Acesso ao aborto. Inspeção da Saúde abre investigação ao Hospital Garcia de Orta
A Inspeção Geral das Atividades em Saúde (IGAS) decidiu avançar com uma “ação inspetiva” ao Hospital Garcia de Orta na sequência da suspensão, a 10 de agosto, da consulta de gravidez não desejada. O facto foi comunicado pela IGAS ao DN na manhã desta segunda-feira, em resposta a um pedido de esclarecimento que o jornal lhe enviara a 25 de agosto e no qual se perguntava se fora aberto algum procedimento.
Segundo esta resposta da IGAS, o processo de inspeção, com o número 104/2026-INS, foi instaurado a 27 de agosto, por despacho do inspetor-geral, António Carapeto, após ter recebido, a 20 de agosto, “exposição relativa à organização dos cuidados prestados às mulheres que recorrem à interrupção voluntária da gravidez na área da Unidade Local de Saúde de Almada-Seixal, E.P.E”.
Recorde-se que, ao longo do mês de agosto, o DN já tinha reportado deficiências de informação, por parte daquela Unidade Local de Saúde, que inclui o Garcia de Orta, no que respeita ao novo "circuito" de interrupção de gravidez, com violação das recomendações exaradas pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS) e pela própria IGAS na sequência das respetivas auditorias à interrupção de gravidez no SNS em 2023.
Nas perguntas enviadas à IGAS, o DN referia o facto de o Garcia de Orta ter descontinuado, a partir de 10 de agosto, o contacto específico para pedidos de informação sobre interrupção de gravidez (IG) mas manter no seu site, 14 dias depois, a remissão para esse email, assim como a informação de que o procedimento era efectuado no hospital. E jornal inquiria: é correto concluir das recomendações do relatório da inspeção da IGAS em 2023 aos estabelecimentos oficiais de saúde, no âmbito da IG, que todos os estabelecimentos oficiais, mesmo os que não realizam consulta de IG ou a própria IG, têm de ter um contacto específico para informação/acesso à IG? É correto concluir das recomendações do referido relatório que o circuito de IG tem de ser divulgado ao público no site das ULS?
O DN perguntava ainda quais as consequências, para uma ULS, por desrespeitar as recomendações da IGAS.
Em resposta, a IGAS relembrou a sua recomendação, exarada em 2023 (no relatório citado), de que as unidades de saúde têm de "divulgar ao público a não realização de interrupções de gravidez no estabelecimento oficial de cuidados de saúde hospitalares, designadamente nas situações previstas na alínea e) do n.º 1 do artigo 142.º do Código Penal [a interrupção de gravidez até às 10 semanas por decisão exclusiva da mulher], e qual o circuito de encaminhamento”. Esclareceu ainda que "o eventual não cumprimento das recomendações da IGAS pode originar a instauração de nova ação inspetiva, bem como comunicação à tutela e a outras entidades adequadas, em função da factualidade em causa."
O DN perguntava ainda se, desde a referida inspeção de 2023 sobre IG no SNS, a IGAS tinha efectuado mais algum tipo de inspeção, inquérito ou qualquer outro procedimento relativo a IG, e se sim, qual ou quais, e com que resultado.
Em resposta, a IGAS comunica que desde 2023 foram instaurados cinco processos inspectivos no âmbito da interrupção voluntária da gravidez.
O primeiro foi o referido pelo DN nas perguntas dirigidas à IGAI, e que, com a designação 007/2023-INS, foi instaurado a 15 de fevereiro de 2023, depois de uma série de reportagens deste jornal, uma das quais relativa ao Garcia de Orta, terem demonstrado a existência de sérios constrangimentos no acesso a este cuidado de saúde.
O segundo processo de fiscalização, 023/2023-FIS, foi instaurado a 14 de junho de 2023, por despacho do inspetor-geral, à Samer Ames, S.A. / Clínica dos Arcos “na sequência de uma participação encaminhada à IGAS pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS) relativa à exposição de uma utente sobre a recusa daquela clínica em proceder de acordo com a sua escolha, concretamente na realização do procedimento de interrupção voluntária de gravidez pelo método farmacológico ou medicamentoso”. O processo ficou concluído a 29 de outubro de 2023 tendo sido apurado que “a clínica não disponibilizava o método farmacológico ou medicamentoso para a interrupção da gravidez para grávidas com mais de sete semanas de gestação, pelo que a recusa à utente desse método encontrava-se em conformidade com os procedimentos internos instituídos na entidade, bem como com a legislação aplicável”.
A terceira investigação, "Processo de Esclarecimento 314/2024-ESC", foi instaurado a 13 de agosto de 2024 e, mais uma vez, na sequência da exposição de uma utente que solicitou uma explicação quanto ao “incumprimento do estipulado na Lei nº 16/2007l, de 17 de abril, regulamentada pela Portaria n.º 741-A/2007, de 21 junho, Capítulo IV, artigos 16.º e 18.º, por parte do “Centro Hospitalar Vila Nova de Gaia/ Espinho, E.P.E. - Hospital de Vila Nova de Gaia”; do “Centro Hospitalar Universitário do Porto, E.P.E. - Centro Materno Infantil do Norte”; do “Centro Hospitalar Universitário de S. João, E.P.E.”, da “Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E.P.E. - Hospital Pedro Hispano” e do “Centro Hospitalar Entre o Douro e Vouga, E.P.E. - Hospital de São Sebastião”. Este processo ficou concluído a 20 de junho de 2025 e a análise efetuada à participação relativa ao acesso, em tempo útil, à realização do processo de interrupção voluntária de gravidez, de acordo com as normas de referenciação em vigor, concluiu haver “incumprimento de prazos”, nomeadamente na Unidade Local de Saúde de S. João, E.P.E. O quarto processo é instaurado à ULS São João, no âmbito do incumprimento de prazos no mesmo dia em que são anunciadas as conclusões, 20 de junho de 2025.
O quinto surge agora à ULS Almada-Seixal, na sequência da suspensão da consulta de interrupção da gravidez não desejada e, como informa a IGAS, "relativa à organização dos cuidados prestados às mulheres que recorrem à interrupção voluntária da gravidez".
Também o regulador da saúde, como o DN noticiou a 25 de agosto, está a monitorizar a situação na ULS em causa no que respeita à interrupção de gravidez, "tendo adotado as diligências instrutórias consideradas necessárias”. Tais diligências, clarificou o regulador a pedido do jornal, implicaram a exigência de “documentação” e “informação adicional”.
O DN tentou, por duas vezes, a 19 e a 25 de agosto, obter esclarecimentos por parte da ULS no que respeita ao novo circuito criado para o acesso à interrupção de gravidez, assim como à ausência de informação actualizada no respectivo site e a compatibilidade dos mesmos com as recomendações da ERS e da IGAS. Não obteve qualquer resposta.
Esta segunda-feira, contudo, o site da ULS fora actualizado e desaparecera já a remissão para o email descontinuado, assim como a referência de que o procedimento seria efectuado no Garcia de Orta. Não obstante, a informação agora constante no site da ULS sobre interrupção de gravidez está longe de ser clara. Trata-se apenas de uma tabela (reproduzida abaixo), na qual não se especificam os passos a seguir nem o momento da datação da gravidez, e o facto de não poder ultrapassar as 10 semanas, nem o local da primeira consulta do processo.
Nota: Texto alterado a 8 de setembro, às 22 horas, para incluir as perguntas enviadas pelo DN à IGAS a 25 de agosto e a informação constante no site da ULS Almada-Seixal a 7 de setembro.

