Relações familiares. Marcelo já entregou projeto a Costa

O Presidente da República aproveitou ontem a reunião semanal com o primeiro-ministro para lhe entregar um articulado pelo qual se impede a si mesmo de nomear familiares
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O diploma preparado por Marcelo Rebelo de Sousa mexe com um decreto que determina a estrutura orgânica da Presidência da República.

Ao artigo 16º desse decreto Marcelo acrescenta-lhe um artigo dizendo que o Presidente da República não pode nomear para os serviços de si dependentes parentes até ao 6º grau.

"Não pode o Presidente da República nomear como pessoal referido no número 1 do presente artigo, ou seja, para a Casa Civil, Casa Militar, o Gabinete, o Serviço de Segurança, o Centro de Comunicações e o Serviço de Apoio Médico, o seu conjuge ou equiparado, algum parente ou afim em linha reta até ao 6º grau em linha colateral, adotados ou qualquer outra pessoa sua representada, por si ou por seu conjuge, na situação de adulto acompanhado, ou com quem viva em economia comum", lê-se no (novo) número 9 do artigo em causa.

Marcelo acrescentou ainda uma outra alínea, dizendo que cada nomeação feita violando este princípio é nula.

O Presidente revestiu o diploma da forma de decreto - ou seja, uma lei que bastará ao Governo aprovar, sem que tenha de passar pelo Parlamento. Confirmando-a o Governo, será depois devolvida à Presidência, para promulgação, entrando depois em vigor "no dia seguinte ao da sua publicação" no Diário da República.

O PS já tinha anunciado que a Presidência da República estaria abrangida pelo projeto que o partido apresentou na comissão de Transparência limitando o direito de titulares de cargos políticos nomearem familiares seus (até ao quarto grau, portanto primos). O diploma de Marcelo vai até ao sexto grau - primos mais distantes, portanto.

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