Por ter detetado "incongruências e inexatidões" no auto de notícia elaborado pela PSP sobre os factos que resultaram na morte de Odair Moniz a 21 de outubro passado, vítimas de dois disparos de um agente desta força de segurança, o Ministério Público (MP) decidiu abrir uma investigação à parte, por haver indícios de falsificação de documento.Esta decisão, dada pela CNN Portugal em primeira mão e que o DN confirmou no despacho de acusação a que teve acesso, é fundamentada pelo facto principal de que o auto foi elaborado num momento em que os dois agentes estavam a prestar declarações na Polícia Judiciária (PJ)..Agente da PSP acusado de homicídio. Odair Moniz não empunhou faca."No decurso das diligências de investigação realizadas surgiu a suspeita de que o auto de notícia" da PSP "padece de incongruências e de inexatidões", sendo que o MP suspeita, desde logo, "da sua autoria, uma vez que o mesmo terá sido elaborado às 14:55h do dia 21 de Outubro de 2024" quando o agente " a essa data e hora se encontrava a ser sujeito a interrogatório pela PJ, diligência que se iniciou pelas 14h40 e terminou pelas 18h" do mesmo dia. Ainda mais relevante é que nesse auto de notícia estava escrito que Odair Moniz tinha tentado atingir o agente com uma faca, sendo essa a justificação para este ter disparado contra ele - e esta versão não corresponde ao que, quer os próprios agentes disseram à PJ, quer à das testemunhas, quer as imagens de vídeovigilância (tal como o DN tinha noticiado a 24 de outubro).Foi com base neste auto de de notícia que a direção nacional da PSP descreveu o caso em comunicado oficial: “Na Rua Principal do referido bairro (Cova da Moura), quando os polícias procediam à abordagem do suspeito, o mesmo terá resistido à detenção e tentado agredi-los com recurso a arma branca, tendo um dos polícias, esgotados outros meios e esforços, recorrido à arma de fogo e atingido o suspeito, em circunstâncias a apurar em sede de inquérito criminal e disciplinar.” Conforme o DN já noticiou, o MP acusou o agente autor dos disparos por homicídio simples com dolo eventual (quando o agente não tem a intenção direta de causar a morte da vítima, mas assume o risco de produzir esse resultado ao realizar uma conduta perigosa), com uma moldura penal menor do que o homicídio doloso, em que há intenção de matar.O MP pediu ainda que o arguido seja condenado a uma pena acessória de proibição de exercício de função.Neste momento, o agente da PSP está de baixa e não existe ainda data para que regresse ao trabalho, tendo sido transferido da esquadra onde estava a trabalhar na altura em que Odair Moniz foi morto.Questionada a direção nacional da PSP sobre se iria instaurar algum processo interno para averiguar as suspeitas que recaem sobre o auto de notícia, fonte oficial respondeu que "acerca deste assunto, a PSP apenas tem a transmitir que Portugal é um Estado de Direito Democrático, pelo que a PSP espera que seja aplicado o princípio constitucional da presunção da inocência. O caso em apreço está em segredo de justiça, pelo que a PSP não faz mais comentários sobre a decisão judicial".