Autoridade da Concorrência recomenda limites à extensão dos contratos da Fertagus e da CP

Autoridade da Concorrência recomenda limites à extensão dos contratos da Fertagus e da CP

A AdC recomenda que o atual contrato de serviço público à Fertagus não seja prorrogado. Quanto à CP recomenda que a prorrogação seja limitada ao período necessário à amortização dos investimentos.
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A Autoridade da Concorrência (AdC) recomendou limites à extensão dos contratos de serviço público ferroviários com a Fertagus e CP, apelando para que sejam lançados concursos públicos para a atribuição de novos contratos, segundo um estudo.

No estudo “Concorrência no setor do transporte ferroviário de passageiros e de mercadorias em Portugal”, que o regulador coloca em consulta pública esta segunda-feira, 2 de março, a AdC aponta constrangimentos à liberalização efetiva do setor e dá conta de 14 recomendações dirigidas ao Governo, à Infraestruturas de Portugal (IP), à Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) e aos operadores ferroviários.

No estudo, “a AdC recomenda que o atual contrato de serviço público à Fertagus não seja prorrogado”.

“De facto, quanto maior for a duração do contrato, maior é o risco de desfasamento entre as condições contratuais e a realidade do mercado, uma vez que maior é o retardamento da adaptação dos parâmetros de exploração do serviço à evolução do mercado”, indicou.

Para a AdC, “a duração do Contrato de Concessão Estado-Fertagus não deve continuar a ser prorrogada”, sendo que “no termo da sua 4.ª prorrogação, em 31.03.2031, deverá aproveitar-se essa oportunidade para se privilegiar o lançamento de novos procedimentos concursais, em detrimento de nova renegociação”.

Já no que diz respeito ao contrato de serviço público da CP - Comboios de Portugal, “face à decisão do Governo, em janeiro de 2026, de o prorrogar até 2034, recomenda-se que a prorrogação seja limitada ao período estritamente necessário à amortização dos investimentos”.

Para a AdC, terminado esse prazo, deve ser “promovido um concurso público internacional para novos contratos de serviço público”, recomendando ainda “a reavaliação prévia das rotas abrangidas nos contratos de serviço público, de modo a identificar serviços com potencial atratividade comercial”.

Para o regulador, “a decisão do Governo de mandatar a CP para propor a subconcessão de quatro eixos de serviços urbanos, dois dos quais apresentaram, em 2024, resultados positivos, reforça a necessidade dessa avaliação”, indicando que a concretização de subconcessões “deverá assentar em procedimentos competitivos de forma a captar os benefícios da concorrência pelo mercado”.

A AdC apontou ainda que o “acesso a material circulante e a recursos humanos constituem barreiras significativas à entrada de operadores ferroviários no mercado”, apontando que “é crucial que os procedimentos concursais para novos contratos de serviços públicos incluam medidas que garantam um acesso eficaz e não discriminatório ao material circulante necessário por terceiros e a recursos humanos”.

A Concorrência alertou ainda que as “atuais especificidades da rede ferroviária nacional acentuam as dificuldades no acesso a material circulante, decorrentes, entre outros, da necessidade de o material circulante ser compatível com a bitola ibérica e com o sistema de sinalização CONVEL”, destacando ainda outros fatores, como assegurar um acesso efetivo e não discriminatório a informação de bilhética.

A entidade identificou ainda “barreiras à prestação de serviços ferroviários”, nomeadamente dificuldades que novos operadores podem enfrentar no acesso às infraestruturas.

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