Objetivo do Governo é aumentar o número de afastamento de imigrantes sem direito a residir no país.
Objetivo do Governo é aumentar o número de afastamento de imigrantes sem direito a residir no país.Foto: Reinaldo Rodrigues

“Abandono voluntário” passa a “dever de abandono”. Lei do retorno portuguesa aproxima-se da UE

Terminou no último dia de 2025 a consulta pública sobre as alterações à lei. O DN fez uma comparação sobre os mesmos regimes que existem noutros países da União Europeia (UE).
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O projeto de lei do Governo para acelerar a saída de imigrantes sem documentação deixará Portugal mais próximo de outros países europeus, não necessariamente em termos de prazos, mas nos procedimentos adotados e na obrigatoriedade de cumprimento da ordem. Entre as dez nações europeias com mais imigrantes, o tempo de saída varia entre sete e 30 dias, dentro do estabelecido pela diretiva da União Europeia (UE), com exceção do Reino Unido.

Portugal propõe que este prazo seja entre dez e 20 dias, semelhante ao que já está previsto na lei. A diferença é que esta etapa não decorrerá a partir da chamada Notificação de Abandono Voluntário (NAV), mas sim como uma obrigatoriedade de afastamento do território nacional, com abertura de um processo formal de saída.

Atualmente, a NAV (conhecida entre os imigrantes como “cartinha do SEF” e agora “cartinha da AIMA ou da PSP”) é uma etapa anterior ao procedimento de afastamento coercivo. Outros Estados-membros não têm esta fase antes de instaurar o processo.

O Governo considera que se trata de uma etapa redundante. Esta medida foi recomendada por um grupo de trabalho de especialistas, a que o DN teve acesso. Segundo o documento, a existência da Notificação de Abandono Voluntário é “incompatível com a obrigação de assegurar, desde logo, o retorno dos nacionais de países terceiros por meios coercivos”.

Ao analisar a proposta atual da lei, verifica-se que Portugal terá processos mais firmes e semelhantes aos de outros países para o afastamento de cidadãos sem direito a permanecer no país, caso sejam aplicados na prática.

Em França existe a “decisão e notificação da obrigação de saída” (OQTF, sigla em francês). O país apresenta a maior taxa de afastamentos coercivos da UE, segundo dados do Eurostat. A OQTF é enviada ao imigrante com informação sobre o prazo para deixar o país, que pode ser imediato (em caso de risco à segurança) ou até 30 dias.

Na Alemanha, segundo país com mais afastamentos, é enviada uma carta com a obrigação legal de sair, concedendo um prazo de até 30 dias, incluindo informação sobre os prazos para recorrer, tal como em França.

Em Portugal, a matéria encontra-se no artigo 138 da Lei dos Estrangeiros, que o Governo propõe renomear. O termo “Abandono voluntário do território nacional” foi substituído por “Dever de abandono”.

O texto também mudou: antes, aplicava-se ao “cidadão estrangeiro que entre ou permaneça ilegalmente em território nacional”. No novo texto passa a vigorar o seguinte: “O cidadão estrangeiro notificado de decisão administrativa que indefira o pedido de permanência ou de residência, ou da decisão administrativa de cancelamento do respetivo visto ou título de residência, deve abandonar o território nacional no prazo fixado entre 10 e 20 dias”.

Com os exemplos de França e Alemanha, percebe-se que mais do que os prazos legais, a taxa de afastamento depende da forma como a legislação é aplicada. Em França, o imigrante que não cumpre a primeira decisão de saída é geralmente levado a um centro de detenção e depois deportado pelos recursos do Estado.

Na Alemanha, quando a saída voluntária não é cumprida, o procedimento mais comum é a busca domiciliar com encaminhamento direto ao aeroporto, sem aviso prévio, com auxílio da polícia federal. Ou seja, o efetivo afastamento também depende da mobilização das forças de segurança.

Cá, o Governo centralizou estes procedimentos da Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras (UNEF), da Polícia de Segurança Pública (PSP). Antes da criação desta unidade, a competência era da Agência para Integração, Migrações e Asilo (AIMA), que veio substituir o antigo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

O mesmo grupo de trabalho, cujas recomendações são a base das alterações propostas, alerta que é necessária uma “centralização” do procedimento e que funcione “em regime de disponibilidade permanente”. Por isso, reforça que será necessária a comunicação com a AIMA.

O texto da lei ainda deverá passar por alterações com contributos da consulta pública e dos participantes do Conselho Nacional das Migrações e Asilo. Depois, será enviado ao Parlamento para votação. E o DN sabe que o Governo tem pressa nesta apreciação.

amanda.lima@dn.pt

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