PS quer criar novos crimes para casos de abusos sexuais contra menores
Socialistas defendem ampliação da "jurisdição penal portuguesa" nestes crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menor cometidos por nacionais e contra vítimas que vivam habitualmente em território nacional.
O PS quer reforçar a jurisdição penal dos crimes sexuais contra menores, de acordo com um projeto de lei que deu agora entrada no Parlamento. Os socialistas defendem, no texto disponível no site da Assembleia da República, que "o reforço da proteção dos menores contra qualquer forma de exploração ou de abuso sexual constitui-se como exigência incontornável das sociedades contemporâneas e imperativo de afirmação dos direitos humanos universais".
Numa longa exposição de motivos, o grupo parlamentar do PS - num texto assinado por Filipe Neto Brandão, Pedro Delgado Alves e Susana Amador - apontam para a necessidade, "no âmbito do Código Penal", de ampliar "a jurisdição penal portuguesa aos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menor cometidos por nacionais e aos crimes cometidos contra vítima menor que viva habitualmente em território nacional".
Com este texto "é também ampliada a responsabilidade das pessoas coletivas ao crime de aliciamento de menores para fins sexuais" e "o crime de abuso sexual de menores dependentes é reconfigurado e passa a abarcar um conjunto mais lato de situações de vulnerabilidade da vítima, de atos sexuais com adolescentes e de recurso à prostituição de menores".
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Segundo a proposta dos socialistas, o "abuso sexual de menores dependentes ou em situação vulnerável" será "punido com pena de prisão de um a oito anos", para "quem praticar ou levar a praticar ato descrito (...), relativamente a menor entre 14 e 18 anos: relativamente ao qual exerça responsabilidades parentais ou que lhe tenha sido confiado para educação ou assistência; ou abusando de uma posição de manifesta confiança, de autoridade ou de influência sobre o menor; ou abusando de outra situação de vulnerabilidade do menor, nomeadamente por razões de saúde ou deficiência".
O PS quer ainda que, "quem, presencialmente ou através de sistema informático ou por qualquer outro meio, sendo maior, assistir, facilitar ou disponibilizar acesso a espetáculo pornográfico envolvendo a participação de menores é punido com pena de prisão até três anos". Para este efeito, aponta o projeto de lei, "considera-se pornográfico todo o material que, com fins sexuais, represente menor envolvido em comportamentos sexualmente explícitos, reais ou simulados, ou contenha qualquer representação dos seus órgãos sexuais".
Os crimes de coação sexual, violação, abuso sexual de pessoa incapaz de resistência, procriação artificial não consentida, lenocínio e pornografia de menores mantêm as penas previstas "agravadas de metade, nos seus limites mínimo e máximo, se a vítima for menor de 14 anos", naquilo que é uma correção formal, mantendo a redação em vigor.
O PS defende ainda a alteração do "crime de atos sexuais com adolescentes no sentido de eliminar definitivamente a referência ao «abuso da inexperiência» como elemento do tipo e é conferido a este crime carácter público, criando-se um regime uniforme para os crimes contra a liberdade e a autodeterminação sexual de menor". E "no quadro da pornografia de menores é densificado o conceito e ampliado o tipo, inserindo-se o alojamento e a disponibilização de fotografia, filme ou gravação pornográficos envolvendo menor, como atos puníveis". Todos os menores são incluídos nestes crimes.
O projeto socialista criminaliza ainda "a organização de viagens para fins de turismo sexual", notando que "quem, no contexto da sua atividade profissional ou com intenção lucrativa, organizar, fornecer, facilitar ou publicitar viagem ou deslocação organizada para a prática de crimes contra a liberdade e a autodeterminação sexual de menor, é punido com pena de prisão até três anos".
Este projeto de lei que "procede ao reforço do quadro sancionatório e processual em matéria de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores, cumprindo a Diretiva n.º 2011/93/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, e estabelece deveres de informação e de bloqueio automático de sites contendo pornografia de menores ou material conexo", "consagra" ainda, neste quadro, "deveres de informação e de bloqueio automático para os quatro prestadores intermediários de serviços em rede".
Os prestadores informáticos serão obrigados a "informar o Ministério Público da deteção de conteúdos disponibilizados por meio dos serviços que prestam sempre que a disponibilização desses conteúdos, ou o acesso aos mesmos, possa constituir crime, nomeadamente crime de pornografia de menores ou crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência".
Os socialistas querem que aqueles prestadores adotem "as medidas necessárias para assegurar, de modo automático, o bloqueio dos domínios ou partes de domínios previamente identificados como contendo pornografia de menores ou material conexo".