António Leitão Amaro, ministro da Presidência
António Leitão Amaro, ministro da PresidênciaFoto: Gerardo Santos

Governo aprova decreto-lei para desbloquear prédios em heranças indivisas

Com o objetivo de libertar casas para o mercado, o decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros permite que, se houver falta de acordo ao fim de dois anos, um herdeiro pode exigir a venda do prédio.
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O Governo aprovou em Conselho de Ministros o decreto-lei que altera o regime das heranças indivisas e que permite desbloquear situações em que, por discordâncias entre herdeiros, as casas ficam paralisadas e desabitadas, anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro em conferência de imprensa.

O ministro anunciou que, com o decreto-lei aprovado, "um único herdeiro passa a poder exigir a venda a partir de dois anos sem acordo", acrescentou.

"Este regime é uma verdadeira reforma", afirmou o ministro na conferência, sublinhando que Portugal tem "485 mil casas vagas" e que "muitas destas casas estão presas em heranças que, por desentendimento de um de vários herdeiros, não conseguem ser colocadas no mercado".

"No mundo rural, a situação não é diferente", acrescentou, sublinhando que "há 3,4 milhões de prédios rústicos em heranças indivisas".

"Provavelmente não há português que não olhe numa rua de uma cidade ou num caminho num campo que não veja, ou uma casa parada, ou um terreno por limpar que pertença a uma herança indivisa", acrescentou.

Quando um dos herdeiros decida vender, elaborou ainda o ministro, é aberto "um processo especial de venda", que é feita "a valor de mercado com base em avaliações independentes" ou por "leilão eletrónico".

"Os herdeiros têm proteção da casa de morada de família, podem licitar e têm preferência para ficar com o imóvel", garantiu ainda o ministro sobre o novo regime, sublinhando que lhes é dado "seis meses para tentar o acordo ou venda particular antes do leilão".

Isto "aplica-se a heranças abertas e por partilhar", garantiu, sublinhando que "é para resolver os problemas já". "É uma medida com um potencial grande para resolver um problema muito grande, que é o de acesso à habitação", acrescentou.

Governo abre terminais rodoviários a todos os operadores

A segunda medida anunciada pelo governo, segundo Leitão Amaro, foi a da abertura dos terminais rodoviários a todas as operadoras de transportes para "deixar a concorrência funcionar" e "permitir que os portugueses possam escolher".

Apesar da medida decretada, o ministro assume que há problemas nos casos em que a empresa que opera o terminal é a mesma que o gere.

"E por isso decide quem entra e a que preço, condicionando a concorrência", acrescentou, referindo-se, sem ser explicitamente, ao caso do terminal rodoviário de Sete Rios, em Lisboa, administrado pela Rede Expressos.

"Este regime regula o direito de acesso para todos, em condições iguais com deveres de resposta rápida e uma recusa que só pode acontecer em razões muito limitadas de falta de capacidade ou razões de segurança",

O governo defende a existência de "um gestor neutro" com segregação de funções de informação de contas face aos operadores e decisões sobre o acesso e preço recorríveis para o regulador.

O decreto, explicitou ainda Leitão Amaro, define ainda "três níveis de terminais", distintos entre si face às diferentes "requisitos de segurança, de acessibilidade e conforto".

Este decreto-lei, porém, não consegue "proibir a integração vertical", ou seja, deixar de ser possível que as empresas que operam nos terminais sejam as mesmas que as gerem.

Por se tratar de uma "intromissão mais forte na liberdade contratual", tem de ser uma lei da Assembleia da República para que essa medida possa ser implementada, explicou o ministro.

"Há um processo legislativo pendente no parlamento. acreditamos que pode ser a oportunidade de resolver a situação", acresentou ainda

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