Na versão da polícia, passaram cerca de 18 minutos desde que Nuno Manaças Rodrigues fugiu a uma operação Stop nas doca de Alcântara, em Lisboa, até que o agente da PSP Nuno Moreira o matou a tiro antes que entrasse em contramão na Radial de Benfica. Quinze meses depois, um tribunal criminal considerou o que aconteceu na madrugada de 15 de março de 2010 um homicídio por negligência grosseira. Mas o Estado português demorou mais de 13 anos a indemnizar a família do músico de Chelas, conhecido por MC Snake, pelos atos de um elemento das suas forças de segurança. E teve de ser processado.Só perto do final do último governo de António Costa, do Partido Socialista, é que o Ministério da Justiça de Catarina Sarmento e Castro autorizou o pagamento de 110 mil euros à filha de Nuno Manaças Rodrigues, orfanada aos dois anos. O valor foi transferido para a família em dezembro de 2023, revela agora uma investigação do podcast Fumaça e da revista digital Divergente – “Fronteira do Medo” (nas plataformas de podcasts e em www.fronteiradomedo.pt) uma série sobre o policiamento de bairros guetizados, as pessoas que aí habitam e os polícias que lá trabalham, que acompanha a resposta estatal à morte de MC Snake no seu oitavo capítulo.Após recusar o primeiro valor pedido pela família, o Estado disputou a indemnização em tribunal durante nove anos, falhando oportunidades para a compensar proativamente e interromper o arrastar do processo nos tribunais administrativos. Em paralelo, uma outra paralisia judicial ditou a ausência de qualquer responsabilização disciplinar para o polícia. Isto apesar de, já no próprio dia, a chefia apontar para a responsabilidade do agente. Poucas horas após o homicídio, o comandante da esquadra assumia que a arma de fogo fora usada contra as normas legais e os regulamentos da polícia. Num despacho interno, o subcomissário Rui Marta defendeu que o agente Nuno Moreira “terá efetuado uma avaliação incorreta do perigo/risco da situação e da atuação da vítima, descurando os critérios de necessidade, proporcionalidade e adequação”..Em julgamento, na 4.ª vara criminal de Lisboa, o agente abandonou a história sobre o tiro acidental. Passou a admitir ter disparado de propósito, apontando à roda do carro, para imobilizar a viatura".. Quando primeiro foi ouvido por inspetores da Polícia Judiciária, o PSP garantiu que atingira Nuno Manaças Rodrigues involuntariamente. Após uma perseguição a alta velocidade, iniciada às 4h20, passando semáforos vermelhos e sinais de paragem, uma equipa de intervenção rápida conseguiu travar o Lancia Y10 em que seguia, atravessando a carrinha policial no meio da estrada. No auto de notícia em que regista a sua versão dos factos, o agente explica que saiu da carrinha, ficando a cerca de 20 metros do carro de MC Snake. Vendo-o engrenar o recuo, garante que gritou “polícia”, “encosta”, “para o carro”, e, finalmente “vou disparar”, antes de dar dois tiros para o ar, como aviso. O condutor, “bastante moreno, ou mulato”, ia sozinho, lançou-se em fuga em contramão. O polícia correu na sua direção, e, alegava nesta altura, “de forma inadvertida e acidental”, porque levava “o dedo no enfiamento do gatilho”, deu mais um tiro.Futuro diretor nacional defendeu disparoMas havia uma gravação. O colega que seguia no carro com Nuno Moreira tinha ligado instantes antes para o operador de central-rádio da PSP. “Já apanhámos a viatura”, garantiu às 4h38. “Epá, fez a inversão de marcha”, avisou depois. Depois, ouve-se distintamente o disparo de uma arma de fogo. Três segundos de silêncio volvidos, outros dois tiros. A Polícia Judiciária concluiu que o agente mentiu aos investigadores, e falsificou o auto de notícia. Com base nessa investigação, o Ministério Público acusou-o de homicídio qualificado.Durante o processo judicial que se seguiu, a PSP pagou o advogado de Nuno Moreira, as custas judiciais e as deslocações a tribunal. O agente foi transferido de Lisboa para o comando da zona de onde é natural. Anos mais tarde, subiu à categoria de chefe.. Em julgamento, na 4.ª vara criminal de Lisboa, o agente abandonou a história sobre o tiro acidental. Passou a admitir ter disparado de propósito, apontando à roda do carro, para imobilizar a viatura. Garantiu que as normas internas da PSP o obrigavam a intervir, porque não podia deixar Nuno Manaças Rodrigues entrar em contramão numa estrada movimentada, pondo em risco outras pessoas. Reconheceu que falhara o tiro, atingindo a bagageira com uma bala que perfurou o banco do condutor, e atingiu fatalmente MC Snake. Sublinhou que, nem há um ano em funções, fora treinado com uma pistola de calibre distinto à que lhe fora distribuída ao entrar em serviço.Para apoiar a teoria do disparo preventivo, a defesa chamou a depor um antigo comandante do Grupo de Operações Especiais e da Unidade Especial de Polícia, na altura formador de tiro da PSP, Manuel Magina da Silva, para explicar que naquela situação se deveria disparar aos pneus. Mas o futuro diretor nacional da PSP (2020-2023) foi mais longe: sem que lhe tivesse sido perguntado, insistiu em deixar registado que “se essa intenção, de perfurar os pneus da viatura para a imobilizar e evitar o tal risco para a vida e para a integridade física dos outros utentes eventualmente não produzisse efeito, em última análise, em minha opinião, podia-se recorrer à arma de fogo contra pessoas”. Teria sido legítimo e legal disparar propositadamente contra MC Snake, para o agora oficial de ligação do ministério da Administração Interna com a embaixada portuguesa em Paris. Na decisão recente sobre a morte de Odair Moniz, como apontou o Diário de Notícias, o tribunal decidiu condenar o PSP Bruno Pinto por excesso de auto-defesa, sem avaliar de forma explícita a adesão ao regime de utilização de armas de fogo e explosivos pelas forças e serviços de segurança. Mas no processo sobre o assassinato de Nuno Manaças Rodrigues, o coletivo de juízes dedica-se a perceber se foram cumpridos os critérios estabelecidos neste decreto-lei de 1999 para quando pode um polícia disparar.Nesta altura, a polícia dos polícia, a Inspeção Geral da Administração Interna (IGAI) procurara já aclarar os limites do recurso a arma de fogo para travar fugas. Antes de Nuno Moreira atingir MC Snake, vários polícias tinham matado civis dizendo ter tentado disparar contra os pneus das viaturas em que seguiam. Num seminário internacional, na sequência da morte de António, uma criança de 13 anos, de etnia cigana, do Bairro da Torre, em Loures, a sub-inspetora-geral Maria José Nogueira defendeu que a lei permitia disparar contra o carro apenas se estivesse em risco a vida do agente, ou de terceiros. A IGAI emitiu uma recomendação formal após a morte de outros civis, incluindo Paulo Jorge, também de 13 anos, em Santo Antão do Tojal, Loures, em 2008, às mãos do guarda da GNR (e, mais tarde, candidato pelo Chega) Hugo Ernano: não se pode disparar contra os pneus, já que a elevada probabilidade de falhar tão pequeno alvo implica que, na prática, um tiro contra um carro tripulado é um tiro contra pessoas..Em junho de 2011, o tribunal optou por condenar o agente por homicídio por negligência grosseira, aplicando uma pena suspensa de 20 meses de prisão. Dois dos três juízes do coletivo defenderam que “agiu de forma inopinada e desrespeitosa das mais elementares prudências”.. Ao julgar Nuno Moreira, o coletivo de juízes recusou a argumentação de Manuel Magina da Silva, não vendo que se estivesse a prevenir a “prática de crime particularmente grave que ameace vidas humanas”, ou a cessar um “perigo iminente de morte ou ofensa grave à integridade física”, já que nem havia trânsito àquela hora da madrugada – “Não existia qualquer perigo concreto e iminente.” Ignorando a recomendação da IGAI, o tribunal ponderou ainda se, não existindo perigo, o decreto-lei permitia a PSP disparar contra a roda do veículo, como afirmou ser sua intenção. Acharam que pelo decreto-lei o podia fazer apenas “para efectuar a captura ou impedir a fuga de pessoa” com armas ou explosivos, ou suspeitas de um crime com pena superior a três anos de prisão. Morto aos 30 anos, Nuno Manaças Rodrigues estava desarmado, sem droga nem álcool no sangue ou no carro, com o seguro em dia e carta de condução válida. Era negro, e vivia em Chelas, um bairro no centro de Lisboa tratado pela PSP como uma Zona Urbana Sensível – classificação que toma como um dos fatores de risco, desde 2006, a “composição étnico-social” dos residentes. O irmão contou à PJ que, por vezes, fugiam às operações Stop para evitar o “transtorno”. Por essa fuga, poderia ser acusado de desobediência e condução perigosa, crimes com penas abaixo dos três anos.Em junho de 2011, o tribunal optou por condenar o agente por homicídio por negligência grosseira, aplicando uma pena suspensa de 20 meses de prisão. Dois dos três juízes do coletivo defenderam que “agiu de forma inopinada e desrespeitosa das mais elementares prudências”. A decisão transitou em julgado em janeiro de 2012 após terem sido rejeitados os recursos do Ministério Público e do polícia, pedindo a absolvição.Processo disciplinar prescreveu, mas PSP proibiu disparos contra pneusA IGAI, que investiga disciplinarmente os polícias, abriu um processo de averiguações dias depois da morte, ainda em março de 2010, e chegou a trocar provas com a investigação judicial. Entrevistou testemunhas e analisou as gravações das chamadas para central-rádio da PSP e o 112. Deu com uma sequência de telefonemas em que os agentes chamam uma ambulância para “um despiste” sem mencionarem o uso de uma arma, e afirmava (falsamente) que a viatura de MC Snake “em princípio”, era “furtada”. O operador da PSP chegou a afirmar “Não houve danos para terceiros, só do gajo, pronto”, na comunicação que precede a primeira menção a ter sido baleado pelas costas, por volta das 4h49 (11 minutos depois do disparo).Neste levantamento, interessava também à IGAI determinar se o agente Nuno Moreira tinha violado as normas internas da PSP para o uso da força, estatuídas numa norma interna de 2004, que reproduzia essencialmente os limites da legislação em vigor (visto em cima). “Em regra”, não era permitido dar tiros durante uma perseguição, mas poderia ser permitido o recurso a arma de fogo para proteger a vida de terceiros ou agentes. A série “Fronteira do Medo” revela, no entanto, que só no final de 2021, é que a direção de Manuel Magina da Silva proibiu explicitamente a imobilização forçada de veículos disparando contra os pneus, modificando a norma interna secreta da PSP. A mudança na bíblia da PSP para o uso da força surgiu mais de uma década após a IGAI recomendar o fim de tiros aos pneumáticos.Mesmo sem este limite adicional, havia indícios suficientes para o então Ministro da Administração Interna, Rui Pereira, tornar em abril de 2010 o processo de averiguações da IGAI num processo disciplinar contra Nuno Moreira e um colega. A defesa do polícia argumentaria, pouco depois, que o caso deveria ser suspenso de forma a não comprometer o segredo de justiça que abarcava o processo penal, argumento a que o ministro não cedeu inicialmente. Mas fechada a investigação disciplinar, em setembro, Rui Pereira decidiu que a polícia das polícias deveria aguardar pelo desfecho em tribunal para recomendar uma sanção. Prática que o Comité para a Prevenção da Tortura do Conselho da Europa tem criticado: apesar de serem processos autónomos, as investigações da IGAI demoram por ficarem pendentes de decisões judiciais.Só com o trânsito em julgado, e o ministro seguinte, Miguel Macedo, há ordem para retomar o processo disciplinar, em julho de 2012. Foi sol de pouca dura. Em outubro do ano anterior, o Sindicato Nacional da Polícia (SINAPOL) tinha interposto uma ação em nome do seu associado Nuno Moreira alegando a nulidade do processo disciplinar por se ter socorrido de elementos em segredo de justiça. Em junho de 2013, o ministro suspendeu-o de novo até haver decisão do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa.O que não ficou suspenso foi o prazo de prescrição. Por 27 vezes, a IGAI pediu ao tribunal a remessa da sentença, para retomar o caso contra o agente. Mas quando o SINAPOL perdeu definitivamente a causa, em 2022, conseguiu na mesma poupar Nuno Moreira qualquer consequência disciplinar por matar Nuno Manaças Rodrigues. O processo disciplinar já tinha prescrito.Indemnização não tinha“em conta comportamento da vítima”Quando a família de MC Snake pediu uma indemnização de cerca 270 mil euros ao Estado português e o governo recusou, o caso seguiu para tribunal, em fevereiro de 2014. Em 2022, a família baixou o pedido para perto de 190 mil. A então ministra da Justiça do PS, Catarina Sarmento e Castro, recusou, novamente, em junho. Apoiaram essa decisão pareceres da Procuradoria-Geral da República e do Departamento Central de Contencioso do Estado e de Interesses Coletivos e Difusos, enviados à Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna. Aí admitia-se ser “objetivamente expectável” o Estado ser condenado a pagar uma indemnização, no entanto, um valor mais baixo, porque a proposta da família “não tem em conta o comportamento da vítima, que influi no montante da indemnização a calcular”. O tribunal qualificara o comportamento de Nuno Manaças Rodrigues durante a fuga como “incompreensível”, “completamente descabido e sem propósito”..Quando a família de MC Snake pediu uma indemnização de cerca 270 mil euros ao Estado português e o governo recusou, o caso seguiu para tribunal, em fevereiro de 2014. Em 2022, a família baixou o pedido para perto de 190 mil. Acabou por receber 110 mil euros".. O Ministério da Administração Interna de José Luís Carneiro, em resposta a um pedido de acesso à informação administrativa, permitiu ao Fumaça e à Divergente consultar estes documentos internos. Antes de se fechar o acordo final, não quis, à semelhança do Ministério da Justiça de Catarina Sarmento e Castro, responder a perguntas sobre a recusa de tentativas anteriores. Após deixarem o poder executivo, a assessoria de imprensa do PS defendeu que não lhes cabia explicar porque tinham aceitado finalmente uma oferta, remetendo para os presentes titulares das pastas. O atual Ministério da Justiça de Rita Alarcão Júdice recusou comentar, por ser decisão dos anteriores governantes.Enquanto tentava um acordo extra-judicial, o advogado da família escreveu ao primeiro-ministro António Costa, à Provedoria de Justiça, e aos ministérios da Justiça e Administração Interna, lembrando o pagamento (sem necessidade de intervenção judicial) de 712 mil euros à a viúva de Ihor Homeniuk, que morreu na sequência de um espancamento perpetrado por elementos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras no aeroporto de Lisboa, em 2020: “Venho por este meio perguntar e esclarecer se a vida de um cidadão de nacionalidade ucraniana vale mais do que a vida de um cidadão português, ou se a circunstância de os meus clientes serem de etnia africana e cidadãos pobres que, em momento algum, recorreram aos meios de comunicação social para denunciar a situação, tem alguma coisa que ver com esta postura do Estado Português.” Em dezembro de 2023, mais de 13 anos após o assassinato de Nuno Manaças Rodrigues, e seis meses após as primeiras questões sobre o caso, houve acordo: o Estado português pagou uma indemnização de 110 mil euros à sua filha..Em parceria com: