Entre janeiro e junho deste ano, a Guarda Nacional Republicana (GNR) registou 471 crimes que tiveram os animais como vítimas, como maus-tratos e abandono. A média é de quase três delitos por dia.Os dados foram partilhados ontem, com a proximidade do Dia Internacional do Animal Abandonado, que se assinala no próximo dia 15 de agosto. A divulgação coincide precisamente com o alerta do abandono de animais no período das férias de verão. Os meses de julho e agosto concentram o maior número de ocorrências, com 142 casos (38,1% do total anual), realidade frequentemente associada às deslocações e ausências prolongadas durante as férias, detalha a GNR.De acordo com os mesmos dados, das ocorrências registadas na área de responsabilidade da Guarda “resulta que os canídeos e os felídeos são as espécies mais afetadas por este fenómeno”. A GNR salienta que “perante a impossibilidade temporária de manter o animal durante as férias, existem atualmente alternativas seguras (como alojamentos próprios ou apoio familiar), não sendo o abandono uma opção aceitável”.Em 2024, a GNR registou 980 crimes de maus-tratos e abandono de animais de companhia, o equivalente a uma média de 81,7 ocorrências por mês. Em 2025, o número subiu para 1006 crimes, aumentando a média mensal para 83,8 casos. Nesse período, os crimes de maus-tratos passaram de 591 para 633 (+7,1%), enquanto os de abandono diminuíram de 389 para 373 (-4,1%). .“Hoje não há desculpa para abandonar um animal”, defende provedora dos animais.“Os dados continuam a revelar padrões temporais preocupantes, nomeadamente o pico expressivo de ocorrências durante o período de férias estivais e, em menor escala, no pós-natal”, acrescenta a Guarda. Os distritos com maior incidência de crimes de abandono e maus-tratos são os distritos de Braga, Setúbal, Porto e Lisboa, “refletindo também a densidade demográfica destas regiões”.No período compreendido entre 2024 e 2026, a Guarda conduziu diversas investigações que resultaram na detenção de 28 pessoas, na identificação de 1 449 suspeitos e na constituição de 432 arguidos por crimes de abandono e maus-tratos de animais de companhia. O Código Penal prevê penas de prisão de seis meses a um ano ou multa de 60 a 120 dias para o crime de maus-tratos, podendo a pena subir para dois anos de prisão nos casos mais graves. Já o crime de abandono é punível com prisão até seis meses ou multa até 60 dias Por fim, recorda que a “adoção constitui um compromisso permanente, pelo que o abandono nunca poderá ser encarado como uma solução”. amanda.lima@dn.pt.Ambiente. Mais de sete mil crimes em 2025 e 60 milhões em coimas .Houve 1018 casos de maus tratos em 2024. PAN assinala a lei que reconhece o “sofrimento animal”