Excessos de velocidade superiores a 180km/h poderão passar a ser crime no novo Código da Estrada
O excesso de velocidade a partir dos 180 ou 200 quilómetros por hora (km/h) poderá vir a ser enquadrado como crime no novo Código da Estrada, deixando de ser considerado apenas uma contraordenação. A intenção foi adiantada pelo ministro da Administração Interna, Luís Neves, numa conferência de imprensa sobre sinistralidade rodoviária realizada em Lisboa.
O governante revelou que cerca de "70% do novo Código da Estrada está praticamente estabilizado", sublinhando que o conjunto de medidas em preparação visa criar um ambiente em que a circulação rodoviária deixe de representar um perigo e assegure o respeito mútuo entre condutores.
A reformulação do Código da Estrada junta-se a outras medidas apresentadas em abril para combater os acidentes nas estradas portuguesas, entre as quais figuram o regresso da Brigada de Trânsito da GNR, o reforço da rede de radares e a realização de operações STOP surpresa. Na mesma ocasião, Luís Neves reconheceu o atraso na aprovação da Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária -- pendente desde 2021 --, que estabelece como meta a redução em 50% do número de mortos e feridos graves até 2030, face a 2019.
Até 15 de setembro, a tutela estará a analisar cerca de 70 propostas recolhidas na discussão pública do documento, antes da sua submissão a Conselho de Ministros para aprovação final.
Além da alteração legislativa, o Governo prevê iniciar a 1 de novembro um conjunto de testes-piloto em locais previamente selecionados para monitorizar os comportamentos ao volante. A iniciativa recorrerá a software capaz de analisar imagens e extrair dados sobre a velocidade dos veículos, o manuseamento do telemóvel e a veracidade das placas de matrícula. Está também prevista para o final do ano ou início de 2027 a conclusão de um sistema informático unificado de contraordenações para acelerar o processamento e a cobrança de coimas.

