IL quer regra geral de 10 anos para a nacionalidade e Livre maior proteção a refugiados
FOTO: Leonardo Negrão

IL quer regra geral de 10 anos para a nacionalidade e Livre maior proteção a refugiados

IL admite um prazo de sete anos no caso de o requerente cumprir cumulativamente, além de todos os critérios previstos para a regra geral de dez anos, outros relativos inerentes a língua e cultura.
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A Iniciativa Liberal defende uma regra geral de dez anos para a obtenção da nacionalidade portuguesa, admitindo sete anos se o requerente cumprir critérios mais exigentes, e o Livre quer maior proteção para refugiados e seus filhos.

Estas são algumas das alterações apresentadas pela Iniciativa Liberal e pelo Livre à proposta do Governo que pretende rever a lei da nacionalidade e que se juntam às do PSD/CDS e PS. Alterações que serão debatidas e votadas na especialidade, na quarta-feira, na Comissão de Assuntos Constitucionais.

A Iniciativa Liberal quer estabelecer “para todos” o prazo de 10 anos para a obtenção da nacionalidade, acabando com a discriminação positiva (sete anos) para cidadãos da União Europeia e de países de expressão portuguesa.

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Nacionalidade Portuguesa – cenas dos próximos capítulos

No entanto, admite um prazo mais curto, de sete anos, no caso de o requerente da nacionalidade portuguesa cumprir cumulativamente, além de todos os critérios previstos para a regra geral de dez anos, também outros relativos inerentes a língua e cultura.

“Conhecerem profundamente a língua e cultura portuguesas; conhecerem profundamente os direitos e deveres fundamentais inerentes à nacionalidade portuguesa e a organização política do Estado português”, especifica-se.

Logo a seguir, os liberais deixam uma ressalva que se aplica a cidadãos de países de língua oficial portuguesa: “O conhecimento da língua portuguesa referido (…) presume-se existir para os requerentes que sejam naturais e nacionais de países de língua oficial portuguesa”.

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Entre as alterações ao diploma do Governo requeridas pela Iniciativa Liberal está também a aplicação de “uma regra de suspensão do procedimento de aquisição da nacionalidade quando o requerente for arguido em processo penal a decorrer por crime punível segundo a lei portuguesa, com pena de prisão igual ou superior a cinco anos, até ao trânsito em julgado da sentença”.

Porém, em caso de absolvição com trânsito em julgado da sentença, “o requerente tem direito à contagem do tempo de suspensão previsto no número anterior com vista à aquisição da nacionalidade por efeito da vontade”, acrescenta-se.

Já o Livre, em relação à proposta do Governo, que baixou diretamente a especialidade sem votação na generalidade, pretende que se conceda “a nacionalidade portuguesa às crianças nascidas no território português, filhas de pais refugiados, nos casos em que não seja viável adquirir a nacionalidade de algum deles”.

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Propõe, ainda, um novo artigo, segundo o qual o Governo “concede a nacionalidade portuguesa aos refugiados e beneficiários de proteção subsidiária, reconhecidos nos termos da lei que regula o asilo, que residam legalmente em Portugal há pelo menos quatro anos, independentemente do título”.

Entre outras mudanças, o Livre quer mudar os requisitos previstos pelo executivo PSD/CDS para a obtenção da nacionalidade em matéria de conhecimentos dos princípios inerentes ao Estado Português, designadamente através da criação de uma comissão.

Para o Livre, “o modo como se afere o conhecimento dos princípios, direitos e deveres fundamentais, consagrados na Constituição da República, é definido por uma comissão independente e multidisciplinar”.

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Por outro lado, o Governo fica vinculado a todos os anos promover “a realização de uma cerimónia pública de celebração da cultura portuguesa, de caráter simbólico e de participação facultativa, destinada às pessoas que tenham adquirido a nacionalidade nesse ano”.

Tal como o PS, o Livre pretende igualmente eliminar a sanção de perda da nacionalidade portuguesa por crimes cometidos – um conjunto de normas que tem levantados dúvidas de constitucionalidade e que, na sequência das alterações apresentadas pelo PSD e CDS, saíram do diploma sobre revisão da lei da nacionalidade e passaram de forma autónoma para uma proposta de revisão do Código Penal.

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