A Páscoa é geralmente um momento de reunião para as famílias mas desta vez não pode ser. Sob a forma de perguntas e respostas o DN explica as limitações impostas..Estas limitações da Páscoa vigoram exatamente entre quando e quando?.Tome nota: entre 00h00h de quinta-feira (9 de abril) e as 24h00 da próxima segunda-feira (13 de abril)..Posso ir ter com os meus pais à terra?.Nem pensar. Tem de ficar em casa, desta vez..E eles podem vir ter connosco?.Claro que não..E os nossos emigrantes no Luxemburgo podem visitar-nos?.Não. Devem ficar em casa deles. E as forças de segurança estão a controlar as fronteiras. Esta Páscoa não pode ser um momento de reunificação das famílias. O vírus covid-19 não circula pelo ar - é transportado pelas pessoas. Quanto mais se restringe a circulação de pessoas mais se limita a propagação do vírus. A quietude salva vidas..Posso apanhar um avião e 'fugir daqui para fora'?.Os aeroportos estarão fechados no mesmo período de tempo: das 00h00h de quinta-feira (9 de abril) e as 24h00 da próxima segunda-feira (13 de abril). Esta restrição só não prejudica aterragens de emergência, voos humanitários ou para efeitos de repatriamento..Nem sequer posso circular do meu concelho para o concelho ao lado?.Não..Nem a pé ou de bicicleta ou de transportes públicos?.De maneira nenhuma..Mas eu moro no Montijo. O concelho é descontínuo. Como posso circular lá dentro se tenho de passar por outros concelhos para chegar de um ponto ao outro no mesmo concelho?.A lei prevê explicitamente os casos de concelhos descontínuos, como o do Montijo. Neste caso, para ir de um ponto para o outro no mesmo concelho está autorizado a cruzar outros..O que me pode acontecer se for apanhado pela polícia?.Pode ser acusado de crime de desobediência..Mas essa acusação não era só para os doentes com covid-19 e as pessoas sob vigilância ativa que estivessem sujeitas a confinamento obrigatório?.Era - mas já não é. Com a renovação do estado de emergência aprovada na AR no dia 2 de abril e regulamentada pelo Governo no mesmo dia, outras situações passaram a ser suscetíveis de acusação de crime de desobediência..Quais, ao certo?.Quando não são cumpridos os seguintes deveres:.- Confinamento obrigatório;.- Limitação à circulação no período da Páscoa;.- Encerramento das instalações e estabelecimentos que não podem funcionar no estado de emergência;.- Suspensão de atividades no âmbito do comércio a retalho;.Suspensão de atividades no âmbito da prestação de serviços..Esta limitação de circulação inter concelhia não admite exceções?.Admite, claro. Se estiver a trabalhar (mas é melhor levar consigo uma declaração da empresa caso a polícia o mande parar). Ou por razões de saúde ou, como diz a lei, por "motivos de urgência imperiosa"..Para comprar o cabrito da Páscoa prefiro o mercado ao supermercado. Posso ir?.Pode - desde que o mercado seja no seu concelho de residência. Os mercados estão autorizados a funcionar..O primeiro-ministro disse que doravante, nesta prorrogação do estado de emergência (que vigora até às 24h00 de 17 de abril), não poderiam ocorrer ajuntamentos de mais de cinco pessoas. É mesmo assim?.É. O decreto regulamentar da prorrogação do estado de emergência diz que "compete às forças e serviços de segurança e à polícia municipal fiscalizar o cumprimento" do que está determinado, nomeadamente através da "dispersão das concentrações superiores a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar"..Há profissões especificamente excecionadas destas limitações de circulação inter concelhia?.Há: profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, bem como agentes de proteção civil; agentes das forças e serviços de segurança, militares e pessoal civil das Forças Armadas e inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica; bem como magistrados e líderes dos parceiros sociais..O Presidente da República pode deslocar-se entre sua casa (concelho de Cascais) e o Palácio de Belém (concelho de Lisboa)?.Pode. Os titulares de cargos políticos também foram incluídos nas excepções. Marcelo Rebelo de Sousa já disse, porém, que passará a Páscoa no Palácio de Belém..E o primeiro-ministro, também pode deslocar-se entre casa e o trabalho?.Também. Primeiro porque está incluído na tal categoria dos titulares de cargos políticos. Segundo porque mora em Lisboa (Benfica) e trabalha em Lisboa (S.Bento)..E a missa, no domingo de Páscoa....Não pode. O decreto regulamentar do estado de emergência mantém que fica "proibida a realização de celebrações de cariz religioso e de outros eventos de culto que impliquem uma aglomeração de pessoas". Várias paróquias têm realizado missas online.