O Tribunal Central Administrativo Norte (TCA-N) condenou o município do Porto e uma seguradora a pagar uma indemnização de 85 mil euros à família de um condutor que morreu depois do seu carro ter sido esmagado por uma árvore..No acórdão, a que a agência Lusa teve hoje acesso, o TCA-N diz que não ficou provado que o município "procedeu a uma vigilância cuidada da árvore (que veio a vitimar mortalmente o condutor) de forma sistemática, adequada e continuada"..Os factos ocorreram na tarde do dia 16 de fevereiro de 2011, quando a viatura conduzida pela vítima foi atingida por uma árvore de grande porte, que caiu numa artéria da zona industrial do Porto..O homem, de 71 anos, ficou encarcerado dentro da viatura, tendo acabado por morrer, em resultado das lesões provocadas pelo abatimento da árvore..A defesa do município alegava que a queda da árvore se ficou a dever ao mau tempo que assolou a região naquele dia, tendo sido solicitada a intervenção dos bombeiros do Porto em 14 ocorrências relativas a sinistros relacionados com árvores..No acórdão, refere-se ainda que uma semana antes do acidente, os serviços municipais tinham procedido à limpeza da área e ao corte do relvado, não tendo sido detetado qualquer sintoma de fragilidade na árvore em causa..No entanto, os juízes do TCA-N concluíram que os factos provados "não são suficientes para ilidir a presunção de culpa" que recai sobre o município.."Com efeito, não se alegou e, como tal, não se provou, quais as providências concretas desencadeadas em relação á árvore que caiu no veículo automóvel em questão, para que se pudesse concluir que o seu controlo, vigilância e fiscalização foram adequados, sistemáticos e continuados", refere o acórdão..Em agosto de 2015, o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto julgou a ação improcedente, mas os familiares da vítima recorreram para o TCA-N que revogou a decisão da primeira instância, condenando os réus a pagar-lhes 85 mil euros..Segundo o acórdão, datado de 21 de abril, a viúva irá receber 45 mil euros e cada um dos dois filhos terá direito a 20 mil euros..Os réus foram ainda condenados a pagar uma indemnização de mais de 29 mil euros à Segurança Social..O acórdão diz que a seguradora contratada pelo município será responsável pelo pagamento até ao limite disponível do capital coberto, ficando a autarquia responsável pelo pagamento do valor remanescente.