Objetivo do Governo é de tornar mais flexível o mercado de arrendamento.
Objetivo do Governo é de tornar mais flexível o mercado de arrendamento.Foto: Sebastian Bolenius

Despejos mais céleres e contratos flexíveis: o que propõe Portugal combater a crise habitacional

Medidas serão debatidas esta quarta-feira no Parlamento.
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Contratos mais flexíveis e despejos mais céleres são algumas das medidas incluídas na proposta de lei do Governo para alterar o regime do arrendamento urbano, que será discutida no parlamento, na quarta-feira.

Com a reforma proposta, que completa o pacote de medidas para combater a crise habitacional lançado há um ano pelo Governo, o despejo passa a poder ser iniciado ao fim de dois meses de rendas em atraso (em vez dos três atuais).

Além disso, há formalidades processuais que desaparecem: enquanto até agora uma decisão judicial favorável ao despejo abria um outro processo, de execução do despejo, e só depois conduzia ao despejo em si, a proposta do Governo elimina essa etapa, passando a ser suficiente o parecer inicial de um juiz.

Em 09 de julho, o Conselho de Ministros aprovou novas regras para a transição dos contratos anteriores a 1990 para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), no âmbito de uma reforma mais vasta do arrendamento e do combate à crise da habitação.

Com o objetivo de tornar mais flexível o mercado de arrendamento, e acreditando que tal fará baixar os preços, o Governo deixou cair o travão de 2% de aumento para um novo contrato (em relação ao contrato anterior), excecionando apenas as pessoas com mais de 65 anos ou deficiência com incapacidade igual ou superior a 60% e rendimento anual inferior a 64.400 euros. Além disso, os senhorios podem passar a exigir três (em vez de duas) cauções adiantadas e sem limite de valor.

“Quem transita de regime tem ainda cinco anos de estabilidade e previsibilidade”, garantiu o gabinete do Ministério das Infraestruturas e Habitação, quando questionado pela Lusa.

Por outro lado, o Governo anunciou o Fundo de Emergência Habitacional, para apoiar famílias em “vulnerabilidade habitacional”, independentemente da natureza ou data do contrato, podendo ser acionado também por inquilinos em risco por rendas descongeladas.

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