Para conclusão do ensino secundário, neste ano letivo, é obrigatória a realização de exames finais nacionais, uma regra que foi ‘suspensa’ durante a pandemia e até ao final do ano letivo passado. Agora, os estudantes matriculados no 12.º ano com disciplinas em atraso terão de realizar exames nacionais não só nessas disciplinas mas também nas obrigatórias para a conclusão do ensino secundário em 2024/25: Português e duas específicas da respetiva via Científico-Humanística em que estão matriculados, mesmo que já as tivessem concluído sem exame nacional durante o regime de exceção criado devido à pandemia de covid-19. O DN teve acesso à nota informativa da Direção Geral da Educação (DGE) enviada às escolas no final de janeiro, onde pode ler-se que “a realização destes exames pelos alunos permite-lhes, não só, cumprir os requisitos de conclusão do ensino secundário em 2024/2025, como é uma oportunidade de, na 1ª fase dos exames nacionais, poderem melhorar a classificação final da disciplina obtida anteriormente”.. Filinto Lima, presidente da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP), sublinha que a legislação era já conhecida, embora admita que “alunos e encarregados de educação podem ter sido surpreendidos com a informação”. “O problema são as disciplinas em atraso. Os alunos foram dispensados no ano passado e havia dúvidas.” O responsável esclarece ainda que “os alunos têm de fazer exame também às disciplinas em que já estavam aprovados porque não concluíram ainda o 12º ano”. “Só vão concluir este ano e, agora, aplicam-se outras regras”, refere. Filinto Lima admite que os alunos estão com “sentimento de injustiça”, mas ressalva que não se trata de algo novo, apenas a aplicação do que já estava previsto”.Ao DN, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação, esclarece que as regras para este ano letivo foram publicadas “em setembro de 2023, na Portaria 278/2023, de 8 de setembro” e “como tal, nesta situação não existe retroatividade, nem as regras para a realização de exames são novas”, sublinha. Contudo, as normas podem favorecer os estudantes, visto que, apesar de a realização dos exames finais ser obrigatória, “no caso das disciplinas já concluídas (...) será considerada a classificação mais favorável ao aluno”, esclarece o MECI. Ou seja, se a classificação no exame deste ano for inferior, contará a nota interna obtida anteriormente. Se o aluno melhorar a nota anterior, então fica com a do exame deste ano. Recorde-se que, nos últimos cinco anos letivos, os estudantes foram dispensados de fazer exames nacionais para a conclusão das respetivas disciplinas e apenas tiveram de realizar as provas necessárias para o ingresso nos cursos superiores a que queriam candidatar-se.