Lei de retorno de estrangeiros seguiu para debate na especialidade sem ser votado
FOTO: JOSÉ SENA GOULÃO/LUSA

Lei de retorno de estrangeiros seguiu para debate na especialidade sem ser votado

Na apresentação da proposta de lei, António Leitão Amaro afirmou que o diploma visa acelerar os processos de expulsão dos imigrantes.
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A proposta de lei para o retorno de estrangeiros seguiu esta sexta-feira, 15 de maio, para debate parlamentar na especialidade sem que o diploma fosse votado pelo plenário, com críticas à esquerda da proposta que aperta as regras do asilo em Portugal.

Na apresentação da proposta de lei na Assembleia da República, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, afirmou que o diploma visa acelerar os processos de expulsão dos imigrantes, salientando que o atual sistema tem problemas, que levam a uma baixa execução.

O objetivo é uma “regulação humanista”, disse o ministro da Presidência, que foi confrontado com vários pareceres negativos de organizações consultadas pelo parlamento, admitindo que o documento “pode ser melhorado”.

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“Propomos que este diploma possa descer à comissão, sem aprovação [e] com vista à melhoria”, disse.

Esta proposta do Governo foi aprovada pelo parlamento, com a abstenção do PCP e do BE.

Também baixaram à discussão em comissão parlamentar diplomas sobre o mesmo tema do Chega e do Livre e foi chumbado um projeto de resolução que “garanta a audição em tribunal de pessoas estrangeiras detidas na fronteira”, com os votos contra do PSD, CDS e Chega.

A lei de retorno, que foi fortemente criticada em pareceres pedidos pelo parlamento, mantém a proposta, já anunciada, de um máximo de 360 dias de detenção até à conclusão do processo de análise do caso, mas permite também “depósito de caução ou outra garantia financeira”, obrigação de “entrega de documentos de viagem às autoridades competentes” e “instalação em regime aberto em centro de instalação temporária”.

O diploma existente já contemplava apresentação periódica às autoridades policiais, obrigação de permanência na habitação com utilização de meios de vigilância eletrónica, nos termos da lei ou reclusão em centro de instalação temporária ou em espaço equiparado.

O documento tem pareceres negativos do Conselho Português para os Refugiados, do Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) e dos Conselhos Superiores do Ministério Público e dos Tribunais Administrativos e Fiscais, entre outras organizações.

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