Advogada Emellin de Oliveira, sócia da Pax Legal.
Advogada Emellin de Oliveira, sócia da Pax Legal.Foto: Gerardo Santos

Lei da Nacionalidade. Advogados pedem intervenção da Provedoria para garantir regime transitório

Consórcio formado por dez escritórios representa mais de 1200 imigrantes investidores.
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A Provedoria de Justiça foi acionada para intervir na criação de um regime transitório na Lei da Nacionalidade. Tal como o DN/DN Brasil noticiou, um consórcio de escritórios de advocacia está a atuar em várias frentes para reivindicar este regime.

O pedido formal à Provedoria foi entregue na tarde de quarta-feira, 24 de junho. Foi solicitada a "intervenção daquela Alta Entidade relativamente às graves consequências decorrentes da recente alteração da Lei da Nacionalidade Portuguesa", lê-se num comunicado da Pax Legal enviado ao jornal.

Segundo o escritório, é necessário "um regime transitório adequado" que "salvaguarde as expectativas legítimas, as posições jurídicas em formação e as situações consolidadas de milhares de residentes estrangeiros que iniciaram os respetivos percursos migratórios sob a vigência do regime anteriormente aplicável". Os profissionais representam mais de 1200 clientes, na sua maioria imigrantes investidores.

O grupo não contesta a lei em si, mas sim a ausência de uma norma transitória. "O verdadeiro problema jurídico reside na circunstância de uma alteração legislativa desta dimensão ter sido aprovada sem qualquer regime transitório que permitisse acomodar os interesses legítimos daqueles que, durante vários anos, organizaram as suas vidas pessoais, familiares, profissionais e patrimoniais com base no quadro jurídico anteriormente vigente", destacam as advogadas Bárbara Pestana e Emellin de Oliveira, sócias da Pax Legal.

As advogadas argumentam que estes imigrantes são prejudicados pela ausência desta norma transitória. "Muitos desses cidadãos nunca chegaram a consolidar as respetivas posições jurídicas, não por qualquer incumprimento da sua parte, mas porque os seus processos permaneceram durante anos pendentes na Administração Pública, em consequência de atrasos estruturais amplamente conhecidos e reconhecidos", explicam.

São ainda referidos os recorrentes atrasos que os imigrantes enfrentam em Portugal junto dos serviços do Estado nesta matéria. "A ausência de um regime transitório assume particular gravidade quando conjugada com os prolongados atrasos administrativos verificados nos procedimentos de concessão de autorizações de residência. Não pode ser o particular a suportar as consequências de uma realidade que resulta exclusivamente do funcionamento anormal da Administração Pública", afirmam.

As advogadas defendem ainda que o Estado deve cumprir os prazos previstos na lei. "Num Estado de Direito, os cidadãos têm o dever de cumprir a lei; mas o Estado tem o dever, igualmente essencial, de decidir os procedimentos administrativos dentro de um prazo razoável e de assegurar que as consequências da sua própria ineficiência não recaem sobre aqueles que agiram sempre de boa-fé", sustentam. "O Estado não pode fazer recair sobre os particulares as consequências da sua própria incapacidade administrativa", acrescentam.

Ao defenderem a criação deste regime transitório, as advogadas explicam que o pedido representa "algo muito simples, mas profundamente estruturante de qualquer Estado de Direito: que o Estado assuma a responsabilidade pelo mau funcionamento da Administração". Reivindicam ainda que o Estado "proteja a confiança legítima daqueles que organizaram as suas vidas de acordo com as regras que o próprio Estado lhes apresentou. É essa exigência de responsabilidade institucional, de boa administração e de respeito pelos princípios fundamentais da Constituição que a queixa apresentada pretende afirmar".

Outras iniciativas

Estão a ser planeadas, em conjunto, pelo menos mais três iniciativas jurídicas: ações nos tribunais administrativos para reconhecer os direitos dos cidadãos e imigrantes, acionar convenções de arbitragem internacional de investimentos nas quais Portugal participa e um recurso para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.

amanda.lima@dn.pt

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