Guerra jurídica: agora é a vez dos colégios mostrarem que o Tribunal de Contas está do lado deles
A guerra jurídica na questão do corte aos contratos de associação em turmas de início de ciclo atingiu hoje um novo pico. O Ministério da Educação (ME) divulgou o parecer que tinha pedido ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR) e que lhe dá razão. A resposta chegou duas horas depois com a divulgação por parte da Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (AEEP) do relatório feito em setembro pelo Tribunal de Contas no processo de visto prévio aos contratos de associação e que dá razão aos argumentos dos privados.
Resumindo, a PGR apoia o governo na argumentação de que os contratos assinados em setembro do ano passado por três anos dizem apenas respeito às turmas de continuidade de ciclo e não à abertura de turmas de início de ciclo (5.º, 7.º e 8.º anos).
Já o relatório do Tribunal de Contas (TC) escreve claramente que cada contrato analisado diz "respeito à constituição de turmas de início de ciclo, nos anos letivos 2015/2016 a 2017/2018, com efeitos de 1 de setembro de 2015 a 31 de agosto de 2018". A estas turmas, o TC acrescenta as turmas de continuidade, ou seja, aquelas que têm de ser aprovadas anualmente para permitir que os alunos façam todo o ciclo de estudos na mesma escola.
O DN pediu entretanto esclarecimentos ao ME sobre este entendimento do Tribunal de Contas. Já a AEEP comentou o parecer da PGR lamentando que este não fosse ainda público (o que veio a acontecer mais tarde, já que o ME divulgou uma nota a dar conta do parecer às 16.57 e o documento só foi tornado público às 19.24) e adiantando que vai pedir o acesso a todos os documentos.
O diretor executivo da AEEP, Rodrigo Queiroz e Melo, preferiu, no entanto, sublinhar a posição do TC. "O que conhecemos é o relatório do Tribunal de Contas que deu visto aos contratos e que vai no sentido que a AEEP tem defendido de que os contratos de três anos são para turmas de início de ciclo durante esses três anos. E que a continuidade de ciclo é assegurada com contratos anuais. E não tem em conta a supletividade. Neste sentido não há nenhuma dúvida a esclarecer pela PGR. O tribunal de contas, que é um tribunal, visou os contratos nestes termos que nós temos vindo a defender."