Joe Berardo, empresário foi acusado pelo Ministério Público.
Joe Berardo, empresário foi acusado pelo Ministério Público.FOTO: Gonçalo Villaverde / Global Imagens

MP quer que advogados que ajudaram Berardo a burlar bancos sejam proibidos de exercer

Os dois advogados são acusados de burla qualificada por simulação de uma ação cível que impediu três bancos nacionais de reclamarem créditos no valor de mil milhões de euros.
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O Ministério Público quer que os dois advogados acusados deterem ajudado o empresário Joe Berardo, com recurso a um cidadão anónimo, a burlar três bancos nacionais sejam proibidos de exercer a advocacia por, pelo menos, três anos.

De acordo com a acusação deduzida esta quarta-feira pelo Ministério Público e a que a Lusa teve acesso, os procuradores responsáveis pelo caso pediram que fosse comunicado com urgência à Ordem dos Advogados que dois dos arguidos neste processo, André Luís Gomes e Gonçalo Moreira Rato, são advogados “e os factos que lhe são suscetíveis de integrar infrações disciplinares”.

Os dois advogados, Joe Berardo e a Associação Coleção Berardo estão acusados de burla qualificada por simulação de uma ação cível que impediu três bancos nacionais - a Caixa Geral de Depósitos (CGD), o extinto Banco Espírito Santo (BES) e o Banco Comercial Português (BCP) - de reclamarem créditos no valor de mil milhões de euros.

Joe Berardo, empresário foi acusado pelo Ministério Público.
Ministério Público acusa Joe Berardo por burla qualificada devido a créditos de 1000 milhões de euros

Para o Ministério Público, o advogado André Luís Gomes aceitou simular a existência de um litígio, “que bem sabia não ser real”, apresentando ao tribunal “peças processuais que não refletiam a verdade”. Por outro lado, o advogado Gonçalo Moreira Rato terá aceitado instaurar a ação cível “apesar de bem saber que nunca tinha, sequer, visto ou comunicado com o seu suposto cliente”, lê-se na acusação.

“Ambos advogaram manifestamente contra o direito, recorreram a expedientes ilegais, assumiram patrocínios injustos e que visavam a obtenção de resultados ilícitos”, acrescentou o Ministério Público em relação ao processo que resultou da extração de uma certidão do processo CGD.

O Ministério Público acredita que os arguidos removeram todas as proteções dos interesses dos bancos credores, eliminando os mecanismos de controlo e intervenção na Associação Coleção Berardo - sociedade arguida - que tinham ficado acordados em 2008, ano em que os três bancos credores passaram a deter o penhor de 100% dos títulos de participação da Associação Coleção Berardo.

Para anular este controlo - que se estendia às obras de arte, cujo valor ultrapassava os 316 milhões de euros -, terá sido executado um “plano previamente delineado” para conseguir a nulidade das alterações estatutárias em vigor no âmbito da penhora de 2008. O tal plano terá começado em 2013, tendo mais tarde os arguidos conseguido esvaziar gradualmente o poder dos três bancos credores.

Em 2016, já depois da decisão do tribunal, os títulos dos bancos passaram para 49,81%, por oposição aos 100% do primeiro acordo. O objetivo seria “colocar este património fora do alcance dos bancos credores”, lê-se no despacho de acusação.

De acordo com o MP, a sentença da ação cível “permitiu aos arguidos aprovar deliberações em Assembleias Gerais da Associação Coleção Berardo lesivas dos interesses patrimoniais dos bancos credores e contrárias ao acordado nas negociações e contratos celebrados entre 2008 e 2010”.

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