O adolescente que matou a mãe, a então vereadora da Câmara de Vagos Susana Gravato, foi condenado esta sexta-feira, 17 de abril a três anos de internamento em regime fechado.Durante a leitura da decisão, no Tribunal de Família e Menores de Aveiro, a juíza presidente disse que o tribunal deu como provado que o jovem matou a mãe com dois tiros na cabeça, na sua habitação, no dia 21 de outubro de 2025.O tribunal teve em conta o depoimento do jovem que confessou o crime, descrevendo com precisão os factos. A juíza referiu ainda que este não se emocionou, tendo mantido a mesma expressão facial quando descreveu a forma como deu os dois tiros na mãe e sem apontar qualquer razão para atentar contra a vida da mãe.O tribunal destacou a frieza de ânimo demonstrada pelo jovem ao disparar o segundo tiro, após a mãe lhe ter dito que estava tudo bem, e, mais tarde, dando a entender ao pai que teria ocorrido um assalto na residência.A juíza disse ainda que o adolescente demonstrou completa insensibilidade pela vida da mãe, sublinhando que não existia um ambiente de violência que fizesse prever tal desfecho.Ficou patente nos relatórios médico-legais que o jovem não padece de patologia psiquiátrica maior que justifique a prática dos factos. No entanto, foi referido, apresenta “alguns traços psicopáticos significativos”, evidenciando ausência de empatia e remorso e um risco acrescido de comportamentos violentos.O tribunal decidiu assim aplicar ao jovem a medida mais gravosa de internamento em centro educativo em regime fechado, pelo período de três anos, como tinha sido proposto pelo Ministério Público.Esta medida deverá ser revista a cada seis meses e, de preferência, o jovem deverá ser internado no Centro Educativo Santo António, no Porto, onde se encontra atualmente a cumprir a medida cautelar de guarda em centro educativo em regime fechado, desde a prática do crime.O jovem deverá ainda ter acompanhamento pedopsiquiátrico mensal e acompanhamento psicológico semanal ou quinzenal. O pai e irmão também devem beneficiar de apoio psicológico especializado.Após a leitura da decisão, que demorou cerca de uma hora, a juíza ordenou a retirada dos jornalistas e do público da sala de audiência e mandou chamar o jovem, que ouviu a leitura da decisão numa sala à parte, para lhe explicar o teor da decisão.Foi dado como provado que, após almoçar com os pais, o jovem se dirigiu para casa, foi buscar a arma de fogo do pai ao roupeiro e algumas munições à mesa-de-cabeceira, retirou cerca de 32 mil euros e cerca de 1500 dólares americanos e canadianos que estavam em várias divisões da casa e colocou tudo numa mochila, na qual também guardou um punhal ornamentado (com 12 cm de lâmina e bainha metálica).Entretanto, a mãe chegou a casa e fez uma chamada telefónica para uma funcionária da Câmara de Vagos. O jovem abeirou-se da mãe pela retaguarda e disparou um tiro na cabeça. A mãe disse-lhe “está tudo bem, tem calma”, mas o jovem efetuou um segundo disparo na cabeça que viria a determinar a sua morte.Em seguida, tapou a cara e o tronco da mãe com uma manta e dirigiu-se para a garagem, onde inutilizou o telemóvel com um tiro, tendo-o lançado posteriormente para uma piscina.Depois, já na companhia de um amigo, foi em direção ao cemitério da Gafanha da Boa Hora, onde escondeu a arma na campa dos avós paternos.Quando o regressou a casa, em conversa com o pai, deu a entender que teria ocorrido um assalto na residência “envolvendo indivíduos encapuzados que teriam entrado na residência e sido perseguidos por ele.” O tribunal disse que não ficou demonstrado que o adolescente tivesse previamente planeado matar a mãe..Filho de 14 anos suspeito de matar vereadora da Câmara de Vagos fica internado em regime fechado.A vítima foi encontrada pelo marido, que alertou os bombeiros. Menos de 24 horas após o crime, a Polícia Judiciária anunciou ter identificado o filho da vereadora como único suspeito da morte da mãe.Nas alegações finais que decorreram há uma semana, o Ministério Público (MP) tinha pedido precisamente a aplicação da medida tutelar educativa de internamento em centro educativo, em regime fechado, pelo período de três anos, a medida mais gravosa.