O agente da Polícia de Segurança Pública (PSP) e os dez militares da Guarda Nacional Republicana (GNR) detidos esta semana na operação contra exploração de imigrantes vão ficar em liberdade e podem até continuar a exercer funções. O DN sabe que os agentes de autoridade ficaram em liberdade porque a juíza de instrução do Tribunal Central de Investigação Criminal não considerou escutas do processo válidas. Em causa estará o facto de as escutas não terem sido todas transcritas, e, por isso, não foram levadas em consideração na hora de avaliar as medidas de coação aos detidos. De acordo com comunicado agora publicado pelo Conselho Superior da Magistratura (CMS), "o Tribunal decidiu que as escutas telefónicas não transcritas não podem ser utilizadas para efeitos de fundamentação das medidas de coacção a aplicar por a lei, no art. 187º, nº 7, do CPP, impor a sua transcrição para poderem ser um meio de prova". Mais explica que "dos 231 artigos em que se imputavam factos aos arguidos, cerca de 89 assentavam exclusiva ou parcialmente em escutas não transcritas, conforme consignado nos próprios artigos da apresentação do MP".O CSM afiança que "no caso não estão em causa sessões referentes aos dias e horas que antecederam a detenção. Com efeito, no art. 98º da apresentação referem-se escutas de relativas a Outubro de 2024, no art. 118º, de 4 de Dezembro de 2024, no art. 160º, de 14 de Dezembro de 2024 e no art. 59º de Janeiro de 2025".A nulidade destas provas foi pedida, inicialmente, pela defesa do arguido José Justo, depois a mesma tese foi seguida pela defesa dos demais réus, com exceção de "Diogo Báia e João Cruz que entende que existe uma proibição de prova", de acordo com o CSM.O MP pediu o indeferimento desta tese, "alegando, em síntese, que em processos de maior complexidade não é humanamente possível realizar transcrições em tempo útil e que os arguidos puderam ter acesso ao processo e ouvir as sessões indicadas". Ainda alegaram que "embora não exista jurisprudência específica, no Acórdão do Tribunal da Relação de Évora, de 08.05.20218, existe a aceitação da utilização de sessões não transcritas desde que se assegure a sua audição, o que não contraria as garantias da defesa".No entanto, a justiça entendeu que a audição seria difícil por conta da condição apresentada. "As escutas foram apresentadas num caixote contendo cerca de 60 envelopes, cada um com dois ou mais CDs, tendo apenas aposta a data das intercepções no respectivo envelope, o que dificulta a sua localização e subsequente audição". Sobre o acórdão do Tribunal da Relação de Évora, foi entendido que "salvo o devido respeito, entende-se que tal entendimento não tem respaldo legal, uma vez que, como já referido, o que constitui um meio de prova é a transcrição da escuta".A procuradora do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) titular do inquérito, também não requereu a audição das partes mais importantes das interceções, o que podia ter servido para alterar a decisão da juíza. Trata-se de Filomena Rosado, coordenadora da secção de criminalidade violenta do DCIAP. A única medida aplicada aos agentes de autoridade foi a de Termo de Identidade e Residência, ou seja, que não mudem de morada sem avisar e que se apresentem sempre que forem notificados. Sem estas provas relevantes para sustentar os indícios criminais, o tribunal nem sequer ordenou a suspensão de funções aos militares e ao polícia, uma medida que seria justificada pelo alarme público que causou este caso.Fonte da investigação garantiu ao DN que "esta decisão surpreende nesta fase do processo, pois todas as sessões e relevantes estão assinaladas nos mandatos de busca e na informação apresentada ao tribunal".A mesma fonte explica que esta desvalorização e a libertação de alguns dos suspeitos "pode mesmo comprometer a investigações", assinalando que "só para a acusação ou no julgamento as interceções têm de estar todas transcritas".Ainda assim, soube o DN junto de fonte judicial, terá sido dito "aos advogados que poderiam ouvir tudo o que não estava transcrito", sendo que a Polícia Judiciária terá enviado "dois inspetores para auxiliar e localizou todas as escutas relevantes, em minutos". Contudo, assegura esta fonte, os advogados terão ido "embora, não as ouvindo, porque já era tarde", decisão que terá sido escrita pela funcionária do tribunal e que a juíza ignorou.Segundo o Código de Processo Penal, está prevista a transcrição das escutas de forma prévia para permitir que os arguidos possam defender-se no interrogatório. Como podem ser dezenas de horas de escutas, a audição demoraria muito e não haveria decisão em tempo útil.Já outras três pessoas detidas ficaram em prisão preventiva, enquanto outros três ficaram sujeitos a apresentações periódicas, além de estarem proibidos de contactar as vítimas e se viajarem ao estrangeiro. O jornal apurou que os que ficaram presos é o suspeito de ser o cabecilha do esquema criminoso, outro membro da organização e um dos estrangeiros - este suspeito de fazer a angariação das vítimas nos países de origem.Como o DN revelou na sexta-feira, 29 de novembro, a investigação começou a partir das informações de duas vítimas, sabe o DN. Apesar de estarem coagidos por agentes da autoridade da região, estes dois imigrantes, mesmo sob ameaças, tiveram a coragem de falar com a Polícia Judiciária para pedir ajuda e contar como funcionava o esquema criminoso, disse ao jornal uma fonte ligada à investigação.amanda.lima@dn.ptvalentina.marcelino@dn.pt.Imigrantes vítimas de esquema com GNR e PSP mendigavam por comida.Operação migrantes. GNR reitera "total repúdio em relação a quaisquer atos que ponham em causa os direitos humanos"