Os pontos essenciais de um Portugal dividido entre estado de alerta, contigência e calamidade
A generalidade de Portugal continental entrou esta quarta-feira em situação de alerta devido à pandemia de covid-19, com exceção da Área Metropolitana de Lisboa, onde 19 freguesias continuam em situação de calamidade e as restantes passam a contingência.
Portugal continental ficou assim dividido em três níveis de alerta para fazer face à pandemia de covid-19, passando a maior parte do país para situação de alerta, enquanto a Área Metropolitana de Lisboa (AML) para situação de contingência (nível intermédio) e 19 freguesias de cinco municípios da AML mantêm o estado de calamidade. Segundo disse o primeiro-ministro na semana passada, é nessas zonas onde se concentra agora "o foco de maior preocupação de novos casos [de infeção] registados".
Assim, passarão a existir três níveis de restrições devido à pandemia de covid-19.
A situação de alerta, aquela em que o país se encontrava antes de ser decretado o estado de emergência em 18 de março, é o nível mais baixo de intervenção previsto na Lei de Bases de Proteção Civil, depois da situação de contingência e de calamidade (mais elevado).
Na semana passada, o Governo anunciou também a criação de um regime de contraordenações para quem violar as regras estabelecidas no âmbito da pandemia de covid-19, como ajuntamentos ou consumir bebidas alcoólicas na rua, podendo as multas ir dos 100 aos 500 euros para pessoas singulares e de 1.000 a 5.000 euros para entidades coletivas.
As fronteiras terrestres entre Portugal e Espanha, que estavam fechadas desde 16 de março, foram reabertas às 23-59 de terça-feira.
Portugal estava em situação de calamidade desde 03 de maio devido à pandemia, depois de três períodos consecutivos em estado de emergência durante 45 dias.
De acordo com o boletim epidemiológico da Direção-Geral da Saúde, o número de mortes em Portugal relacionadas com a covid-19 ascende a 1.576 pessoas enquanto os casos confirmados desde o início da pandemia totalizam 42.141 infetados.
A generalidade do país está a partir de hoje em situação de alerta, passando a vigorar as seguintes restrições:
- Confinamento obrigatório domiciliário ou hospitalar para pessoas infetadas com covid-19 ou sujeitas a vigilância ativa.
- Mantêm-se as regras de distanciamento físico, uso de máscara, lotação, horários e higienização.
- Ajuntamentos limitados a 20 pessoas.
- Proibição de consumo de álcool na via pública.
A Área Metropolitana de Lisboa estará a partir de agora em estado de contingência, tendo o Governo decretado medidas mais restritivas de confinamento:
- Confinamento obrigatório domiciliário ou hospitalar para pessoas infetadas com covid-19 ou sujeitas a vigilância ativa.
- Limitação de 10 pessoas nos ajuntamentos.
- Proibição de consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre.
- Proibição de venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e postos de combustíveis.
- A generalidade dos estabelecimentos comerciais têm de encerrar às 20:00.
- Hipermercados e supermercados podem permanecer abertos até 22:00, mas não podem vender bebidas alcoólicas depois das 20:00.
- Os restaurantes podem funcionar além das 20:00 para refeições no local (tanto no interior dos estabelecimentos, como nas esplanadas licenciadas), em serviço de take-away ou entrega ao domicílio.
- Não é imposta hora de fecho para os serviços de abastecimento de combustível (podem funcionar 24 horas por dia exclusivamente para venda de combustíveis), farmácias, funerárias, equipamentos desportivos, clínicas, consultórios e veterinários.
O Governo decretou que 19 freguesias de cinco concelhos da Área Metropolitana de Lisboa vão continuar em estado de calamidade: Santa Clara (Lisboa), as quatro freguesias do município de Odivelas (Odivelas e as uniões de freguesias de Pontinha e Famões, Póvoa de Santo Adrião e Olival Basto, e Ramada e Caneças), as seis freguesias do concelho da Amadora (Alfragide, Águas Livres, Encosta do Sol, Mina de Água, Venteira e União de Freguesias de Falagueira e Venda Nova), seis freguesias de Sintra (uniões de freguesias de Queluz e Belas, Massamá e Monte Abraão, Cacém e São Marcos, Agualva e Mira Sintra, Algueirão-Mem Martins e a freguesia de Rio de Mouro) e duas freguesias de Loures (uniões de freguesias de Sacavém e Prior Velho, e de Camarate, Unhos e Apelação).
Nestas freguesias foram impostas medidas especiais de confinamento:
- É imposto o "dever cívico de recolhimento domiciliário", ou seja, as pessoas só devem sair de casa para ir trabalhar, ir às compras, praticar desporto ou prestar auxílio a familiares.
- Os ajuntamentos ficam limitados a cinco pessoas.
- Estão proibidas as feiras e mercados de levante.
- Reforço da vigilância dos confinamentos obrigatórios por equipas conjuntas da Proteção Civil, Segurança Social e Saúde Comunitária.
- Irá ser implementado o Programa Bairros Saudáveis, coordenado pela arquiteta Helena Roseta, para melhorar as condições de habitabilidade.