"Dever geral de recolhimento", anunciou Costa. Afinal, o que é que posso fazer?
António Costa pediu nesta quinta-feira aos portugueses um "dever geral de recolhimento" - que, como a própria expressão indica, é só um dever, não uma obrigação. Contudo, há uma exceção: quem estiver sujeito a isolamento obrigatório (pessoas doentes ou sob vigilância ativa) será punido pelo crime de desobediência se não cumprir essa obrigação.
Partindo desta descrição abstrata, juntando às declarações concretas de António Costa, é possível retirar várias conclusões práticas. Alguns exemplos:
Sim, mesmo que a família seja numerosa. Mas convém manter distanciamento social em relação aos outros frequentadores.
Sim.
A regra geral, afirmou o primeiro-ministro, passa a ser o teletrabalho, as empresas deverão organizar-se para isso. Trabalho presencial só o estritamente indispensável. Mas são permitidas deslocações de e para o trabalho em viatura própria ou transportes públicos (que terão a lotação mais limitada).
Não.
Não. Atividades desportivas só no máximo com duas pessoas. Pode jogar raquetes, por exemplo. Ou golfe.
Pode.
Em rigor isto viola o tal "dever geral de recolhimento". Deslocações só as estritamente indispensáveis e, quando muito, pequenos "passeios higiénicos" nos jardins para desentorpecer as pernas. Seja como for, não haverá quadro sancionatório.
Não. Todo o comércio vai encerrar, exceto lojas de comércio alimentar (de todas as dimensões, dos hipermercados às mercearias de bairro), além de farmácias, bancos, quiosques de jornais e postos de abastecimento de combustível.
Não vai. Os restaurantes, os cinemas e as discotecas estão encerrados.
Isso pode. Os estabelecimentos de restauração com serviços de take away e distribuição ao domicílio estarão abertos.
Sim. Como já foi dito, a restauração com distribuição ao domicílio poderá permanecer aberta.
É melhor não. Nos serviços públicos a regra geral é também o teletrabalho. O governo aconselha fortemente as pessoas a utilizarem o telefone ou os serviços online.
Lá está: impõe-se nesta circunstância o tal "dever geral de recolhimento". A deslocação não é absolutamente indispensável.