncia a representá-lo.O seu primeiro advogado foi João Araújo, que morreu em 2020, tendo ficado Pedro Delille como representante de José Sócrates. Este acabou por abandonar o processo, em novembro do ano passado, depois de criticar a forma como, no seu entender, o julgamento estava a ser conduzido. Seguiu-se José Preto, que renunciou a 13 de janeiro deste ano, depois de ter sido hospitalizado e de o tribunal ter nomeado uma advogada oficiosa para o substituir.amanda.lima@dn.pt.Operação Marquês. Sócrates faz queixa da justiça portuguesa na ONU.Operação Marquês: Marco António Amaro é o novo advogado nomeado para Sócrates