"Dever geral de recolhimento", anunciou Costa. Afinal, o que é que posso fazer?

O decreto limitando a liberdade de circulação ainda não foi revelado - só nesta sexta-feira, depois de concluída a reunião do Conselho de Ministros iniciada na quinta à tarde. Mas já se conhecem algumas medidas. O DN explica, numa série de perguntas e respostas.
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António Costa pediu nesta quinta-feira aos portugueses um "dever geral de recolhimento" - que, como a própria expressão indica, é só um dever, não uma obrigação. Contudo, há uma exceção: quem estiver sujeito a isolamento obrigatório (pessoas doentes ou sob vigilância ativa) será punido pelo crime de desobediência se não cumprir essa obrigação.

Partindo desta descrição abstrata, juntando às declarações concretas de António Costa, é possível retirar várias conclusões práticas. Alguns exemplos:​​​​​​

Posso sair com os meus filhos para ir ao parque?

Sim, mesmo que a família seja numerosa. Mas convém manter distanciamento social em relação aos outros frequentadores.

Posso ir passear o cão?

Sim.

Posso ir trabalhar?

A regra geral, afirmou o primeiro-ministro, passa a ser o teletrabalho, as empresas deverão organizar-se para isso. Trabalho presencial só o estritamente indispensável. Mas são permitidas deslocações de e para o trabalho em viatura própria ou transportes públicos (que terão a lotação mais limitada).

Preciso de ter algum documento que o comprove para mostrar às autoridades (como acontece em França)?

Não.

Posso organizar uma futebolada na praia ou no jardim com os meus amigos?

Não. Atividades desportivas só no máximo com duas pessoas. Pode jogar raquetes, por exemplo. Ou golfe.

Posso ir levar medicamentos/alimentos a familiares idosos?

Pode.

Posso ir dar uma volta de carro só para apanhar ar?

Em rigor isto viola o tal "dever geral de recolhimento". Deslocações só as estritamente indispensáveis e, quando muito, pequenos "passeios higiénicos" nos jardins para desentorpecer as pernas. Seja como for, não haverá quadro sancionatório.

Posso ir ao cabeleireiro tratar das madeixas ou assim?

Não. Todo o comércio vai encerrar, exceto lojas de comércio alimentar (de todas as dimensões, dos hipermercados às mercearias de bairro), além de farmácias, bancos, quiosques de jornais e postos de abastecimento de combustível.

E se me apetecer jantar fora, ir ao cinema e depois à discoteca?

Não vai. Os restaurantes, os cinemas e as discotecas estão encerrados.

E se me apetecer um frango assado com batatas fritas?

Isso pode. Os estabelecimentos de restauração com serviços de take away e distribuição ao domicílio estarão abertos.

Posso encomendar pizas ou hambúrgueres via Uber ou Glovo?

Sim. Como já foi dito, a restauração com distribuição ao domicílio poderá permanecer aberta.

Posso ir à repartição de Finanças tratar dos meus problemas fiscais?

É melhor não. Nos serviços públicos a regra geral é também o teletrabalho. O governo aconselha fortemente as pessoas a utilizarem o telefone ou os serviços online.

Posso ir visitar a minha namorada, que vive no concelho ao lado?

Lá está: impõe-se nesta circunstância o tal "dever geral de recolhimento". A deslocação não é absolutamente indispensável.

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