Primeiro-ministro, Luís Montenegro
Primeiro-ministro, Luís MontenegroNUNO VEIGA/LUSA

Acesso à Prestação Social Única vai ter regras mais apertadas

Carro, poupanças ou até uma mota podem vedar acesso à nova PSU. A proposta aperta a malha aos beneficiários, com regras mais restritivas do que as das 13 prestações que agrega.
Publicado a
Atualizado a

A nova Prestação Social Única funde 13 prestações sociais e o Governo decidiu mexer nas regras, para restringir o acesso a um mecanismo que representa 557 milhões de euros em despesa pública. Os atuais beneficiários (153 mil no último ano) de qualquer uma delas  – pensão social de velhice, pensão social de invalidez especial, pensão de viuvez, pensão de orfandade, complemento extraordinário de solidariedade, subsídio social de desemprego, rendimento social de inserção, subsídio social por risco clínico durante a gravidez, subsídio social por interrupção da gravidez, subsídio social por adoção, subsídio social parental inicial e subsídio social por necessidade de deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência para realização de parto – têm de estar atentos a estas mudanças, porque podem ver-se de fora dos apoios do Estado na altura da sua renovação.

Sendo certo que não haverá mexidas nos apoios já em curso, como garantiu o primeiro-ministro, as alterações podem acontecer na altura de fazer prova de condições para renovar os apoios, escreve o jornal Expresso. A malha aperta sobretudo nas três prestações sociais que mais recursos públicos consomem: RSI, pensão social de velhice e subsídio social de desemprego. Juntas, presentam não apenas 97% do total de beneficiários, mas também do valor da despesa total. 

Na proposta que chegou ao Parlamento na terça-feira, e que será discutida nos próximo dias, pressupõe-se que só tenha direito à nova PSU quem seja residente no país, esteja desempregado por vontade de outrem, não esteja em prisão preventiva e não tenha património móvel e mobiliário que exceda em 30 vezes o indexante de apoios sociais (IAS), ou seja, cerca de 16.114 euros.

Aqui entram, como o nome indica, poupanças de qualquer espécie – mesmo certificados de aforro – carros, motas ou outros bens móveis de valor.

Atualmente, os limites para o património que é permitido ter são bastante maiores do que este que agora o Executivo propõe. E há outra diferença: este novo valor patrimonial, segundo o documento, refere-se ao conjunto do agregado familiar, ficando por esclarecer se para efeitos de atribuição de PSU, será feita uma ponderação por membro desse mesmo agregado.

Há cortes significativos na pensão social de velhice, pois atualmente quem recebe este apoio só tem de cumprir limites em relação ao rendimento global, não havendo restrições no que diz respeito ao património; assim como no subsídio social de desemprego, para o qual as regras atuais ditam que o beneficiário pode ter até 240 IAS (128.900 euros) em património mobiliário, se ficar desempregado e se não tiver descontos suficientes para ter acesso ao subsídio de desemprego.

O mesmo nível de corte acontece no RSI, onde o limite para os beneficiários passa de um património que represente até 60 vezes o IAS (cerca de 32 mil euros) para um que não ultrapasse 30 IAS para todos (os tais 16 mil euros), para além de contabilizar agora também os bens móveis.

Conceito de trabalho social por esclarecer

A nova PSU tem já causado muita agitação entre os deputados, com o trabalho social a ser uma das propostas que mais burburinho causou nos últimos dias. Recorde-se que a proposta de Lei determina que os beneficiários desta PSU, bem como qualquer membro do seu agregado que seja maior de idade, preste “atividades de solidariedade social”. No entanto, esse conceito ainda não foi explicado pelo Governo, apesar de haver algumas indicações: há um limite máximo de 15 horas e não pode ultrapassar oito horas diárias. Quem tenha, no entanto, entre 18 e 25 anos, pode ser obrigado a fazer mais horas. Acresce ainda que quem já tiver três renovações dos apoios passa a ter de fazer 20 horas semanais ao invés das 15 horas determinadas inicialmente.

Quem se recusar fazer essas atividades, perde imediatamente o direito à PSU durante dois anos, se for o titular da mesma, e durante um ano se for um membro do agregado familiar a recusar-se. No mesmo sentido, quem tiver um filho maior, em casa, que não esteja a estudar e não se inscreva no centro de emprego, também perde a prestação.

O próprio valor da PSU está ainda por concretizar, ficando à espera de uma portaria de regulamentação.

Primeiro-ministro, Luís Montenegro
OCDE apoia Prestação Social Única e critica pressões para cortar na idade da reforma
Primeiro-ministro, Luís Montenegro
Prestação Social Única prevê até 15 horas de trabalho social e sanções por incumprimento
Primeiro-ministro, Luís Montenegro
Governo aprova Prestação Social Única. Montenegro garante que ninguém será prejudicado
Primeiro-ministro, Luís Montenegro
Governo aprova esta sexta-feira a Prestação Social Única
Diário de Notícias
www.dn.pt