O descarrilamento do elevador da Glória aconteceu a 3 de setembro de 2025
O descarrilamento do elevador da Glória aconteceu a 3 de setembro de 2025FOTO: GERARDO SANTOS

Descarrilamento do elevador da Glória. Fidelidade rejeita que esteja a recusar indemnizações a vítimas e famílias

Seguradora diz que a divergência entre o montante proposto e o reclamado não constitui uma recusa de indemnizar” depois de notícia de que tinha contestado o pedido de indemnização relativo a uma das vítimas mortais do acidente
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A Fidelidade, seguradora da Carris, rejeitou esta quarta-feira, 28 de outubro, que esteja a recusar indemnizar as vítimas do acidente do elevador da Glória, em Lisboa, e lamentou que “algumas expressões” retiradas de peças processuais “possam ter causado sofrimento acrescido”.

Em causa está parte da contestação da Fidelidade em tribunal, quanto ao valor de 125 mil euros pedido pela família de uma vítima para fazer face ao dano por morte, considerando que se trata de uma quantia muito alta tendo em conta “o critério de uniformização do valor da vida humana”.

Em declarações enviadas hoje à Lusa, a seguradora “reconhece que, na dinâmica processual, as alegações das partes nem sempre assumem as formulações mais felizes, sobretudo perante situações de profundo sofrimento humano”, e “lamenta que algumas expressões possam ter causado sofrimento acrescido às vítimas e às suas famílias”.

“A Fidelidade rejeita categoricamente que esteja a recusar indemnizar as vítimas e as suas famílias", vincou, reafirmando o seu “compromisso com a justa indemnização” aos afetados pelo descarrilamento do elevador da Glória, ocorrido em setembro do ano passado.

A seguradora salientou que as citações divulgadas foram retiradas de peças processuais que “devem ser lidas e compreendidas no seu conjunto” e que se destinam a “fixar a matéria de facto a submeter à apreciação judicial, pelo que excertos isolados e descontextualizados podem transmitir uma imagem incorreta” da sua posição.

Adicionalmente, apontou, a companhia “apresentou uma proposta de várias centenas de milhares de euros, fundamentada nos critérios legais e jurisprudenciais aplicáveis e validada pela Comissão Técnica Independente”, frisando que “a divergência entre o montante proposto e o reclamado não constitui uma recusa de indemnizar”.

Até ao momento, a Fidelidade suportou diretamente ou assumiu a responsabilidade pelo reembolso de aproximadamente 2,5 milhões de euros em indemnizações e despesas relacionadas com o acidente, avançou.

Quanto às 16 vítimas mortais, foram alcançados acordos com as famílias de quatro vítimas, estando oito processos em negociação, um em fase judicial, um em regularização no âmbito de acidentes de trabalho, com pagamento de pensões provisórias, e dois a aguardar documentação.

Finalmente, as 24 vítimas feridas “continuam a beneficiar do acompanhamento necessário, aguardando-se a consolidação clínica das suas situações para avaliação definitiva dos danos”, adiantou a seguradora.

“A Fidelidade não pode aceitar que a excecional exposição mediática deste acidente seja utilizada como argumento para exigir indemnizações superiores às que resultariam da aplicação de critérios justos e equilibrados a situações comparáveis”, rematou, considerando que “o mediatismo de um acidente não pode, por si só, constituir um critério de valorização das indemnizações, sob pena de gerar situações de injustiça”.

Na segunda-feira, o Correio da Manhã noticiou que a seguradora da Carris tinha contestado o pedido de indemnização relativo a uma das vítimas mortais do acidente, afirmando que este meio de transporte “não era altamente confiável", o que provocou “perplexidade” junto da família enlutada.

Na contestação entregue em tribunal, a Fidelidade argumentou que “um desastre como aquele não poderia, à data em que ocorreu, ser considerado algo totalmente imprevisível, assim como o elevador da Glória não poderia ser visto como um meio de transporte altamente confiável”, referiu o jornal.

Em causa está o descarrilamento do elevador da Glória, que ocorreu a 03 de setembro de 2025 e provocou 16 mortos e 24 feridos, sobretudo turistas estrangeiros, estando ainda a decorrer os processos de indemnização às vítimas, bem como as investigações sobre as causas do acidente.

Em resposta escrita à Lusa na segunda-feira, a Fidelidade recusou divulgar “peças processuais de ações judiciais em curso”, bem como comentar casos individuais, “por respeito pela privacidade das vítimas e das suas famílias”, mas adiantou que, num pedido de indemnização por morte, o valor total reclamado resulta da soma de várias parcelas distintas, entre as quais a compensação pela perda do direito à vida, os danos não patrimoniais sofridos pela vítima e pelos seus familiares e os danos patrimoniais futuros.

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