Há uma preocupação com as consequências para as crianças da proposta de lei do Governo para acelerar deportações. Entidades judiciais emitiram pareceres onde chamam a atenção para uma série de problemas que atingem os interesses das crianças e famílias. A primeira votação do documento está agendada para a manhã desta sexta-feira, 15 de maio, com um debate de outras propostas parlamentares semelhantes, e terá a presença do ministro António Leitão Amaro e do secretário de Estado das Migrações Rui Armindo Freitas.As críticas nos pareces são várias, tanto do Conselho Superior da Magistratura (CSM), do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF) e do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR). O MP, por exemplo, critica a residência mínima de cinco anos para algumas proteções contra expulsão e a exigência de residência legal dos filhos por “reduzir a proteção das famílias”. É questionado se, com a alteração, fica respeitado o direito à vida familiar e o princípio do superior interesse da criança. O ACNUR chama a atenção para a detenção de crianças, afirmando que “crianças não devem ser detidas por razões migratórias”. O alto comissariado recomenda “a isenção automática de determinados perfis vulneráveis, nomeadamente crianças não acompanhadas e separadas, sobreviventes de trauma ou de tráfico de seres humanos e pessoas com deficiências psicossociais ou intelectuais, dos procedimentos acelerados e de fronteira”. Já o CSM detalha que usar a maioridade penal (16 anos) colide com o direito europeu, que considera menor qualquer pessoa com menos de 18 anos. Assim, pode criar-se uma divergência entre legislação nacional e europeia. O CSTAF chama a atenção para a mesma questão, com o argumento de que “não resulta compreensível a adoção de um conceito de menoridade assente na imputabilidade penal em razão da idade, ao invés do conceito civil de maioridade que promana do artigo 130.º do Código Civil” e relembra que é necessário levar em “consideração prioritária do interesse superior da criança; reforçam garantias processuais para menores e menores não acompanhados”.O Conselho Português para os Refugiados, que emitiu contributo espontâneo, alerta que as decisões sem avaliação individual podem prejudicar crianças; menores desacompanhados e outras pessoas vulneráveis. A entidade entende que há um aumento do risco de violações de direitos humanos e enfraquece as “garantias do direito de asilo”. “Retrocesso”Para a professora, investigadora e advogada Emellin de Oliveira. “Há um retrocesso da proteção das crianças, há um retrocesso no que toca a tal visão humanista que se pretende dar, porque a visão humanista começaria, diria eu, com as crianças”, diz ao DN a coordenadora e docente da pós-graduação em Direito da Imigração e da Nacionalidade da Universidade Nova. Uma das mudanças propostas é no artigo que inclui as regras que impedem a deportação de um cidadão estrangeiro, sendo um destes limites à expulsão que a pessoa tenha filhos menores em território nacional. O Governo quer que, para evitar a expulsão, a criança tenha um título de residência. E, aqui, explica Emellin, é preciso entender o contexto do país e como opera o atual sistema. Com a nova legislação, as crianças de pais imigrantes nascidas no país só poderão ter a nacionalidade portuguesa se o pai ou mães viverem no país com título de residência há mais de cinco anos. Até então, bastava um ano de moradia no território. Além disso, a especialista vê com preocupação que pais e mães possam ser afastados do território com mais facilidade. “Estamos a falar de crianças que não podem ficar sozinhas no país, mas também que, muitas vezes, não conhecem outro lugar, outro território. É preciso levar em conta os laços desta criança, como vários tribunais europeus já reconhecem. Afastando os pais, automaticamente afastamos as crianças”, analisa.No entendimento da docente, as leis não levam em conta o conjunto de direitos das crianças. “Da forma como o direito atualmente se tem aplicado, na verdade até a política, Portugal, está praticamente olhando o direito da imigração, o direito estrangeiro, como se fosse um direito único, que não tivesse conexão com os outros direitos, em especial as crianças, que possuem direitos”, pontua. “Uma criança tem direitos independentemente da sua nacionalidade. Pelo facto de não ser nacional, nós vamos obviamente aplicar a legislação de imigração, mas ela não pode ser aplicada de forma única e sem conversar com outra legislação. Essa criança tem o direito a estudar, não pode ser afastada dos seus estudos, não pode ser afastada da sua família e não pode ser afastada de forma indiscriminada e desproporcional pelo simples fato de não ter uma autorização de residência”, complementa. Aumento dos prazos de detençãoO aumento dos atuais 60 dias para 360 dias é igualmente motivo de críticas. “Com esta proposta são substancialmente elevados os prazos máximos. No limite será possível a detenção por 360 dias. Sendo matéria de opção política, terá de se considerar que o Pacto das Migrações estabelece prazos de detenção e considerar o impacto ao nível de direitos humanos destas opções”, assinala o Conselho Superior da Magistratura.O MP lembra que a detenção é equiparada a uma medida de prisão. “O alargamento substancial do prazo desta medida de privação de liberdade não parece mostrar-se justificado quanto à sua adequação e necessidade”, lê-se no parecer.O Conselho Superior dos Tribunais Administrativos dá mesmo um parecer desfavorável a toda a proposta de lei. “A presente proposta legislativa, não observa inteiramente os normativos do Regulamento (U.E.) 2024/1348, nos termos já explanados, razão por que entende este CSTAF que será, porventura, prudente que o legislador revisite as alterações agora propostas”.amanda.lima@dn.pt.Governo encerra mais uma porta à imigração: a regularização por filhos menores.Proposta do Governo para lei do retorno de imigrantes enfrenta críticas por risco de inconstitucionalidade