O Ministério da Saúde já corrigiu o Despacho n.º 8134-A/2026, de 29 de junho, que define a atividade adicional das equipas que integram a Via Verde AVC, mas do qual não constavam alguns médicos cardiologistas. O alerta para este erro foi dado pela Ordem dos Médicos no início de julho, tendo o próprio bastonário considerado que a situação poderia colocar em causa “a assistência aos doentes”, se não fosse corrigida. “Se o despacho não for revisto e os hospitais não tiverem escalas completas em agosto estaremos perante uma situação de enorme gravidade”, sublinhou na altura ao DN. A ministra Ana Paula Martins assumiu o erro e o Despacho n.º 9696/2026, publicado nesta segunda-feira, 3 de agosto, corrige assim o anterior, integrando todos os médicos que formam as equipas da Via Verde AVC, nomeadamente os cardiologistas que fazem o diagnóstico e prescrevem as intervenções necessárias, nas tabelas de remuneração da produção adicional.Para o bastonário dos médicos, a questão que tinha sido levantada fica “resolvida”. Segundo afirmou ao DN, nesta segunda-feira, Carlos Cortes, “a Ordem dos Médicos só pode mostrar satisfação, porque houve da parte da sr.ª ministra o reconhecimento de algo que não ficou bem feito e o bom senso em voltar atrás para o corrigir”. Com este novo despacho, que integra já as sugestões da Ordem e dos colégios para esta área, “a situação fica resolvida e agora a nossa expectativa é de como é que as Unidades Locais de Saúde (ULS), que têm alguma autonomia, vão formar as equipas que integram a Via Verde para o AVC de forma a continuar a dar a melhor resposta aos utentes”.Carlos Cortes relembrava ontem ao DN que a questão que o anterior despacho colocava “não era de matéria técnica, mas de constituição de equipas e dos procedimentos que tinham de ser feitos”, reiterado que “teria sido um desastre se o despacho anterior não tivesse sido corrigido, pois nós tínhamos a informação de que em vários hospitais não seria possível construir equipas para resposta no âmbito da Via Verde AVC”. A partir daqui, “está tudo resolvido e as equipas já podem ser constituídas normalmente”, já que também foi feita “uma uniformização da tabela remuneratória dos atos e procedimentos em causa”. De acordo com novo despacho, as regras definidas passam a ser aplicáveis "à atividade assistencial em produção adicional urgente, independentemente de ser realizada no serviço de urgência, ou noutro contexto assistencial” e os “valores a considerar para pagamento por procedimento e por profissional constam do anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante e são aplicáveis a todos os procedimentos abrangidos, independentemente de o utente estar em regime de internamento, ou outro, na unidade onde é efetuado o procedimento”.O documento considera ainda como “procedimentos de intervenção abrangidos pela produção adicional urgente” a nível da neurorradiologia: "i) trombectomias (tratamento endovascular do acidente vascular cerebral agudo); ii) angiografias diagnósticas; iii) tratamento endovascular do vasoespasmo ou de epistaxis; iv) tratamento endovascular de patologias hemorrágicas intracranianas urgentes (embolização de aneurismas cerebrais, malformações arteriovenosas, fistula arteriovenosa dural); v) outras situações únicas urgentes e emergentes”. A nível da Cardiologia: “i) angioplastia coronária; ii) coronariografia diagnóstica urgente; iii) tratamento agudo de tromboembolismo pulmonar; iv) implantação de dispositivos de assistência ventricular percutânea de curta duração;”. No que toca à Radiologia, é considerado procedimento urgente “i) embolização em hemorragia aguda; ii) drenagem percutânea complexa em doente sético ou colocação de filtro na veia cava inferior; iii) angioplastia arterial ou venosa visceral percutânea com ou sem colocação de stent guiado por imagem; iv) angiografias diagnósticas em contexto de hemorragia aguda; v) TIPS - Transjugular Intrahepatic Portosystemic Shunt, BRTO - Balloon Occluded Retrograde Transvenous Obliteration”.Relativamente às equipas, o despacho refere que na “composição das equipas, deve-se privilegiar a participação de elementos já existentes em presença física, como a anestesiologia de urgência, enfermagem e técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica”, devendo estas integrar: dois médicos especialistas em neurorradiologia para os atos endovasculares de complexidade acrescida, como o tratamento de aneurismas, as malformações vasculares; ii) um médico especialista em cardiologia com competência específica; iii) dois médicos de radiologia nos atos trombólise percutânea de artéria ou veia, designadamente”. Quanto à equipa de enfermagem devem estar dois enfermeiros, “sendo que um assegura a função de instrumentista/apoio direto ao procedimento e outro a função de circulante e de apoio no âmbito da anestesiologia, quando aplicável”. A equipa de técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica deve incluir “um técnico superior de diagnóstico e terapêutica de cardiopneumologia e/ou um técnico superior de diagnóstico e terapêutica de radiologia, consoante o tipo de procedimento”.No entanto, “o conselho de administração pode, a título excecional mediante justificação técnica devidamente fundamentada, autorizar alterações à composição das equipas aí previstas, desde que não implique alteração do valor total máximo a pagar à equipa, previsto no anexo ao presente despacho”. O presente despacho entra em vigor de imediato.Texto atualizado às 19h20..“Se hospitais não tiverem Via Verde AVC a funcionar em agosto, teremos uma situação de enorme gravidade”, diz bastonário dos médicos.INEM encaminhou 7886 doentes para a Via Verde do AVC em 2024