O Governo explicou esta sexta-feira (22 de agosto) que a isenção de taxas moderadoras na saúde nas zonas afetadas pelos incêndios, aprovada na quinta-feira em Conselho de Ministros, se aplica "nas urgências para doentes não referenciados".O esclarecimento consta do comunicado do Conselho de Ministros, divulgado esta sexta-feira, horas depois de a ex-ministra da Saúde Marta Temido (PS) ter vindo a público dizer que tinha "estremecido" quando ouviu o anúncio de isenção de taxas moderadoras para as zonas afetadas pelos incêndios, feito quinta-feira pelo primeiro-ministro, quando as taxas moderadoras não existem desde 2022."Confesso que estremeci ao ouvir. As taxas moderadoras já não existem no Serviço Nacional de Saúde, salvo urgências não referenciadas, desde maio de 2022", escreveu na quinta-feira à noite a eurodeputada na rede social X, acrescentando que, "em momentos tão difíceis para tantas famílias, era importante que a comunicação fosse rigorosa e clara — as pessoas merecem confiança e verdade"..O primeiro-ministro, Luís Montenegro, anunciou na quinta-feira, em Viseu, a aprovação em Conselho de Ministros extraordinário de 45 medidas de apoio às populações atingidas pelos incêndios florestais nas regiões Norte e Centro de Portugal continental, destacando o "reforço dos cuidados de saúde nas zonas afetadas", nele incluindo, sem dar mais informação, a "isenção de taxas moderadoras e a dispensa gratuita de medicamentos pelas unidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS)".De acordo a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), a legislação mais recente aplicável data de 27 de maio de 2022 e altera o regime de cobrança de taxas moderadoras no SNS.Segundo o decreto-lei, que tem assinatura da então ministra da Saúde Marta Temido e vigora desde 01 de junho de 2022, a cobrança de taxas moderadoras "é dispensada" no atendimento em serviço de urgência" nas situações em que há referenciação prévia pelo SNS ou nas situações das quais resulta a admissão a internamento através da urgência".A ACSS cita no seu portal um outro decreto-lei, de novembro de 2020 e também com cunho de Marta Temido, que prevê a dispensa de cobrança de taxas moderadoras nas consultas e em todos os exames complementares de diagnóstico e terapêutica prescritos no âmbito da rede de prestação de cuidados de saúde primários. Atualmente não se paga uma consulta no centro de saúde ou análises e exames prescritos por um médico.A Administração Central do Sistema de Saúde tem a responsabilidade da "definição de orientações e uniformização de procedimentos entre as várias instituições do SNS para o registo de situações de isenção e dispensa de pagamento de taxas moderadoras". .Montenegro apela a pacto de regime para a proteção florestal e anuncia plano para 25 anos