Estradas inundadas na zona de Coimbra
Estradas inundadas na zona de CoimbraPAULO NOVAIS/LUSA

Governo ordena avaliação técnica de infraestruturas rodoviárias e ferroviárias

A avaliação, a cargo do LNEC, deverá ser “rigorosa, completa, célere e independente".
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O Ministério das Infraestruturas e Habitação aprovou um despacho que determina a realização urgente de uma avaliação técnica independente às infraestruturas rodoviárias e ferroviárias nacionais, mandatando o LNEC para analisar a segurança e operacionalidade após os fenómenos meteorológicos extremos.

O despacho publicado em Diário da República na quarta-feira, 11 de fevereiro, estipula que “o Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) proceda, “com caráter prioritário e urgente, à promoção de uma avaliação técnica independente às infraestruturas da rede rodoviária nacional e às infraestruturas da rede ferroviária nacional”.

O LNEC deverá também apoiar autarquias e entidades intermunicipais em avaliações análogas e apresentar, no prazo de 30 dias úteis, os critérios e planeamento dos trabalhos, com um horizonte máximo de um ano para o relatório final, além de relatórios mensais de progresso.

A decisão surge após “a ocorrência de cheias, inundações e aluimentos de terras em diversas zonas vulneráveis do território nacional, com impacto tangível em infraestruturas rodoviárias e ferroviárias nacionais”, que em alguns casos levaram à interdição ou à necessidade de reparações significativas.

Segundo o documento, a avaliação deverá ser “rigorosa, completa, célere e independente, para aquilatar das condições estruturais, de segurança e de operacionalidade das várias infraestruturas”, abrangendo pontos críticos como pontes, túneis, viadutos, passagens hidráulicas e passagens desniveladas ou taludes.

O despacho estabelece ainda que o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) e a Infraestruturas de Portugal (IP) devem recomendar às concessionárias que realizem avaliações técnicas independentes, remetendo os relatórios ao LNEC.

O documento sublinha que “nenhuma disposição do presente despacho ou a atuação subsequente do LNEC mitiga ou afasta a responsabilidade ou as obrigações das entidades gestoras das infraestruturas rodoviárias ou ferroviárias”.

O despacho produz efeitos a partir 11 de fevereiro de 2026 e é assinado pelo ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz.

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