“Algum de vocês perguntou quantas acusações de assédio já fez a Inês Bichão?” A pergunta foi feita por João Cotrim de Figueiredo, enquanto candidato presidencial, a 15 de janeiro, aos jornalistas que estavam a segui-lo nesse dia de campanha, em referência à ex-assessora parlamentar da Iniciativa Liberal cuja publicação no Instagram, em privado e “só para amigos chegados”, imputando-lhe três frases que configuram assédio sexual, assombrou, ao ser tornada pública, a última semana da campanha da primeira volta das eleições. Segundo o relato do Observador, Cotrim repetiu a pergunta e, “perante o silêncio dos jornalistas, afirmou que uma vez que ninguém lhe sabia responder, o que está a acontecer não é jornalismo; é ‘mau jornalismo’”.Uma semana depois, e malgrado no jornal citado se ler que a pergunta de Cotrim de Figueiredo se basearia no resultado da pesquisa, por parte da sua representação jurídica, na preparação de uma anunciada queixa por difamação, de “outras alegações de assédio que a antiga assessora dirigiu a outros homens”, nem o candidato, que obteve o terceiro lugar na primeira volta, com 16% dos votos, nem o partido a que pertence esclareceram publicamente o que estava em causa. O DN tentou perceber, enviando esta quarta-feira à assessoria do grupo parlamentar e do partido uma pergunta escrita: “A que se referia João Cotrim de Figueiredo quando exortou os jornalistas a investigar alegadas queixas por assédio que teriam sido apresentadas por Inês Bichão? Será possível concretizar?” O retorno foi: “Conforme já comunicado, João Cotrim Figueiredo apresentou queixa e não irá voltar a falar deste assunto fora do tribunal.” O partido esclareceu que se trata de queixa-crime por difamação. Sem sucesso ficou também a tentativa de esclarecer o assunto (existência ou não de anteriores queixas de assédio) junto da própria: Inês Bichão manteve, face ao contacto do DN, a postura que tem sido a sua desde que o caso “rebentou” na segunda-feira 12 de janeiro, arranque da última semana da campanha: não quis fazer qualquer tipo de declaração. Para além do comunicado por si enviado a 15 de janeiro para a Lusa, e no qual reputa de “conteúdo de natureza privada, originalmente partilhado em contexto restrito e não público”, aquele que, declara, “foi ilicitamente difundido, sem o meu consentimento,” garantindo ainda que “os factos em causa foram reportados em sede interna no decurso de 2023” — reporte que o partido e a sua líder Mariana Leitão, à época chefe de gabinete do grupo parlamentar, negam —, a jurista tem recusado entrevistas. Explica no comunicado porquê — “Não pretendo alimentar esta polémica” —, adiantando: “Não deixarei de exercer os meus direitos em sede própria, na qual a veracidade dos factos será apreciada nos quadros e com as garantias que o Estado de Direito assegura.” Homens cujo nome foi “soprado” ao DN negam queixasMas se “on the record”, ou seja assumindo a narrativa, a IL recusou esclarecer as afirmações de Cotrim, no mesmo dia em que o candidato mencionou as outras queixas que teriam sido apresentadas pela ex-assessora chegaram ao DN, com origem no universo IL, “dicas” sobre o nome dos homens que estariam em causa nas mesmas: um professor universitário e um advogado de uma firma onde Bichão trabalhou. De resto, logo a 13 de janeiro tinha surgido, num texto não assinado no site 24 horas, a insinuação de que a ex-assessora parlamentar seria “reincidente” em alegações de assédio sexual.Nesse mesmo texto, estruturado como um perfil mas cujo conteúdo é aquilo a que se costuma dar o nome de “hit piece” ou “hatchet job” (peça com o intuito de dar má impressão sobre alguém ou alguma coisa), e no qual a jurista é descrita, sendo a fonte indicada “ex-colegas” não nomeados, como “complicadinha” e “extremamente conflituosa”, faz-se referência a uma alegada denúncia de assédio sexual ocorrida numa firma de advogados no qual a advogada trabalhou — precisamente a firma cujo nome chegou ao DN por outra via, mas com referência ao advogado que teria sido “acusado”.Contactado por email pelo DN, o causídico em causa nega: “Relativamente ao tema em causa, não ocorreram quaisquer factos passíveis de constituir assédio e nunca foi apresentada contra mim ou contra algum dos meus colegas qualquer tipo de queixa pela pessoa referida.”O outro homem cujo nome foi “soprado” ao DN é um docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (na qual Inês Bichão tirou a licenciatura, terminada em 2017) em relação ao qual existiu, em 2020, um processo disciplinar devido à queixa de várias alunas, processo esse sobre o qual o DN reportou em 2022, no âmbito de uma investigação sobre, precisamente, denúncias de assédio naquela escola. Mas nenhuma das alunas que apresentou queixa é a ex-assessora da IL — que de resto já não estava naquela escola aquando do processo e dos factos (mensagens enviadas pelo docente às alunas) em apreço. Também este professor negou ao jornal a existência de qualquer queixa de Inês Bichão contra ele: “Essas alegações são falsas”.Queixas por assédio sexual quase duplicaram na última décadaObtidos estes esclarecimentos, fica por perceber qual o relevo que teria, do ponto de vista de Cotrim e da IL, a existência de outras queixas de assédio, em relação a outros homens, por parte da ex-assessora. Considerará o eurodeputado da IL que se alguém apresentar, ao longo da vida, mais do que uma queixa de assédio, isso descredibiliza todas e cada uma das queixas?A atender aos números publicados pelo Conselho Europeu e pelo Conselho da União Europeia, não só a violência sexual sobre mulheres e meninas é uma das violações dos direitos humanos mais sistemáticas e correntes como 45% a 55% das mulheres que vivem na União Europeia sofreram, desde os 15 anos, assédio sexual. O assédio sexual é definido pela Convenção de Istambul (Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica), ratificada em 2013 por Portugal, como “qualquer conduta indesejada verbal, não-verbal ou física, de caráter sexual, tendo como objetivo violar a dignidade de uma pessoa, em particular quando esta conduta cria um ambiente intimidante, hostil, degradante, humilhante ou ofensivo”. A Convenção obriga as partes a criar “sanções penais ou outras sanções legais” para punir esse comportamento.No parlamento europeu, para o qual Cotrim de Figueiredo foi eleito em junho de 2024 e no qual desempenha desde esse mês as funções de vice-presidente do grupo parlamentar dos Liberais europeus, Renovar a Europa (Renew Europe), foi em 2023 decidido que passaria a existir “treino obrigatório” para os parlamentares no que respeita a assédio em geral, e sexual em particular. Caso os deputados não frequentem o curso nos primeiros seis meses de mandato, são sujeitos a punições, que incluem não poderem ser eleitos para cargos de direção de grupos parlamentares, presidir a comissões ou para funcionarem como relatores. Recorde-se que em Portugal o assédio sexual é definido pelo Código do Trabalho (artigo 29º) como “comportamento indesejado de caráter sexual, sob forma verbal, não verbal ou física, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afectar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.” Corresponde a “contraordenação muito grave, sem prejuízo da eventual responsabilidade penal prevista nos termos da lei”. O Código Penal não inclui um crime com o nome de assédio mas este, na vertente verbal, está parcialmente previsto no tipo criminal importunação sexual, que pune com pena de multa ou até um ano de prisão “quem importunar outra pessoa (…) formulando propostas de teor sexual (…)”. Desde que, por força da entrada em vigor da Convenção de Istambul no ordenamento jurídico português as propostas de teor sexual passaram a ser punidas como crime (o que ocorreu em 2015), sendo incluídas no tipo criminal de importunação sexual, os inquéritos relativos ao mesmo quase duplicaram: entre 2016 e 2024, passaram de 733 para 1335. Trata-se de uma subida de 82%, sendo 2023 o ano com mais queixas/inquéritos (1362). Já as acusações relativas ao mesmo crime, ainda que muito menos numerosas que as denúncias — nestes nove anos, só 11,6% dos inquéritos deram origem a acusação —, aumentaram ainda mais no mesmo período: 86,7% (de 75 em 2016 para 140 em 2024). Num acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa datado de fevereiro de 2024, no qual se pune precisamente um crime de importunação sexual verbal, lê-se: “[A criminalização do assédio sexual verbal] rompe com um status quo de tolerância em relação a um certo estereótipo de comportamento essencialmente masculino culturalmente enraizado, em especial nos países latinos (...). Este tipo de condutas, que seria noutros tempos tolerada e desvalorizada, deixou de o ser"..Acusação de assédio na IL. “Ela disse-me quem a tinha assediado e que toda a gente sabia no grupo parlamentar” .Mulheres juntaram-se para denunciar assédio na IL. Mas tiveram medo.Mariana Leitão: nunca houve queixa ou denúncia de assédio sobre Cotrim Figueiredo