Os deputados perguntam. Os candidatos respondem. Às vezes, a pergunta é como votariam num processo que ainda não existe. João Caupers, antigo presidente do Tribunal Constitucional, vê nisso um exercício inútil de escrutínio. “As audições prévias são normalmente uma desgraça. Fazem-se perguntas inacreditáveis”, afirma ao DN. Perguntar a um futuro juiz como decidiria um caso hipotético, acrescenta, “parece pressupor que uma pessoa possa assumir antecipadamente o compromisso de votar num certo sentido”.É o Parlamento que faz as perguntas. E é o Parlamento que, esta sexta-feira, 12 de junho, deverá eleger quatro novos juízes do Tribunal Constitucional. A votação assinala uma estreia: pela primeira vez, o Chega participa diretamente na indicação de um membro do Palácio Ratton. A lista conjunta de PSD, Chega e PS inclui Joaquim Pedro Formigal Cardoso da Costa e Maria Paula Bonifácio Ribeiro de Faria, indicados pelo PSD; Maria Gabriela Abrantes Leal da Cunha Rodrigues, escolhida pelo PS; e Luís Filipe Brites Lameiras, proposto pelo Chega. Cardoso da Costa é antigo secretário de Estado e diretor do Centro Jurídico do Estado. Ribeiro de Faria é professora catedrática. Cunha Rodrigues é juíza desembargadora e chefe de gabinete do presidente do Supremo Tribunal de Justiça. Brites Lameiras foi juiz desembargador nas Relações de Lisboa e do Porto. Os quatro foram ouvidos pelos deputados em 28 de maio. Agora, cada um deles, precisa de obter dois terços dos votos dos parlamentares presentes, desde que esse número seja superior à maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções. O voto é secreto.Os lugares pertenciam a juízes associados às escolhas dos dois maiores partidos. José Teles Pereira e Gonçalo Almeida Ribeiro, que renunciaram em outubro de 2025, foram eleitos por proposta do PSD. Joana Fernandes Costa e José João Abrantes, escolhidos por proposta dos socialistas. A entrada do Chega muda a distribuição partidária das indicações. Não muda o sistema. O Tribunal Constitucional tem 13 juízes: dez eleitos pela Assembleia da República e três cooptados pelos primeiros. Pelo menos seis devem ser magistrados dos restantes tribunais. O mandato dura nove anos e não pode ser renovado.Desde 1983 - e de um total de 67 juízes-conselheiros - PS e PSD concentraram acima de 85% das entradas por eleição parlamentar. As exceções foram escassas. O Tribunal teve juízes indicados ou politicamente associados ao CDS - Joaquim da Costa Aroso, em 1983, ou Fátima Mata-Mouros, em 2012, entre outros -, e, no caso de Vital Moreira (1983) e de Mariana Canotilho (2019), ao PCP. Clara Sottomayor entrou em 2016 por indicação do Bloco de Esquerda, integrada numa lista dos socialistas. Os partidos, portanto, não chegam agora ao Tribunal. Estiveram sempre à porta. A questão é outra: entram também na sala onde se formam as decisões?A política escolhe. Os equilíbrios limitam-naOs politólogos António Araújo e Pedro Magalhães, com investigação feita sobre o Tribunal Constitucional, concordam que a intervenção dos partidos é inevitável num modelo de eleição parlamentar. Nas declarações prestadas ao DN, divergem sobretudo sobre a forma mais rigorosa de descrever o processo.Araújo considera incorreto falar de “nomeação partidária”. Os juízes são eleitos individualmente pelos deputados, em escrutínio secreto, e os parlamentares nem sempre seguem as indicações das direções dos partidos.Pedro Magalhães aceita falar de “politização do processo de escolha” ou mesmo de “partidarização do processo de escolha”. O que rejeita é o salto entre essa constatação e a ideia de um Tribunal subordinado. “A nomeação política dos juízes que têm a última palavra em dizer o que é a Constituição, incluindo a capacidade de invalidar decretos do Governo e do próprio Parlamento, é uma característica eminentemente normal do nosso sistema”, diz ao DN.Portugal poderia ter confiado a seleção ao Presidente da República, ao Governo ou a órgãos das magistraturas. Escolheu o Parlamento. E, lembra Magalhães, “como a vida do Parlamento, a sua lógica interna, o seu funcionamento e a maneira como é eleito estão organizados por partidos, é inevitável que os partidos se envolvam na eleição dos juízes do TC”.A maioria de dois terços transforma essa inevitabilidade em negociação. Quando nenhum partido dispõe sozinho dos votos necessários, tem de procurar parceiros. Para António Araújo, a lógica de quotas é, por isso, “uma inevitabilidade”. “Vivemos numa democracia de partidos, é natural que isso aconteça. Que alternativa seria melhor?”, questiona. Magalhães vê na exigência uma proteção. Como contraponto, refere a Hungria, onde uma maioria constitucional concentrada numa força política teve, na sua leitura, consequências graves para a independência do Tribunal face ao executivo.Existem outras barreiras protetoras. António Araújo destaca a cooptação de três juízes, a eleição interna do presidente e do vice-presidente, a presença obrigatória de magistrados de carreira e a duração longa e não renovável dos mandatos. “Há várias válvulas de segurança que, muitas vezes, as pessoas ignoram, mas que têm permitido que, ao longo de décadas, o sistema funcione de forma equilibrada e saudável”, afirma.Um juiz não depende de uma recondução. E nove anos de mandato separam o seu calendário do ciclo eleitoral. Por isso, para os dois politólogos, o domínio histórico de PS e PSD não prova, só por si, a captura do Tribunal pelo bloco central. Araújo considera que essa preponderância reflete as maiorias produzidas pelos eleitores: “Historicamente, esses dois partidos tiveram a maioria necessária e suficiente para eleger juízes do TC.” Magalhães chama a atenção para o peso da palavra “captura”. Pressupõe que os partidos continuam a controlar os juízes depois de escolhidos. “Mas essa ideia não é rigorosa”, diz. Os partidos podem procurar juristas com conceções constitucionais próximas das suas. Essa afinidade pode ajudar a prever tendências de voto, mas não equivale a uma ordem. “Estes padrões são estatísticos, probabilísticos, mas não determinísticos.”A entrada do Chega cabe nesta história. O partido é a segunda força parlamentar e PS e PSD já não reúnem, em conjunto, os dois terços necessários. “No passado, o TC já teve juízes indicados pelo PCP, pelo BE e pelo CDS”, recorda Magalhães. Com a atual fragmentação parlamentar, “torna-se difícil imaginar como se conseguiria obter um acordo sem o Chega”.O partido tem defendido alterações profundas à Constituição. Ainda assim, o politólogo lembra que outras forças, que participaram em escolhas para o TC, também defenderam, no passado, revisões substanciais do texto constitucional. “Estruturalmente, não vejo agora uma rutura.” Há uma novidade partidária. Não há uma nova arquitetura.Depois da eleição: convicções, poder e dissençãoJoão Caupers - presidente do Tribunal Constitucional de 2021 a 2023, tendo sido juiz do mesmo Tribunal de 2014 até 2023 - conhece o intervalo entre a votação parlamentar e o acórdão. Ao DN, separa claramente os dois momentos.“No meu caso, não era militante de partido político. Alguns colegas, sim, tiveram de suspender a sua filiação, o que é uma exigência constitucional”, afirma. Não há, admite, uma receita que garanta o afastamento em relação ao partido que apoiou a candidatura - mas remete para a experiência concreta do Tribunal. “Salvo em dois ou três casos, nunca vi formarem-se blocos de juízes por razões de política partidária, fossem eles de direita ou de esquerda. Em geral, os juízes conseguem distanciar-se muito bem.”Isso não significa que cheguem ao plenário sem ideias concebidas. Caupers fala em “sensibilidades” e “pré-compreensões”: formas de olhar para o Direito e para o mundo construídas pela formação, pela profissão, pela idade e pela experiência pessoal.António Araújo exprime a mesma ideia através de uma frase do antigo presidente Cardoso da Costa: “Não há juízes quimicamente puros.”“Qualquer juiz, como qualquer pessoa, tem a sua mundividência, a sua forma de ver o mundo, a sua ideologia, se quiser”, afirma Araújo ao DN. “Um juiz que vota de acordo com a sua ideologia não está a perder a independência, está a mostrá-la.”A fronteira estaria noutro ponto: um juiz deixar de seguir o seu entendimento para cumprir uma orientação partidária. Araújo diz não conhecer prova de que isso tenha sucedido: os críticos do TC não conseguiram apontar “um caso. Nem um”.Caupers recorre às decisões sobre metadados para mostrar como as linhas de divisão podem nascer noutro lugar. De um lado, a privacidade. Do outro, os instrumentos de investigação criminal. Segundo o antigo presidente, a clivagem parecia mais geracional do que partidária. “Os juízes da minha geração, perante uma escolha entre segurança e liberdade, tendiam a privilegiar a liberdade. Os juízes da geração seguinte tendiam a privilegiar mais a segurança.”O jurista reconhece que a exposição pública das divergências contém uma tensão. “Os defensores dos votos de vencido argumentam que tornam a decisão mais transparente. Os críticos entendem que podem prejudicar a imagem do Tribunal e que o conhecimento público das divergências não facilita a autoridade das decisões.”No modelo português, cada juiz pode explicar a sua discordância. “Não há qualquer espécie de censura de nenhum juiz sobre o trabalho dos outros”, garante.Clara Sottomayor, também antiga juíza do TC (2016-2019), olha para outra dimensão: as regras que organizam o debate. Em declarações ao DN, a juíza do Supremo Tribunal de Justiça critica uma lacuna da Lei Orgânica do Tribunal quando o relator fica vencido quanto à fundamentação de um acórdão de fiscalização abstrata.Segundo a jurista, regras não escritas podem impedir a mudança de relator, ao contrário do que admite o processo civil.“Esta circunstância reduz a legitimidade e a transparência do modelo, bem como a igualdade entre todas as posições jurídicas em debate, transformando, em última análise, o juiz relator ou a juíza relatora num escriba ou secretário que reproduz declarações de outros.”A importância do PresidenteSottomayor sublinha também o poder de quem preside. “A decisão de dar ou não dar a palavra, de criar ou não um ambiente com alguma solenidade no momento das votações, que permita a escuta inter pares, depende muito do Presidente.”Defende, por isso, que a presidência seja exercida por um magistrado de carreira. Na magistratura, sustenta, existe “uma cultura de profundo respeito e de igualdade entre pares”. “O consenso não pode resultar de um ato de autoridade. Só é consenso se resultar do contributo de todas e de todos, em pé de igualdade.”Questionado sobre se o atual sistema de eleição parlamentar, por maioria de dois terços, protege suficientemente a independência do Tribunal, Caupers não hesita: "Faz sentido que a maioria dos juízes do Tribunal Constitucional seja de designação parlamentar. Mas existem muitas soluções possíveis. Há países em que alguns juízes são indicados por órgãos da magistratura, pelo Governo, por uma segunda câmara parlamentar ou por outras entidades. Em Portugal não existe um Senado, mas poderiam imaginar-se outras entidades com participação no processo, como os conselhos de governo de magistraturas e a Ordem dos Advogados. Nenhuma dessas possibilidades me causa particular repulsa", diz, para concluir: "Porém, talvez fosse positivo que os juízes não fossem todos eleitos pela Assembleia da República ou cooptados pelos próprios juízes eleitos, porque isso faz com que o universo de recrutamento seja relativamente restrito". Defende "uma delimitação necessária": os escolhidos devem ser juristas de mérito. "Quando são magistrados, vêm normalmente das Relações ou dos tribunais supremos; quando são advogados, são profissionais com muitos anos de experiência. O Tribunal já teve juízes muito jovens, como Assunção Esteves, António Vitorino ou Gonçalo Almeida Ribeiro, mas essa não tem sido a regra". As decisões como testeA investigação de António Araújo e Pedro Magalhães sugere que a ideologia pesa de forma diferente consoante a matéria e o tipo de processo.Araújo identifica alguma correspondência entre a área político-ideológica dos juízes e o voto na fiscalização preventiva. Mas esse domínio representa apenas uma pequena parcela da atividade do TC.“Apenas na fiscalização preventiva da constitucionalidade, que ocupa uns 3% ou 4% da atividade total do TC, há evidência de uma congruência entre a área político-ideológica de um dado juiz e o seu comportamento de voto”, afirma ao DN.Na fiscalização concreta, que representa mais de 80% da atividade, diz não existir “um mínimo indício desse alinhamento”.Os acórdãos da troika são, para Pedro Magalhães, uma das provas mais claras contra a ideia de obediência partidária. O Tribunal declarou inconstitucionais medidas relevantes de um Governo PSD/CDS, incluindo normas sobre pensões e emprego público. Algumas decisões foram unânimes ou quase unânimes e incluíram votos de juízes associados a escolhas do centro-direita.“Vários juízes indicados pelo centro-direita votaram contra legislação de um Governo de centro-direita”, observa.A explicação pode continuar a passar pela ideologia, mas não por uma fidelidade automática ao partido: “O ‘centro-direita’ que os indicou era diferente do ‘centro-direita’ que aprovou essas leis: apesar de os partidos serem os mesmos, as ideias já não eram.”Na austeridade, as diferenças passaram pela margem de decisão reconhecida ao Governo e ao Parlamento em contexto de emergência financeira e pela intensidade da proteção da igualdade, da proporcionalidade e da confiança. O TC chumbou algumas normas, validou outras e dividiu-se em múltiplos votos de vencido.Na morte medicamente assistida, a clivagem foi outra: autonomia individual, direito à vida, proteção das pessoas vulneráveis e precisão da lei. Em 2021e 2023, o Tribunal declarou inconstitucionais algumas normas, mas não considerou que a morte medicamente assistida fosse, em abstrato, proibida pela Constituição. Em 2025, voltou a censurar partes do regime sem rejeitar a opção legislativa no seu conjunto.As divisões eram ideológicas, morais e jurídicas. Não coincidiram de forma perfeita com PS e PSD, esquerda e direita ou Governo e oposição.Esta sexta-feira, os deputados vão decidir. Os nomes. Depois, durante nove anos, serão os juízes a votar. A estreia do Chega torna mais visível a política que existe antes da entrada no Tribunal. A resposta sobre o que fica dessa política depois de fechada a porta só começará a ser dada nos acórdãos. .Assembleia da República elege juízes do Tribunal Constitucional e provedor de Justiça a 12 de junho.Um Tribunal Constitucional “inconstitucional”?